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Texto do artigo · p. 25 Tenda Up Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Março de dois mil e vinte da sociedade Tenda Up Mozambique, limitada, com sede em Maputo, matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101250601, deliberaram a inclusão do artigo amortizações de quotas referente ao artigo oitavo, o qual adopta a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo entre os sócios, se a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 25 b) Em caso de falência do sócio, com excepção do previsto na alínea a) do número anterior a amortização é efectuada pelo valor nominal de quota a amortizar.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 2 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Tenda Up Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Março de dois mil e vinte da sociedade Tenda Up Mozambique, limitada, com sede em Maputo, matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101250601, deliberaram a inclusão do artigo amortizações de quotas referente ao artigo oitavo, o qual adopta a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 25: (Amortizações de quotas)
  6. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  7. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo entre os sócios, se a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  8. Número ou marcador, página 25: b) Em caso de falência do sócio, com excepção do previsto na alínea a) do número anterior a amortização é efectuada pelo valor nominal de quota a amortizar.
  9. Texto do artigo, página 25: Maputo, 2 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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