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Texto do artigo · p. 24 Smart Construction Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e vinte, foi matriculada nesta Conservatória do
Texto do artigo · p. 24 Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101299325, constituída no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte, por: Vanducho Julião Rafael Guambe, solteiro, natural da cidade de Inhambane, residente no bairro Chambone-dois, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101192681J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos dezasseis de Agosto de dois mil e onze, titular do NUIT 119044537, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Smart Construction Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Maxixe, distrito da Maxixe, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando se julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 24 b) Fornecimento de equipamentos de construção e logística;
Número ou marcador · p. 24 c) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social;
Número ou marcador · p. 24 d) Venda a grosso e a retalho de diverso material de construção;
Número ou marcador · p. 24 e) Prestação de serviços de serralharia;
Número ou marcador · p. 24 f) Prestação de serviços de carpintaria.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos e vinte mil meticais (520.000,00MT), correspondentes a uma quota do único sócio conforme o descrito abaixo:
Texto do artigo · p. 24 Uma quota única no valor nominal de quinhentos e vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Vanducho Julião Rafael Guambe.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Vanducho Julião Rafael Guambe, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade necessita a única da assinatura do sócio, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 25 4 de Março de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Smart Construction Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e vinte, foi matriculada nesta Conservatória do
  3. Texto do artigo, página 24: Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101299325, constituída no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte, por: Vanducho Julião Rafael Guambe, solteiro, natural da cidade de Inhambane, residente no bairro Chambone-dois, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101192681J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos dezasseis de Agosto de dois mil e onze, titular do NUIT 119044537, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Smart Construction Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Maxixe, distrito da Maxixe, província de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando se julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 24: a) Construção civil;
  12. Número ou marcador, página 24: b) Fornecimento de equipamentos de construção e logística;
  13. Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social;
  14. Número ou marcador, página 24: d) Venda a grosso e a retalho de diverso material de construção;
  15. Número ou marcador, página 24: e) Prestação de serviços de serralharia;
  16. Número ou marcador, página 24: f) Prestação de serviços de carpintaria.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos e vinte mil meticais (520.000,00MT), correspondentes a uma quota do único sócio conforme o descrito abaixo:
  21. Texto do artigo, página 24: Uma quota única no valor nominal de quinhentos e vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Vanducho Julião Rafael Guambe.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Administração comercial e representação)
  25. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Vanducho Julião Rafael Guambe, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade necessita a única da assinatura do sócio, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  27. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  28. Texto do artigo, página 25: 4 de Março de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
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