III SÉRIE — n.º 46

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 46/2020

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Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos sócios com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos dentre sócios ou não, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei e ainda exercer os direitos reconhecidos nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente até o dia trinta e um de Março de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas do exercício anterior e, extraordinariamente sempre que o conselho de administração o julgue necessário, ou quando requerida por sócios que representem, pelo menos, vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) O aviso convocatório deve ser publicado com, pelo menos, dez dias de antecedência relativamente à data da assembleia em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O aviso convocatório deve fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação, por falta de quórum, contando que entre as duas datas medeiem mais de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em primeira convocação, a assembleia pode deliberar com um mínimo de sócios presentes ou representados que reúnam, pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em segunda convocação a assembleia pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações são tomadas por maioria de votos presentes ou representados salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 15 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, a qual se considera tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos referidos documentos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Uma vez tomada a deliberação nos termos do número anterior, o presidente da mesa da assembleia geral ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízo do estabelecido por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 15 a) Alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 15 b) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Discussão do relatório do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 15 d) Aprovação do balanço e as contas e deliberação sobre os resultados;
Número ou marcador · p. 15 e) Eleição e substituição dos membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 15 f) Prestação de suprimentos;
Número ou marcador · p. 15 g) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 h) Aprovação das contas liquidatárias;
Número ou marcador · p. 15 i) Aquisição de participações sociais noutras sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 15 j) Definir as políticas gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração composto por três, que podem ser ou não sócios, eleitos em assembleia geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete à assembleia geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral designa, de entre os membros do conselho de administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procedem à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador termina no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) É permitida a representação entre os administradores para participar nas reuniões, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
Número ou marcador · p. 15 Seis) O conselho de administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao conselho de administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em especial, compete ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 15 a) Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, bem assim a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, cujo valor não ultrapasse cinquenta por cento do capital social, bem como adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 15 c) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento que não onerem a sociedade em mais de cinquenta por cento do capital social, e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei ou por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 d) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 e) Prestar cauções e garantias pela sociedade que não onerem a sociedade em mais de cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 f) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
Número ou marcador · p. 16 g) Delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes os respectivos limites;
Número ou marcador · p. 16 h) Fica desde já nomeado presidente do conselho de administração com poderes bastantes o sócio Hipólito Célsio da Conceição Hamela.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) O conselho de administração reúne, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores executivos têm direito a uma remuneração mensal que é fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores não executivos têm direito a senha de presença cujo valor é fixado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Direcção executiva)
Texto do artigo · p. 16 A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a uma direcção executiva dirigida por um director-geral nomeado pelo conselho de administração que fixa igualmente as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 16 a) Assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 16 b) Assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 16 c) Assinatura do director-geral da sociedade nos assuntos correntes, ou do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas
Texto do artigo · p. 16 legais ou deliberadas pela assembleia geral, são distribuídos nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sob proposta do conselho de administração, a assembleia geral delibera sobre a conveniência e a oportunidade de constituição, reforço ou diminuição de reservas sem prejuízo do que dispõe a lei sobre a distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito permitidos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles são seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 16 fecham a 31 de Dezembro de cada ano e devem ser aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 17 de Junho de 2019. — O Conser-
Texto do artigo · p. 16 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 InterGold Corporation, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101298515, uma entidade denominada InterGold Corporation, S.A.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade acordam constituir entre si uma sociedade anônima, que se regerá pelas cláusulas contratuais dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação InterGold Corporation, S.A., e é constituída por tempo indeterminado e rege-se pelo presente contrato e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, capital da República de Moçambique, bairro da Polana, rua de Kongwa, n.º 44, résdo-chão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social e, transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O objecto social da sociedade compreende:
Número ou marcador · p. 16 a) Desenvolvimento de projectos de exploração de recursos naturais, minerais e florestais;
Número ou marcador · p. 16 b) Desenvolvimento e exploração de projectos de pesca, agrícolas e de fomento pecuário;
Número ou marcador · p. 16 c) Desenvolvimento e exploração de projectos de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 16 d) Construção civil e projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 16 e) Fabrico, comércio, importação e exportação de quaisquer tipos de bens;
Número ou marcador · p. 16 f) Desenvolvimento de projectos de transportes e comunicações;
Número ou marcador · p. 16 g) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal para servir o seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde a soma de mil acções no valor de mil meticais (1.000,00MT) cada uma.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Na data da celebração do contrato de sociedade, de que fazem parte o presente contrato de sociedade, encontrava-se realizado pelos accionistas cem porcentos (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos accioistas, mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando deste modo o pacto social e processar-se-á através de novas entradas em numerário, direitos ou espécie ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Acções e títulos)
Número ou marcador · p. 17 Um) As acções são nominativas, podendo ser convertidas ao portador, e os respectivos títulos representar mais do que uma acção, sendo todo o tempo substituível por agrupamentos ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são de conta do accionista impetrante.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores da sociedade, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 17 Um) São órgãos da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal representado por um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os períodos de exercício dos cargos indicados no número anterior, têm a duração máxima de três anos, contados a partir da posse.
