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Texto do artigo · p. 3 Akan – Fábrica de Blocos, Paves e Lancis, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101299066, uma entidade denominada, Akan – Fábrica de Blocos, Paves e Lancis, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Erdal Akan, maior de idade, natural da Turquia, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º UO2617702, emitido aos dois de Julho de dois mil e onze e válido até um de Julho de dois mil vinte e um, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Ersan Akan, maior de idade, natural da Turquia, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U01454535, emitido aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e onze na Turquia, válido até quinze de Fevereiro de dois mil vinte e um, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Firma)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Akan – Fábrica de Blocos, Pavés e Lancis, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo Avenida de Lurdes Mutola n.º 2268, Bairro de Malhazine, parcela n.º 657-1-21.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A administração poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de produção de Blocos, Pavés e Lancis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50%( cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Erdal Akan;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ersan Akan.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumentos do capital)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação
Texto do artigo · p. 4 de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, na subscrição dos aumentos do capital social, podendo, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 4 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, não havendo obrigação de os sócios realizarem prestações suplementares:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Somente os sócios gozam do direito de perferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Morte interdição de sócios)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de interdição, extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão, de entre si, um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for recusada.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 4 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O mandato dos membros dos órgão sociais é de três anos , contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta, até quinze ou sete dias úteis antes da realização da mesma, conforme se trate de reunião ordinária ou extraordinária, respectivamente, salvo se for legalmente exigida com antecedência maior, pelos admnistradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da admnistração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 4 a) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 4 b) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 4 c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 4 d) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 4 e) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 f) A fusão, cisão,transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes estatutos que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Admnistração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é administrada por um único admnistrador, ficando desde já nomeado para o efeito o sócio Erdal Akan.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador permanecerá em funções até à eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 4 Três) O administrador pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Competência da administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 5 a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 5 c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 5 d) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social conscide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 5 demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 5 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 5 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Akan – Fábrica de Blocos, Paves e Lancis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101299066, uma entidade denominada, Akan – Fábrica de Blocos, Paves e Lancis, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Erdal Akan, maior de idade, natural da Turquia, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º UO2617702, emitido aos dois de Julho de dois mil e onze e válido até um de Julho de dois mil vinte e um, residente em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 3: Segundo. Ersan Akan, maior de idade, natural da Turquia, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U01454535, emitido aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e onze na Turquia, válido até quinze de Fevereiro de dois mil vinte e um, residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 3: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 3: (Firma)
  9. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Akan – Fábrica de Blocos, Pavés e Lancis, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo Avenida de Lurdes Mutola n.º 2268, Bairro de Malhazine, parcela n.º 657-1-21.
  13. Número ou marcador, página 4: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 4: Três) A administração poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de produção de Blocos, Pavés e Lancis.
  21. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
  22. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas desiguais:
  26. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50%( cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Erdal Akan;
  27. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ersan Akan.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 4: (Aumentos do capital)
  30. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação
  31. Texto do artigo, página 4: de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, na subscrição dos aumentos do capital social, podendo, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos expressos.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 4: (Suprimentos e prestações suplementares)
  35. Texto do artigo, página 4: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, não havendo obrigação de os sócios realizarem prestações suplementares:
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 4: (Transmissão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 4: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 4: Dois) Somente os sócios gozam do direito de perferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 4: (Morte interdição de sócios)
  42. Texto do artigo, página 4: Em caso de interdição, extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão, de entre si, um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for recusada.
  43. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  46. Texto do artigo, página 4: São órgãos da sociedade:
  47. Número ou marcador, página 4: a) A assembleia geral;
  48. Número ou marcador, página 4: b) Administração.
  49. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 4: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  51. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  52. Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato dos membros dos órgão sociais é de três anos , contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  53. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  54. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  57. Número ou marcador, página 4: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta, até quinze ou sete dias úteis antes da realização da mesma, conforme se trate de reunião ordinária ou extraordinária, respectivamente, salvo se for legalmente exigida com antecedência maior, pelos admnistradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  58. Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da admnistração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  59. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 4: (Competência da assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 4: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  62. Número ou marcador, página 4: a) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  63. Número ou marcador, página 4: b) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
  64. Número ou marcador, página 4: c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  65. Número ou marcador, página 4: d) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  66. Número ou marcador, página 4: e) A alteração dos estatutos da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 4: f) A fusão, cisão,transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes estatutos que estabeleça uma maioria qualificada.
  69. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 4: (Admnistração)
  71. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada por um único admnistrador, ficando desde já nomeado para o efeito o sócio Erdal Akan.
  72. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador permanecerá em funções até à eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do cargo.
  73. Número ou marcador, página 4: Três) O administrador pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 5: (Competência da administração)
  76. Número ou marcador, página 5: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
  77. Número ou marcador, página 5: Dois) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  78. Número ou marcador, página 5: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  79. Número ou marcador, página 5: b) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  80. Número ou marcador, página 5: c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  81. Número ou marcador, página 5: d) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 5: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da administração.
  83. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade obriga-se:
  86. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do administrador;
  87. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  88. Número ou marcador, página 5: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  89. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  90. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 5: (Ano civil)
  92. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social conscide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  93. Texto do artigo, página 5: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  94. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  96. Texto do artigo, página 5: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  98. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  99. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 5: Maputo, 5 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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