III SÉRIE — n.º 46
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 46/2020
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- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Emg Supply – Gestão de Cadeia de Suprimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Emg Supply, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social nesta cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, Prédio Fonte Azul, n.º 11, 4.º andar.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio único poderá decidir a abertura ou encerramento de sucursais, agências, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem principal objecto a intermediação comercial, importação e exportação de diversos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Logística e marketing.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes;
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular o sócio Salvador Catarina Ngove.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Salvador Catarina Ngove.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Escola de Condução Hate – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101298876, uma entidade denominada Escola de Condução Hate – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Angelina Júlio Machava, natural de Machava, cidade de Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201831717S, emitido aos 19 de Janeiro de 2012 pela Direcção de Identificação da cidade de Maputo, residente no bairro Ndlavela, quarteirão 6, casa n.º 1, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Hate – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 9: Limitada, e tem a sua sede na cidade na província de Maputo, no bairro São Damanso, quarteirão n.º 70, estrada Principal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Texto do artigo, página 9: Que a sociedade tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) Formação de condutores de veículos automóveis, ligeiros e pesados;
- Número ou marcador, página 9: b) Formação de condutores profissionais e de serviços públicos;
- Número ou marcador, página 9: c) Reciclagem de condutores;
- Número ou marcador, página 9: d) Exercer outras actividades decididas pelo conselho de administração e permitidas por.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a única sócia, a senhora Angelina Júlio Machava.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 9: O capital poderá ser aumentado, por deliberação do sócio, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Angelina Júlio Machava como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Herdeiros
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: FM Construções Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e dezoito, foi registada sob NUEL 100966816, a sociedade FM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 5 de Março de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de FM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 10: b) Venda de ferragem, materiais eléctricos;
- Número ou marcador, página 10: c) Fornecimento de material de construção, canalização e de frios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar - se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Afonso Júlio Mafuchana, casado com Mevesse Jacob Mafuchana, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Magude-Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100124003B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 17 de Junho de 2015, com NUIT 109908878.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Afonso Júlio Mafuchana, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá fazer - se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 5 de Dezembro de 2019. — O Con-
- Texto do artigo, página 10: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 10: GWM Guiloze Wa Mixhotiny Multiserviços, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101294838, uma entidade denominada, GWM Guiloze Wa Mixhotiny Multiserviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado no presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Marlen Carmen dos Santos Ferreira, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro de Laulane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251942M, emitido em cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 10: Filomena Paula Jombolane Guambe André, casada, em regime de comunhão geral de bens, com Leonardo de Jesus André, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro de Laulane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102258313P, emitido em cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de GWM-Guiloze Wa Mixhotiny Multiserviços, Limitada, é uma sociedade de direito comercial Moçambicana por quotas na qual será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. Sempre que se julgue conveniente a sociedade poderá providenciar pela abertura de sucursais filiais, agências, escritórios ou qualquer forma de representações em território nacional ou estrangeiro quando expressamente autorizado por assembleia da sociedade e pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Laulane, Rua Dom Alexandre, 4364, Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos jurídicos e a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) Prestação de serviços integrados nas áreas de consultoria, agenciamento de despachos aduaneiros e logística.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: Três) Elaboração de projectos (arquitectónicos, electrotécnicos, hidráulicos e Avac) e sua instalação.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Distribuição e fornecimento de combustíveis.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sociais com outras empresas desde que a aludida aplicação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Marlen Carmen dos Santos Ferreira, uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Filomena Paula Jombolane Guambe André, uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as normas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservada a direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 10: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação a provação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios reunindo a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo gerente ou outrem, desde que seja eleito em assembleia geral. Sendo o seu mandato de dois anos, o qual auferira ou não remuneração, conforme o que for deliberado em assembleia.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para a sociedade ficar obrigada é necessária a intervenção dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) Fica desde já nomeado sócio gerente Marlen Carmen dos Santos Ferreira.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Não é permitido aos sócios obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar a sua quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Colocada a votação, foi por unanimidade aprovada a alteração sugerida.
- Texto do artigo, página 11: Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada, tendo sido lavrada a presente ataque depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos sócios.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Março de 2020.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Honeweys – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101299708, uma entidade denominada, Honeweys – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Petrosse Chico Horande, solteiro, natural de Changara, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104803416Q, residente nesta cidade. Constitui uma sociedade unipessoal, que se
- Texto do artigo, página 11: regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Honeweys – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 11: constitui-se por tempo indeterminado, e tem a sede no bairro Chali, quarteirão 4, casa n.º 103, Distrito Municipal Katembe.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto, venda de todo material de ferragem, material de electricidade de alta e baixa tensão, comercialização de geradores e sua reparação, comércio geral com importação e exportação. A sociedade poderá realizar outras actividades mediante simples deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social é de quarenta mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Petrosse Chico Horande.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Texto do artigo, página 11: A administração e gerência, activa e passivamente, a nível interno e internacional será exercida por Petrosse Chico Horande, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os casos omissos serão sanados pelas disposições legais vigentes.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Direcção Nacional de Assuntos Constitucionais e Religiosos
- Texto do artigo, página 11: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 11: Certifico, que no livro A, folhas 329 (trezentos e vinte e nove) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 329 (trezentos e vinte e nove), a Igreja da Fé Apostólica Africana Unida em Moçambique cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 11: Manecas Luís Tomo – Pastor Geral; Tomás Fureque – Pastor Geral Adjunto; José Califórnia Fernando – Secretário-
- Texto do artigo, página 11: -Geral; Onuadi Mija – Tesoureiro-Geral.