Número ou marcador · p. 17 Três) A eleição, seguida de posse, para um novo período de funções, mesmo quando não coincida rigorosamente com o termo do triénio anterior, faz cessar os mandatos dos membros então em exercício.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em funções, para além do termo dos respectivos mandatos, até à tomada de posse dos novos membros.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas assinadas por todos os intervenientes, dos quais constarão as deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos votos dos accionistas sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomada nos termos do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Todos os accionistas terão direito a voto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 Compete designadamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Designar e substituir os membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 b) Apreciar, debater e deliberar sobre o relatório, o balanço, as contas e o inventário do exercício findo, apresentados pelo Conselho de Administração, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício, depois de verificados os limites legalmente estabelecidos quanto a constituição de reservas;
Número ou marcador · p. 17 c) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que expressamente indicados na convocatória.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente a pedido de qualquer um dos accionistas, que representem, pelo menos quinze por cento do capital social, do Conselho de Administração e do Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, dos accionistas presentes ou representados salvo quando se tratar de:
Número ou marcador · p. 17 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovação de fusões, cisões e aquisições em outras participações sociais;
Número ou marcador · p. 17 c) Concessão de avales e outras obrigações estranhas à sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) Liquidação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo e vela pela gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade será administrada permanentemente por um Conselho de Administração composto por 3 (três) membros e de entre eles, o presidente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros do Conselho de Administração são eleitos e indicados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O Conselho de Administração reunirá mensalmente e extraordinariamente assim que as circunstâncias justificarem por iniciativa do presidente.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples dos votos, tendo o presidente, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores David Ernesto Injojo, Amarildo Rafael da Silva Matos e Marla Albertina da Silva Augusto Matos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gerência, representando a sociedade, sem reservas, em
Texto do artigo · p. 17 juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais e, em particular:
Número ou marcador · p. 17 a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Adquirir, hipotecar, ou por qualquer forma onerar bens e direitos móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento, emitir obrigações e realizar operações financeiras e bancárias que não sejam vedadas por lei ou pelo presente contrato;
Número ou marcador · p. 17 d) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 e) Designar os directores das diversas áreas e empresas dependentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela simples assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura conjunta de dois outros administradores;
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 17 d) Para onerar bens imobiliários é sempre necessária a assinatura de dois administradores, sendo uma delas obrigatoriamente a do presidente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para os actos de expediente bastará a assinatura de um administrador, de um procurador, de um director ou por qualquer colaborador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 17 Um) A fiscalização da sociedade será realizada por um Fiscal Único, que pode ser um singular, ou uma entidade, a ser designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O funcionamento, as deliberações e interacção do Fiscal Único com o Conselho de Administração e empresas da sociedade serão objecto de regulamentação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 17 Ao Fiscal Único, compete especificamente: a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Fiscalizar a administração da sociedade verificando o estado da caixa social e a existência de títulos ou valores confiados á guarda da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) Dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
Número ou marcador · p. 18 d) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral, quer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Ano social, balanço e contas de resultados)
Texto do artigo · p. 18 Anualmente será efectuado um balanço com a data de 30 de Dezembro e o lucro apurado em cada balanço depois de pagos todos os encargos e despesas, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma percentagem para construir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 18 b) Outra percentagem por determinar consensualmente no seio dos sócios,servirá para a constituição de outras reservas, cuja criação seja decidida em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei e as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Ao Conselho de Administração competirá proceder a liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Se a liquidação for executada pelo Conselho de Administração, este terá todos os poderes inerentes ao artigo 134 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso no presente contrato, reger-se-á, pelo disposto no Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Lhuvuka Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101221660, uma entidade denominada, Lhuvuka Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Milton da Costa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248843Q, de oito de Março de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Nelton Jorge Cuco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102295227N, de onze de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Alda Ernesto Massingue, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100257894B, de onze de Junho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Os quais constituem entre si uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Lhuvuka Logística, Limitada, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 842, rés-do-chão, Bairro Central A, Maputo Cidade, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 18 a) Logística de material de escritório e didáctico;
Número ou marcador · p. 18 b) Logística de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 18 c) Consultoria;
