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- Texto do artigo, página 24: Smart Construction Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e vinte, foi matriculada nesta Conservatória do
- Texto do artigo, página 24: Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101299325, constituída no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte, por: Vanducho Julião Rafael Guambe, solteiro, natural da cidade de Inhambane, residente no bairro Chambone-dois, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101192681J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos dezasseis de Agosto de dois mil e onze, titular do NUIT 119044537, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Smart Construction Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Maxixe, distrito da Maxixe, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando se julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 24: b) Fornecimento de equipamentos de construção e logística;
- Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social;
- Número ou marcador, página 24: d) Venda a grosso e a retalho de diverso material de construção;
- Número ou marcador, página 24: e) Prestação de serviços de serralharia;
- Número ou marcador, página 24: f) Prestação de serviços de carpintaria.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos e vinte mil meticais (520.000,00MT), correspondentes a uma quota do único sócio conforme o descrito abaixo:
- Texto do artigo, página 24: Uma quota única no valor nominal de quinhentos e vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Vanducho Julião Rafael Guambe.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Vanducho Julião Rafael Guambe, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade necessita a única da assinatura do sócio, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
- Texto do artigo, página 25: 4 de Março de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
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