- Texto do artigo, página 11: A presente certidão destina -a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias , aquisição de bens e outros previstos nos estatutos de Igreja.
- Texto do artigo, página 11: Por ser verdade, mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Novembro de 2018. O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
- Texto do artigo, página 11: Igreja da Fé Apostólica Africana Unida em Moçambique
- Texto do artigo, página 11: A Igreja da Fé Apostólica Africana Unida de Moçambique é uma pessoa colectiva criada com fim altruísta em 1828, por Peter Fulk, doutor em ciências bíblicas teve a sua aparição em Moçambique em 1986, por vias de Manecas Luis Tomo, crente desde 1977. Já em 1910 Elija Mugodhi, havia estendido a igreja a toda a Rodésia, actuais Zimbabwe, Zâmbia e Malawi, depois de ter regressado ao país em 1900, vindo dos Estados Unidos da América, onde em 1890 se doutorou em Catedrático em assuntos bíblicos. Na antiga Rodésia a igreja foi oficializada pelo governo como Igreja Apostólica.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Designação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Igreja da Fé Apostólica Africana Unida em Moçambique e adiante designada simplesmente por Igreja Apostólica.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Igreja Apostólica é uma associação de crentes que se regem pelo presente estatuto e pelos preceitos legais vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Igreja Apostólica tem a sua sede em chimoio, bairro Josina Machel, Avenida Cabeça de Velho, n.º 44 , província de Manica.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Igreja Apostólica estrutura-se a nível das províncias dos distritos e das localidades, conforme com a vontade dos crentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Igreja Apostólica visa pregar Evangelho com fundamento no antigo e no novo testamento.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Igreja Apostólica realiza o baptismo, o casamento, profecia, a Santa ceia e as cerimónias fúnebres, segundo a Santa Escritura.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Igreja Apostólica combate a imoralidade e promove a reconciliação e o perdão, ensinando o amor ao próximo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Participação nacional)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Igreja Apostólica participa nas actividades para o reforço da Unidade Nacional e em acções de caridade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Igreja Apostólica promove actividades de preparação de pregadores da fé, de evangelistas e pastores para o ministério, criando zonas de expansão através de pregação da palavra divina.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos órgãos e o seu funcionamento
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral )
- Texto do artigo, página 12: A Igreja Apostólica é constituída por uma Assembleia, um Conselho.
- Texto do artigo, página 12: Pastoral, um Conselho Fiscal e uma Direcção Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) Fazem parte da Assembleia Geral, para além dos membros do Conselho Pastoral, dos membros do Conselho Fiscal e da Direcção Geral, os Delegados a todos os níveis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) São membros da Assembleia Geral, os responsáveis das Comissões de Trabalho e das Organizações de senhoras e dos Jovens, a nível local da igreja.