Número ou marcador · p. 18 d) Serigrafia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por três quotas, repartidas por forma igual para dois sócios, o senhor Milton da Costa portador do NUIT 121024756, com 33.33% no valor de seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais, o senhor Nelton Jorge Cuco portador do NUIT 112836799, com 33.33% no valor de seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais para cada e a Senhora Alda Ernesto Massingue portador do NUIT 102786769, com 33.34% no seis mil seiscentos e sessenta e oito meticais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação dos sócios, sendo livre a cessão total ou parcial das quotas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ficando desde já nomeados como administradores os senhores: Milton da Costa, Nelton Jorge Cuco e Alda Ernesto Massingue, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou por um procurador devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mayara Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mayara Comércio & Serviços, Limitada matriculada sob o NUEL 101271897, entre Celeste Albino Boas, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100316369N, emitido aos 31 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no distrito de Marracuene, bairro de Cumbeza, célula B, quarteirão 2, casa n.º 1018, Lynette Mayara Morrissey, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110505452714Q, emitido aos 24 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no distrito de Marracuene, bairro de Cumbeza, célula B, quarteirão 2, casa n.º 1018, e John Alexander Morrissey, de nacionalidade nova zelandesa, portador do Passaporte n.º LL326406, emitido aos 8 de Junho de 2015, pela Nova Zelândia, residente no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 19 Constituíram uma sociedade com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Mayara Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro nkobe, quarteirão n.º 5, casa n.º 549, Município da Matola, Maputo província.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode abrir, transferir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro quando os sócios lhes convierem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal funcionar na área de:
Número ou marcador · p. 19 a) Imobiliária, (compra, venda e aluguer de imóveis, materiais e equipamentos de construção);
Número ou marcador · p. 19 b) Área hoteleira, (alojamento e restauração) dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios podem abrir representações ou outros negócios que acordarem e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e bens, que totaliza 100%, estes divididos pelos sócios e representado por quotas sendo: 50% equivalente a 300.000,00MT (trezentos mil meticais), para John Alexander Morrissey, 30% equivalente a 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), para Celeste Albino Boas e 20% equivalente a 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) para Lynette Mayara Morrissey.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, resultantes de aumento de capital, proporcionalmente à sua participação no capital da sociedade e poderá livremente adquirir participações ou associarse com qualquer entidade, noutras sociedades, empresas ou consórcios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade, é confiada à gerência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios serão dispensados de caução e remuneração ou não, conforme for deliberado pelos sócios, podendo tal remuneração consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obrigam: Pela assinatura dos sócios nomeados administrador ou gerente.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Ficam desde já nomeados gerentes os sócios: John Alexander Morrissey e Celeste Albino Boas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os gerentes não poderão nessa qualidade, obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, em fianças, avales, abonações e letras de favor, sob pena de se tornarem pessoalmente responsáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade assume de pleno desde hoje, todos os direitos e obrigações decorrentes de actos e negócios jurídicos celebrados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas entre os sócios è livre, mas à estranhos, depende do consentimento da sociedade, reserva se o direito de preferência aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição e inabilitação de qualquer sócio, continuando com os sobrevivo ou capazes, os herdeiros do falecido e, ou, o representante legal do interdito ou inabilitado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 19 As assembleias gerais serão convocadas por carta cuja recepção seja comprovada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos aos sócios pelas percentagens contidas no capital social, e podem ser deduzidas a percentagem destinada à formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço)
Texto do artigo · p. 19 O ano social e civil e os balanços serão em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só poderá ser dissolvido por acordo dos sócios e nos demais casos legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o omisso regularão as disposições da legislação aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mini Centro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101300331, uma entidade denominada Mini Centro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Lázaro Macamo, casado, sob o regime de comunhão geral de bens com a senhora Leonor Manuel Come, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102013794J, emitido em vinte e nove de Agosto de dois mil e dezassete em Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Mini Centro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Cumbeza, célula D, quarteirão 7, casa n.º 4000, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação de artigos alimentares e não alimentares e prestação de serviços nas áreas de: fotocópias, encadernação, reprodução, serigrafia, gráfica, consultorias e assessorias técnicas, agenciamento, salão de cabeleireiro, instituto de beleza, outros serviços pessoais e afins. Actividade industrial, turismo, agência de viagens, transporte, construção civil e áreas afins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que corresponde a 100% do capital social, subscrita pelo único sócio Lázaro Macamo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do seu consenso.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo o Lázaro Macamo, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 5 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Monte Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Monte Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100487411, Mineses da Conceição Sozinho, solteiro, maior, natural de Cabo Delgado, que regerá pelos termos do artigo 90 as cláusulas que seguem.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 É constituída e será regida nos termos de lei presente e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quota de respon-
Texto do artigo · p. 20 sabilidade sociedade unipessoal limitada que terá a dominação de Monte Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) O objecto principal da sociedade é recrutamento de mão-de-obra, construção civil, estradas e pontes, furos de água, consultoria e fiscalização de obras públicas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexos, complementares.
