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Texto do artigo · p. 23 Save Budget & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100914581, uma entidade denominada, Save Budget & Service, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Electro.Bl & Service, E.I, constituída a luz do Direito moçambicano, com alvará n.º 2047/10/01/PS/2017, neste acto representada por Júlio de Bragança Langa portador do Bilhete de identificação n.º 110101043257I, NUIT 108960132, na qualidade de administrador, com poderes para este acto; e
Texto do artigo · p. 23 Cristiana Francisco Paco Langa casada, natural de Maputo, residente em Boane/ Jonasse, n.º 31, Bilhete de Identificação n.º 110101403166B, emitido aos 9 de Janeiro de 2017, na cidade de Maputo, titular do NUIT 110086377.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Save Budget & Service, Limitada e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 23 a) Procurment, e logística de bens serviços;
Número ou marcador · p. 23 b) Consultoria comercial e contabilidade;
Número ou marcador · p. 23 c) Instalação, manutenção eléctrica, e venda de equipamentos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente a sócia Electro BL & serviços;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente a sócia Cristiana Francisco Paco Langa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros não poderá ocorrer.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 24 Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 24 a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
Número ou marcador · p. 24 b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 24 c) Nos casos em que a quota seja onerada a terceiros, não tendo sido cumprido o previsto no ponto número dois do artigo 7;
Número ou marcador · p. 24 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 24 a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 24 b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) A fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 24 b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Convocação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 Não obstante as formalidades de convocação, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a dois administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores, sendo uma delas do presidente do conselho de administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência ao trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 5 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Save Budget & Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100914581, uma entidade denominada, Save Budget & Service, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Electro.Bl & Service, E.I, constituída a luz do Direito moçambicano, com alvará n.º 2047/10/01/PS/2017, neste acto representada por Júlio de Bragança Langa portador do Bilhete de identificação n.º 110101043257I, NUIT 108960132, na qualidade de administrador, com poderes para este acto; e
  4. Texto do artigo, página 23: Cristiana Francisco Paco Langa casada, natural de Maputo, residente em Boane/ Jonasse, n.º 31, Bilhete de Identificação n.º 110101403166B, emitido aos 9 de Janeiro de 2017, na cidade de Maputo, titular do NUIT 110086377.
  5. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Save Budget & Service, Limitada e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: Sede social
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade da Matola.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Procurment, e logística de bens serviços;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Consultoria comercial e contabilidade;
  19. Número ou marcador, página 23: c) Instalação, manutenção eléctrica, e venda de equipamentos.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  21. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 23: Capital social
  24. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente a sócia Electro BL & serviços;
  26. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente a sócia Cristiana Francisco Paco Langa.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 23: Transmissão de quotas
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros não poderá ocorrer.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 24: Exclusão e exoneração de sócio
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  35. Número ou marcador, página 24: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
  36. Número ou marcador, página 24: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  37. Número ou marcador, página 24: c) Nos casos em que a quota seja onerada a terceiros, não tendo sido cumprido o previsto no ponto número dois do artigo 7;
  38. Número ou marcador, página 24: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objecto social.
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
  40. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  44. Número ou marcador, página 24: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
  45. Número ou marcador, página 24: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
  46. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
  47. Número ou marcador, página 24: Três) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
  48. Número ou marcador, página 24: Quatro) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  49. Número ou marcador, página 24: a) A fusão com outras sociedades;
  50. Número ou marcador, página 24: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 24: Convocação da assembleia geral
  53. Texto do artigo, página 24: Não obstante as formalidades de convocação, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 24: Administração
  56. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a dois administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
  60. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores, sendo uma delas do presidente do conselho de administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
  61. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 24: Balanço e aprovação de contas
  64. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  65. Número ou marcador, página 24: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência ao trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  68. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e nos presentes estatutos.
  69. Texto do artigo, página 24: Maputo, 5 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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