- Número ou marcador, página 12: Três) São convidados a Assembleia Geral, eventualmente, certas personalidades.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Competências da assembleia geral )
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete a Assembleia Geral a eleição do Conselho Pastoral, do Conselho Fiscal e da direcção-geral da igreja. O mandato dos órgãos da Assembleia Geral é renovável de cinco em cinco anos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral elege o Pastor Geral, Adjunto e o secretário geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) São da competência da Assembleia Geral, a aprovação do balanço, a aprovação dos estatutos, e rectificação das decisões tomadas pelos restantes órgãos da igreja e a sua dissolução. A deliberação sobre a dissolução da igreja requerer o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As sessões da Assembleia Geral são presididas por uma mesa da assembleia composta por presidente e dos vogais, eleitos na mesma sessão. A agenda da sessão e proposta pelo Conselho Pastoral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Periodicidade das reuniões)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne-se anualmente, convocada pelo Conselho Pastoral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral pode também ser convocada por dois terços, no, mínimo, dos crentes da igreja.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho Pastoral )
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Pastoral é constituído pelo Pastor Geral, Pastor Geral Adjunto, secretário Geral, Presidente do Conselho Fiscal e todos os Pastores Provinciais responsáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho Pastoral)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho Pastoral deliberar sobre todas as actividades da igreja no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Pastoral é dirigido pelo Pastor Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Pastoral reúne-se duas vezes por ano, convocado pelo Pastor Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é composto por presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros dos Conselhos Fiscais são eleitos de entre os membros ao Conselho Pastoral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Não podem ser menores do Conselho Fiscal e Pastor Geral, o Pastor Geral Adjunto, o secretário geral ou tesoureiro geral da igreja.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho Fiscal acompanhar e verificar o correcto desempenho das actividades da igreja, detectar o corrigir os desvios de natureza moral e social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É da responsabilidade deste conselho fiscalizar todas as actividades incluindo a gestão financeira, emitindo pareceres sobre os relatórios de balanço e de contas.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete ainda zelar pela implementação das decisões da Assembleia Geral, garantir a observância das disposições legais dos estatutos e directivas, para além de controlar a manutenção do património da igreja.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que sempre que os seus membros acharem necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Hierarquia da igreja)
- Texto do artigo, página 12: A igreja tem como hierarquia as seguintes figuras:
- Número ou marcador, página 12: a) A nível da Direcção Geral:
- Número ou marcador, página 12: i) Um Pastor Geral; ii) Um Pastor Geral Adjunto; iii) Um secretário geral; vi) Tesoureiro Geral.
- Número ou marcador, página 12: b) A nível da província:
- Número ou marcador, página 12: i) Pastores provinciais, responsáveis; ii) Secretários provinciais; iii) Tesoureiros provinciais.
- Número ou marcador, página 12: c) A nível distrital:
- Número ou marcador, página 12: i) Pastores distritais, responsáveis; ii) Evangelistas distritais; iii) Diáconos distritais; vi) Tesourarias distritais.
- Número ou marcador, página 12: d) A nível da localidade:
- Número ou marcador, página 12: i) Evangelistas responsáveis; ii) Pregadores; iii) Secretários; vi) Tesoureiros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Pastor Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Pastor Geral representar a igreja dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Pastor Geral nomeia, suspende e demite os dirigentes da igreja a nível das províncias, distritos e localidades, ouvido o Conselho Pastoral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Cabe ao Pastor Geral assumir todos os compromissos e obrigações da igreja.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete, também ao Pastor Geral a criação de comissões de trabalho aos diversos níveis da igreja.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Competência do Pastor Geral e Adjunto)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Pastor Geral Adjunto representar o Pastor Geral na sua ausência e nos seus impedimentos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Secretário geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) O secretário geral é o responsável pela administração da igreja.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O secretário geral subordina-se directamente ao Pastor Geral e presta conta das duas actividades ao Conselho Pastoral.
- Número ou marcador, página 12: Três) A tesouraria da igreja funciona sob a responsabilidade do secretário da igreja.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Requisitos para os cargos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Todos os cargos de responsabilidade da igreja são reunidos por candidatos escolhidos de entre os crentes com mais de quatro anos consecutivos na igreja.
- Número ou marcador, página 13: Dois) São requisitos necessários para a candidatura aos cargos de responsabilidade a idoneidade moral e cívica, conforme o disposto no I Timóteo 3. 1-7.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os candidatos a cargos de responsabilidade devem possuir no mínimo a sexta classe do SNE ou a quarta classe do tempo anterior, sem prejuízo dos casos históricos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos crentes, dos actos de cultos e das sanções
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Crentes)
- Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser crentes da igreja da fé Apostólica Unida em Moçambique todos os que aceitam de forma livre e voluntária as normas do presente estatuto e dos seus regulamentos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os crentes da igreja guiam-se pelo princípio de irmandade, com fé em Cristo, devendo conservar uma postura de fraternidade nas suas relações e convivência.
- Número ou marcador, página 13: Três) O crentes da igreja podem beneficiarse de cursos bíblicos, serem escolhidos para evangelistas, pastores e outras tarefas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: (Actos de culto)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os actos de culto da Igreja Apostólica, são dirigidas pelo crente da hierarquia superior que se achar presente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de equiparação na hierarquia os Actos de cultos são dirigidos pelo crente mais antigo da comunidade.
- Número ou marcador, página 13: Três) As orações durante o culto são livres e espontâneas, intercaladas de cânticos e pregação orientada pelo respectivo dirigente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Sanções)
- Texto do artigo, página 13: Os actos de infracção praticados pelos crentes são relatados segundo o descrito na escritura sagrada, do antigo e novo testamento, com particular realização, Mat. XVIII. 15-18.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos, dos símbolos e da dissolução
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Fundos)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os fundos da Igreja Apostólica provém dos dízimos, das contribuições voluntárias dos fieis. De doações de personalidades colectivas e singulares, de igrejas conseneres e de eventuais realizações criativas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os fundos são depositados numa conta bancária em nome da igreja, com três assinantes, sendo uma das quais a de um membro escolhido pela direcção-geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 13: O símbolo da igreja da fé apostólica Africana Unida de Moçambique é uma cruz romana adeada por um pombo branco.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Igreja Apostólica dissolve a sua organização nos casos e nos termos da lei e nas condições do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Nos casos da dissolução o património da igreja será distribuído a instituições da assistência a velhice, aos deficientes visuais e aos órfãos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUIINTO
- Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
- Número ou marcador, página 13: Um) O presente estatuto entra em vigor a partir do momento da sua publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Igreja Apostólica é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: Três) São revogadas todas disposições em vigor contrárias ao presente estatuto.