Texto do artigo · p. 20 Único. É da competência dos sócios deliberara sobre as atividades compreendidas no objeto contratual que a sociedade efetivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessação de uma catividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500,000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e correspondente á soma de uma quota assim distribuída: Mineses da Conceição Sozinho, com uma quota de 100% correspondente a 1.500,000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo às necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo administrador Mineses da Conceição Sozinho.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando qualquer motivo esteja impedido de exercer efetivamente as funções do seu cargo, substabelecer noutro ou terceiros por ele escolhido, para os exercícios de suas funções.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete ao gerente representa em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições se exercidas pro outro sócio ou terceiros nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do adiminstrador.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das alterações do contrato
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Alterações do contrato
Texto do artigo · p. 21 A alteração deste contrato quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só ser deliberada o administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Relações entre administrador
Texto do artigo · p. 21 Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito retractivo do contrato e apenas nas relações entre adiminstrador e se alteração envolver o aumento de prestações impostos pelo contrato aos adiminstrador. Esse aumento é ineficaz para os gerentes que nele não tenham consentido.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na república sobre a sociedade anónima, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 5 de Março de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 21 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Moztivação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101299570, uma entidade denominada Moztivação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Honorata Marcelina Sulila Chipepo, casada com Edgar João Chipepo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de
Texto do artigo · p. 21 Namacurra, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, na rua Simões da Silva, n.º 111, 3.º andar, flat 3, bairro Central, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101002299351P, emitido em Maputo, aos 5 de Março de 2015, constitui uma sociedade comercial de responsabilidade limitada com única sócia, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Moztivação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Simões da Silva número 111, 3.º andar, flat 3, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo á partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Produção, criação e comercialização de material didáctico;
Número ou marcador · p. 21 b) Formação, capacitação, palestras e cursos motivacionais para o desenvolvimento pessoal;
Número ou marcador · p. 21 c) Consultoria de serviços na área de desenvolvimento pessoal e outros serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexa, complementares ou subsidiárias do objecto principal, bem como outras actividades de conhecimento científico ou de diversas áreas do conhecimento desde que, obtenha as necessárias autorizações de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá, associar-se ás outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor da senhora Honorata Marcelina Sulila Chipepo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão de participação social
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  2. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos sócios com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  4. Texto do artigo, página 15: (Mesa da assembleia geral)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos dentre sócios ou não, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei e ainda exercer os direitos reconhecidos nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  8. Texto do artigo, página 15: (Reuniões da assembleia geral)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente até o dia trinta e um de Março de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas do exercício anterior e, extraordinariamente sempre que o conselho de administração o julgue necessário, ou quando requerida por sócios que representem, pelo menos, vinte por cento do capital social.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Convocação da assembleia geral)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) O aviso convocatório deve ser publicado com, pelo menos, dez dias de antecedência relativamente à data da assembleia em primeira convocação.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) O aviso convocatório deve fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação, por falta de quórum, contando que entre as duas datas medeiem mais de quinze dias.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 15: (Quórum)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) Em primeira convocação, a assembleia pode deliberar com um mínimo de sócios presentes ou representados que reúnam, pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) Em segunda convocação a assembleia pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 15: (Deliberações da assembleia geral)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações são tomadas por maioria de votos presentes ou representados salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  23. Número ou marcador, página 15: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, a qual se considera tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos referidos documentos.
  24. Número ou marcador, página 15: Quatro) Uma vez tomada a deliberação nos termos do número anterior, o presidente da mesa da assembleia geral ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os sócios.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  27. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo do estabelecido por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  28. Número ou marcador, página 15: a) Alteração do estatuto;
  29. Número ou marcador, página 15: b) Aumento e redução do capital social;
  30. Número ou marcador, página 15: c) Discussão do relatório do conselho de administração;
  31. Número ou marcador, página 15: d) Aprovação do balanço e as contas e deliberação sobre os resultados;
  32. Número ou marcador, página 15: e) Eleição e substituição dos membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração;
  33. Número ou marcador, página 15: f) Prestação de suprimentos;
  34. Número ou marcador, página 15: g) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 15: h) Aprovação das contas liquidatárias;
  36. Número ou marcador, página 15: i) Aquisição de participações sociais noutras sociedades comerciais;
  37. Número ou marcador, página 15: j) Definir as políticas gerais da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do conselho de administração
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 15: (Composição do conselho de administração)
  41. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração composto por três, que podem ser ou não sócios, eleitos em assembleia geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à assembleia geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  43. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral designa, de entre os membros do conselho de administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
  44. Número ou marcador, página 15: Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procedem à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador termina no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
  45. Número ou marcador, página 15: Cinco) É permitida a representação entre os administradores para participar nas reuniões, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
  46. Número ou marcador, página 15: Seis) O conselho de administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 15: (Competências do conselho de administração)
  49. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao conselho de administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) Em especial, compete ao conselho de administração:
  51. Número ou marcador, página 15: a) Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, bem assim a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da assembleia geral;
  52. Número ou marcador, página 15: b) Alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, cujo valor não ultrapasse cinquenta por cento do capital social, bem como adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
  53. Número ou marcador, página 15: c) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento que não onerem a sociedade em mais de cinquenta por cento do capital social, e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei ou por deliberação da assembleia geral;
  54. Número ou marcador, página 16: d) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  55. Número ou marcador, página 16: e) Prestar cauções e garantias pela sociedade que não onerem a sociedade em mais de cinquenta por cento do capital social;
  56. Número ou marcador, página 16: f) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
  57. Número ou marcador, página 16: g) Delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes os respectivos limites;
  58. Número ou marcador, página 16: h) Fica desde já nomeado presidente do conselho de administração com poderes bastantes o sócio Hipólito Célsio da Conceição Hamela.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento do conselho de administração)
  61. Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de administração reúne, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores executivos têm direito a uma remuneração mensal que é fixada pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores não executivos têm direito a senha de presença cujo valor é fixado pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 16: (Direcção executiva)
  66. Texto do artigo, página 16: A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a uma direcção executiva dirigida por um director-geral nomeado pelo conselho de administração que fixa igualmente as respectivas atribuições e competências.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  68. Texto do artigo, página 16: (Forma de obrigar a sociedade)
  69. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela:
  70. Número ou marcador, página 16: a) Assinatura do presidente do conselho de administração;
  71. Número ou marcador, página 16: b) Assinatura de dois administradores;
  72. Número ou marcador, página 16: c) Assinatura do director-geral da sociedade nos assuntos correntes, ou do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  73. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, dissolução e liquidação
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  75. Texto do artigo, página 16: (Resultados e sua aplicação)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas
  77. Texto do artigo, página 16: legais ou deliberadas pela assembleia geral, são distribuídos nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 16: Dois) Sob proposta do conselho de administração, a assembleia geral delibera sobre a conveniência e a oportunidade de constituição, reforço ou diminuição de reservas sem prejuízo do que dispõe a lei sobre a distribuição de dividendos.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  81. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  82. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito permitidos.
  83. Número ou marcador, página 16: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles são seus liquidatários.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  86. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  87. Texto do artigo, página 16: fecham a 31 de Dezembro de cada ano e devem ser aprovados pela assembleia geral.
  88. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 17 de Junho de 2019. — O Conser-
  89. Texto do artigo, página 16: vador, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 16: InterGold Corporation, S.A.
  91. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101298515, uma entidade denominada InterGold Corporation, S.A.
  92. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
  93. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade acordam constituir entre si uma sociedade anônima, que se regerá pelas cláusulas contratuais dos seguintes artigos:
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  96. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação InterGold Corporation, S.A., e é constituída por tempo indeterminado e rege-se pelo presente contrato e demais legislações aplicáveis.
  97. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  100. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, capital da República de Moçambique, bairro da Polana, rua de Kongwa, n.º 44, résdo-chão.
  101. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social e, transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  104. Número ou marcador, página 16: Um) O objecto social da sociedade compreende:
  105. Número ou marcador, página 16: a) Desenvolvimento de projectos de exploração de recursos naturais, minerais e florestais;
  106. Número ou marcador, página 16: b) Desenvolvimento e exploração de projectos de pesca, agrícolas e de fomento pecuário;
  107. Número ou marcador, página 16: c) Desenvolvimento e exploração de projectos de hotelaria e turismo;
  108. Número ou marcador, página 16: d) Construção civil e projectos imobiliários;
  109. Número ou marcador, página 16: e) Fabrico, comércio, importação e exportação de quaisquer tipos de bens;
  110. Número ou marcador, página 16: f) Desenvolvimento de projectos de transportes e comunicações;
  111. Número ou marcador, página 16: g) Prestação de serviços.
  112. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal para servir o seu objectivo social.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  115. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde a soma de mil acções no valor de mil meticais (1.000,00MT) cada uma.
  116. Número ou marcador, página 16: Dois) Na data da celebração do contrato de sociedade, de que fazem parte o presente contrato de sociedade, encontrava-se realizado pelos accionistas cem porcentos (100%) do capital social.
  117. Número ou marcador, página 16: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos accioistas, mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando deste modo o pacto social e processar-se-á através de novas entradas em numerário, direitos ou espécie ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, nos termos da legislação aplicável.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 17: (Acções e títulos)
  120. Número ou marcador, página 17: Um) As acções são nominativas, podendo ser convertidas ao portador, e os respectivos títulos representar mais do que uma acção, sendo todo o tempo substituível por agrupamentos ou subdivisão.
  121. Número ou marcador, página 17: Dois) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são de conta do accionista impetrante.
  122. Número ou marcador, página 17: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores da sociedade, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  125. Número ou marcador, página 17: Um) São órgãos da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal representado por um Fiscal Único.
  126. Número ou marcador, página 17: Dois) Os períodos de exercício dos cargos indicados no número anterior, têm a duração máxima de três anos, contados a partir da posse.
  127. Número ou marcador, página 17: Três) A eleição, seguida de posse, para um novo período de funções, mesmo quando não coincida rigorosamente com o termo do triénio anterior, faz cessar os mandatos dos membros então em exercício.
  128. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em funções, para além do termo dos respectivos mandatos, até à tomada de posse dos novos membros.
  129. Número ou marcador, página 17: Cinco) Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas assinadas por todos os intervenientes, dos quais constarão as deliberações tomadas.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
  132. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos votos dos accionistas sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomada nos termos do presente contrato.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) Todos os accionistas terão direito a voto.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 17: (Competências da Assembleia Geral)
  136. Texto do artigo, página 17: Compete designadamente à Assembleia Geral:
  137. Número ou marcador, página 17: a) Designar e substituir os membros do Conselho de Administração;
  138. Número ou marcador, página 17: b) Apreciar, debater e deliberar sobre o relatório, o balanço, as contas e o inventário do exercício findo, apresentados pelo Conselho de Administração, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício, depois de verificados os limites legalmente estabelecidos quanto a constituição de reservas;
  139. Número ou marcador, página 17: c) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que expressamente indicados na convocatória.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  141. Texto do artigo, página 17: (Reuniões da Assembleia Geral)
  142. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente a pedido de qualquer um dos accionistas, que representem, pelo menos quinze por cento do capital social, do Conselho de Administração e do Fiscal.