- Texto do artigo, página 13: Industools Supplies & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101245632, a sociedade Industools Supplies & Services, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Novembro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Tipo de denominação e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Industools Supplies & Services, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Procurement (logística e transporte de mercadorias), desembaraço aduaneiro de ferramentas, máquinas industriais, peças, sobressalentes, consumíveis de escritório e equipamentos de segurança, mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 13: b) Venda por grosso e a retalho de máquinas e de equipamentos para indústrias, equipamentos agrícolas e, de construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 13: c) Agente do comércio por grosso de madeira, material de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens, combustíveis, minérios, metaís e produtos químicos para indústrias;
- Número ou marcador, página 13: d) Agente de comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos, material e equipamentos de escritório, electrodomésticos, artigos de papelaria, motorizadas e suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 13: e) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 13: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) e, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 1.680.000,00MT, equivalente a 84% do capital social pertencente a sócia Sunilza Djedje, solteira, maior, natural de Matola, de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104804005M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civíl de Nampula, aos 2 de Outubro de 2017, com NUIT 155048001;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT, equivalente a 9% do capital social pertencente ao sócio Carlos José Virgílio Marques, solteiro, maior, natural de Beira, de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro Chingodzi,
- Texto do artigo, página 14: cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050105293078P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 6 de Maio de 2015, com NUIT 108627913;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT, equivalente a 6% do capital social pertencente ao sócio Júlio Berta Boaventura Socovinho, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101216321J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 19 de Maio de 2017, com NUIT 109867101; d) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 1% do capital social pertencente ao sócio Gervásio de Jesus Fabião Júnior, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 05102855306I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civíl de Tete, aos 17 de Maio de 2018, com NUIT 124698553.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela sócia Sunilza Djedje, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 21 de Fevereiro de 2020. — O Conser-
- Texto do artigo, página 14: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 14: Instituto Médio Professor Lourenço Hamela, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Junho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e dezanove a folhas cento e vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Instituto Médio Professor Lourenço Hamela, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Tomás Nduda, n.º 730, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio Professor Lourenço Hamela, Limitada, abreviadamente designada por IMLH, Lda e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Tomás Nduda, n.º 730, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a formação técnico-profissional e a consultoria nas àreas de treinamento e desenvolvimento de pessoas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio, serviços ou indústria, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 14: Do capital social, prestações suplementares e acessórias, suprimentos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social, aumento e redução)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT e está dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT representativa
- Texto do artigo, página 14: de sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Hipólito Célsio da Conceição Hamela; b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT representativa de quarenta por cento do capital social pertencente a sócia Hercília Estrela Tombolane Hamela.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Transmissibilidade das quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de transmissão das quotas, os sócios não cedentes em primeiro lugar, e a sociedade, gozam do direito de preferência relativamente as quotas que os respectivos detentores pretendem negociar. E entre os primeiros gozam de preferência os sócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das quotas resultantes do último balanço ou pelo valor acordado para a projectada transmissão, sem prejuízo do estabelecido no número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio que pretender alienar as suas quotas deve comunicar a sociedadeeste facto, bem como a identificação precisa do eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) No prazo de quinze dias, a partir da data da recepção da comunicação acima referida,
- Texto do artigo, página 14: o conselho de administração da sociedade deve comunicar aos restantes sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos de alienação proposta e estes, no prazo de quinze dias após a recepção da aludida comunicação, informarão à sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência. Seis) Havendo dois ou mais sócios inte-
- Texto do artigo, página 14: ressados em exercer o direito de preferência, as quotas são rateadas entre eles na proporção das quotas que já possuem.
- Número ou marcador, página 14: Sete) O conselho de administração, nos vinte dias seguintes ao termo do prazo previsto no número cinco deste artigo, comunica ao sócio cedente quem é ou quem são os interessados na aquisição das quotas.
- Número ou marcador, página 14: Oito) Na falta de comunicação considera-se que nenhum sócio nem a sociedade pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o sócio alienante pode efectuar a transacção proposta.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 15: Um) Não são permitidas prestações suplementares ou prestações acessórias de capital.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A prestação de suprimentos depende da deliberação da assembleia geral que fixa as condições de sua celebração.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
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