  143. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
  144. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, dos accionistas presentes ou representados salvo quando se tratar de:
  145. Número ou marcador, página 17: a) Alteração dos estatutos;
  146. Número ou marcador, página 17: b) Aprovação de fusões, cisões e aquisições em outras participações sociais;
  147. Número ou marcador, página 17: c) Concessão de avales e outras obrigações estranhas à sociedade;
  148. Número ou marcador, página 17: d) Liquidação.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  150. Texto do artigo, página 17: (Conselho de Administração)
  151. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo e vela pela gestão corrente da sociedade.
  152. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade será administrada permanentemente por um Conselho de Administração composto por 3 (três) membros e de entre eles, o presidente.
  153. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros do Conselho de Administração são eleitos e indicados pela Assembleia Geral.
  154. Número ou marcador, página 17: Quatro) O Conselho de Administração reunirá mensalmente e extraordinariamente assim que as circunstâncias justificarem por iniciativa do presidente.
  155. Número ou marcador, página 17: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples dos votos, tendo o presidente, o voto de qualidade.
  156. Número ou marcador, página 17: Seis) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores David Ernesto Injojo, Amarildo Rafael da Silva Matos e Marla Albertina da Silva Augusto Matos.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho de Administração)
  159. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gerência, representando a sociedade, sem reservas, em
  160. Texto do artigo, página 17: juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais e, em particular:
  161. Número ou marcador, página 17: a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade;
  162. Número ou marcador, página 17: b) Adquirir, hipotecar, ou por qualquer forma onerar bens e direitos móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
  163. Número ou marcador, página 17: c) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento, emitir obrigações e realizar operações financeiras e bancárias que não sejam vedadas por lei ou pelo presente contrato;
  164. Número ou marcador, página 17: d) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 17: e) Designar os directores das diversas áreas e empresas dependentes.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  168. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada:
  169. Número ou marcador, página 17: a) Pela simples assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  170. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura conjunta de dois outros administradores;
  171. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
  172. Número ou marcador, página 17: d) Para onerar bens imobiliários é sempre necessária a assinatura de dois administradores, sendo uma delas obrigatoriamente a do presidente.
  173. Número ou marcador, página 17: Dois) Para os actos de expediente bastará a assinatura de um administrador, de um procurador, de um director ou por qualquer colaborador devidamente autorizado.
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
  176. Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização da sociedade será realizada por um Fiscal Único, que pode ser um singular, ou uma entidade, a ser designado pela Assembleia Geral.
  177. Número ou marcador, página 17: Dois) O funcionamento, as deliberações e interacção do Fiscal Único com o Conselho de Administração e empresas da sociedade serão objecto de regulamentação pela Assembleia Geral.
  178. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 17: (Competências do Fiscal Único)
  180. Texto do artigo, página 17: Ao Fiscal Único, compete especificamente: a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade;
  181. Número ou marcador, página 18: b) Fiscalizar a administração da sociedade verificando o estado da caixa social e a existência de títulos ou valores confiados á guarda da sociedade;
  182. Número ou marcador, página 18: c) Dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
  183. Número ou marcador, página 18: d) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral, quer pelo Conselho de Administração.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 18: (Ano social, balanço e contas de resultados)
  186. Texto do artigo, página 18: Anualmente será efectuado um balanço com a data de 30 de Dezembro e o lucro apurado em cada balanço depois de pagos todos os encargos e despesas, terão a seguinte aplicação:
  187. Número ou marcador, página 18: a) Uma percentagem para construir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  188. Número ou marcador, página 18: b) Outra percentagem por determinar consensualmente no seio dos sócios,servirá para a constituição de outras reservas, cuja criação seja decidida em Assembleia Geral;
  189. Número ou marcador, página 18: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos para os sócios na proporção das suas quotas.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  192. Número ou marcador, página 18: Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei e as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria.
  193. Número ou marcador, página 18: Dois) Ao Conselho de Administração competirá proceder a liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
  194. Número ou marcador, página 18: Três) Se a liquidação for executada pelo Conselho de Administração, este terá todos os poderes inerentes ao artigo 134 do Código Comercial.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  197. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso no presente contrato, reger-se-á, pelo disposto no Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 18: Lhuvuka Logística, Limitada
  200. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101221660, uma entidade denominada, Lhuvuka Logística, Limitada.
  201. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  202. Texto do artigo, página 18: Milton da Costa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248843Q, de oito de Março de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  203. Texto do artigo, página 18: Nelton Jorge Cuco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102295227N, de onze de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  204. Texto do artigo, página 18: Alda Ernesto Massingue, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100257894B, de onze de Junho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  205. Texto do artigo, página 18: Os quais constituem entre si uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  208. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Lhuvuka Logística, Limitada, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  211. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 842, rés-do-chão, Bairro Central A, Maputo Cidade, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  214. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto prestação de serviços:
  215. Número ou marcador, página 18: a) Logística de material de escritório e didáctico;
  216. Número ou marcador, página 18: b) Logística de insumos agrícolas;
  217. Número ou marcador, página 18: c) Consultoria;
  218. Número ou marcador, página 18: d) Serigrafia.
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 18: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
  221. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por três quotas, repartidas por forma igual para dois sócios, o senhor Milton da Costa portador do NUIT 121024756, com 33.33% no valor de seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais, o senhor Nelton Jorge Cuco portador do NUIT 112836799, com 33.33% no valor de seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais para cada e a Senhora Alda Ernesto Massingue portador do NUIT 102786769, com 33.34% no seis mil seiscentos e sessenta e oito meticais.
  222. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação dos sócios, sendo livre a cessão total ou parcial das quotas pelos sócios.
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  225. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ficando desde já nomeados como administradores os senhores: Milton da Costa, Nelton Jorge Cuco e Alda Ernesto Massingue, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  228. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou por um procurador devidamente autorizado.
  229. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 18: Mayara Comércio & Serviços, Limitada
  231. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mayara Comércio & Serviços, Limitada matriculada sob o NUEL 101271897, entre Celeste Albino Boas, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100316369N, emitido aos 31 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no distrito de Marracuene, bairro de Cumbeza, célula B, quarteirão 2, casa n.º 1018, Lynette Mayara Morrissey, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110505452714Q, emitido aos 24 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no distrito de Marracuene, bairro de Cumbeza, célula B, quarteirão 2, casa n.º 1018, e John Alexander Morrissey, de nacionalidade nova zelandesa, portador do Passaporte n.º LL326406, emitido aos 8 de Junho de 2015, pela Nova Zelândia, residente no estrangeiro.
  232. Texto do artigo, página 19: Constituíram uma sociedade com os seguintes estatutos:
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 19: (Denominação social e sede)
  235. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Mayara Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro nkobe, quarteirão n.º 5, casa n.º 549, Município da Matola, Maputo província.
  236. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode abrir, transferir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro quando os sócios lhes convierem.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  239. Texto do artigo, página 19: A sua duração é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data celebração do presente contrato.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  242. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal funcionar na área de:
  243. Número ou marcador, página 19: a) Imobiliária, (compra, venda e aluguer de imóveis, materiais e equipamentos de construção);
  244. Número ou marcador, página 19: b) Área hoteleira, (alojamento e restauração) dentro e fora do país.
  245. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios podem abrir representações ou outros negócios que acordarem e que sejam permitidos por lei.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  248. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e bens, que totaliza 100%, estes divididos pelos sócios e representado por quotas sendo: 50% equivalente a 300.000,00MT (trezentos mil meticais), para John Alexander Morrissey, 30% equivalente a 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), para Celeste Albino Boas e 20% equivalente a 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) para Lynette Mayara Morrissey.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital)
  251. Texto do artigo, página 19: Os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, resultantes de aumento de capital, proporcionalmente à sua participação no capital da sociedade e poderá livremente adquirir participações ou associarse com qualquer entidade, noutras sociedades, empresas ou consórcios.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  254. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, é confiada à gerência.
  255. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios serão dispensados de caução e remuneração ou não, conforme for deliberado pelos sócios, podendo tal remuneração consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  256. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obrigam: Pela assinatura dos sócios nomeados administrador ou gerente.
  257. Número ou marcador, página 19: Quatro) Ficam desde já nomeados gerentes os sócios: John Alexander Morrissey e Celeste Albino Boas.
  258. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os gerentes não poderão nessa qualidade, obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, em fianças, avales, abonações e letras de favor, sob pena de se tornarem pessoalmente responsáveis.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 19: (Direitos)
  261. Texto do artigo, página 19: A sociedade assume de pleno desde hoje, todos os direitos e obrigações decorrentes de actos e negócios jurídicos celebrados.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  264. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas entre os sócios è livre, mas à estranhos, depende do consentimento da sociedade, reserva se o direito de preferência aos sócios.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  266. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  267. Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição e inabilitação de qualquer sócio, continuando com os sobrevivo ou capazes, os herdeiros do falecido e, ou, o representante legal do interdito ou inabilitado.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  269. Texto do artigo, página 19: (Assembleias gerais)
  270. Texto do artigo, página 19: As assembleias gerais serão convocadas por carta cuja recepção seja comprovada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 19: (Distribuição dos lucros)
  273. Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos aos sócios pelas percentagens contidas no capital social, e podem ser deduzidas a percentagem destinada à formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 19: (Balanço)
  276. Texto do artigo, página 19: O ano social e civil e os balanços serão em 31 de Dezembro de cada ano.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  279. Texto do artigo, página 19: A sociedade só poderá ser dissolvido por acordo dos sócios e nos demais casos legais.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 19: (Normas supletivas)
  282. Texto do artigo, página 19: Em tudo o omisso regularão as disposições da legislação aplicável na república de Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 19: Mini Centro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  285. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101300331, uma entidade denominada Mini Centro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  286. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  287. Texto do artigo, página 19: Lázaro Macamo, casado, sob o regime de comunhão geral de bens com a senhora Leonor Manuel Come, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102013794J, emitido em vinte e nove de Agosto de dois mil e dezassete em Maputo.
  288. Texto do artigo, página 19: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  289. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  292. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Mini Centro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Cumbeza, célula D, quarteirão 7, casa n.º 4000, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando fôr conveniente.
  293. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 19: Duração
  295. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 20: Objecto
  298. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação de artigos alimentares e não alimentares e prestação de serviços nas áreas de: fotocópias, encadernação, reprodução, serigrafia, gráfica, consultorias e assessorias técnicas, agenciamento, salão de cabeleireiro, instituto de beleza, outros serviços pessoais e afins. Actividade industrial, turismo, agência de viagens, transporte, construção civil e áreas afins.
  299. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  300. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  301. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 20: Capital social
  304. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que corresponde a 100% do capital social, subscrita pelo único sócio Lázaro Macamo.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  307. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  310. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do seu consenso.
  311. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da gerência
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 20: Gerência
  314. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo o Lázaro Macamo, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  315. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  318. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  319. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  320. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da dissolução
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  322. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  323. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  325. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  326. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTGO DÉCIMO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  329. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 20: Monte Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  332. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Monte Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100487411, Mineses da Conceição Sozinho, solteiro, maior, natural de Cabo Delgado, que regerá pelos termos do artigo 90 as cláusulas que seguem.
  333. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  336. Texto do artigo, página 20: É constituída e será regida nos termos de lei presente e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quota de respon-
  337. Texto do artigo, página 20: sabilidade sociedade unipessoal limitada que terá a dominação de Monte Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  340. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  343. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  344. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  346. Número ou marcador, página 20: Um) O objecto principal da sociedade é recrutamento de mão-de-obra, construção civil, estradas e pontes, furos de água, consultoria e fiscalização de obras públicas.
  347. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexos, complementares.
  348. Texto do artigo, página 20: Único. É da competência dos sócios deliberara sobre as atividades compreendidas no objeto contratual que a sociedade efetivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessação de uma catividade que venha a ser exercida.
  349. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 20: Capital social e quotas
  352. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500,000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e correspondente á soma de uma quota assim distribuída: Mineses da Conceição Sozinho, com uma quota de 100% correspondente a 1.500,000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais).
  353. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo às necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  354. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração
  355. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 20: Administração
  357. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo administrador Mineses da Conceição Sozinho.
  358. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando qualquer motivo esteja impedido de exercer efetivamente as funções do seu cargo, substabelecer noutro ou terceiros por ele escolhido, para os exercícios de suas funções.
  359. Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao gerente representa em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições se exercidas pro outro sócio ou terceiros nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  360. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do adiminstrador.
  361. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das alterações do contrato
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 21: Alterações do contrato
  364. Texto do artigo, página 21: A alteração deste contrato quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só ser deliberada o administrador.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 21: Relações entre administrador
  367. Texto do artigo, página 21: Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito retractivo do contrato e apenas nas relações entre adiminstrador e se alteração envolver o aumento de prestações impostos pelo contrato aos adiminstrador. Esse aumento é ineficaz para os gerentes que nele não tenham consentido.
  368. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Dos casos omissos
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  371. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na república sobre a sociedade anónima, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  372. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 5 de Março de 2020. — O Conser-
  373. Texto do artigo, página 21: vador, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 21: Moztivação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  375. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101299570, uma entidade denominada Moztivação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  376. Texto do artigo, página 21: Honorata Marcelina Sulila Chipepo, casada com Edgar João Chipepo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de
  377. Texto do artigo, página 21: Namacurra, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, na rua Simões da Silva, n.º 111, 3.º andar, flat 3, bairro Central, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101002299351P, emitido em Maputo, aos 5 de Março de 2015, constitui uma sociedade comercial de responsabilidade limitada com única sócia, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  380. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Moztivação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Simões da Silva número 111, 3.º andar, flat 3, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 21: Duração
  383. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo á partir da data da sua constituição.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 21: Objecto
  386. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  387. Número ou marcador, página 21: a) Produção, criação e comercialização de material didáctico;
  388. Número ou marcador, página 21: b) Formação, capacitação, palestras e cursos motivacionais para o desenvolvimento pessoal;
  389. Número ou marcador, página 21: c) Consultoria de serviços na área de desenvolvimento pessoal e outros serviços relacionados;
  390. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexa, complementares ou subsidiárias do objecto principal, bem como outras actividades de conhecimento científico ou de diversas áreas do conhecimento desde que, obtenha as necessárias autorizações de quem é de direito.
  391. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá, associar-se ás outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  392. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 21: Capital social
  394. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor da senhora Honorata Marcelina Sulila Chipepo.
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 21: Aumento e redução do capital social
  397. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  398. Número ou marcador, página 21: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 21: Cessão de participação social
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