III SÉRIE — n.º 46

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 46/2020

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Texto do artigo · p. 21 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sócia, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete á administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Fica desde já nomeada administradora da sociedade a sócia Honorata Marcelina Sulila Chipepo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 22 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Disposição final
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 5 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 O.S Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade O.S Motors, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100081342, deliberaram a alteração da denominação social da sociedade, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 Pela presente acta, constitui-se uma nova denominação social da sociedade que passa a adoptar a designação de O.S Holding, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 P & B Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101279146, uma entidade denominada P & B Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Jacinto Baptista Elson, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Ferroviário, casa n.º 466, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102346454Q, emitido no dia 4 de Janeiro de 2018; e
Texto do artigo · p. 22 José Pedro Lizardo Costa, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, casa n.º 194, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010022017F, emitido no dia 9 de Junho de 2016, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de P & B Investimentos, Limitada, tem a sua sede em Maputo, bairro Central na Avenida Ho Chi Min, n.º 194, rés-do-chão, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, importação e exportação, prestação de serviços de bens e consumíveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 200,000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Jacinto Batista Elson, com uma quota de cem mil meticais que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) José Pedro Lizardo Costa, com uma quota de cem mil meticais que corresponde a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelos únicos sócios, perfazendo assim 100% da
Texto do artigo · p. 22 sua participação nas quotas desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele fica a cargo do sócio Jacinto Batista Elson que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios poderão livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (As reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Morte)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Caso omissões)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócio ou em assembleia geral, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes do Código Comercial aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 5 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Paraiba Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia três de Março do ano 2020, na Paraiba Moçambique, Limitada registada sob o NUEL 100000164, com o capital social de trinta e sete mil e quinhentos meticais, o sócio José Miranda da Costa Júnior cedeu a sua quota de oito mil e setecentos e cinquenta a favor de Mamade Anife Amade, residente em Portugal, que entrada como novo sócio.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência da cessão de quota verificada, fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma de vinte e um mil, duzentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Nelson Arnaldo Salatiel, uma quota de oito mil e setecentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Mamade Anife Amade e outra quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia KGK Mining (HK) Limited.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 4 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Renato Azenha Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Novembro de dois mil e dezoito da sociedade Renato Azenha Mozambique, Limitada, com sua sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100384752, deliberaram a mudança da sua sede social, também sobre aumento de capital social para 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais) e consequentemente no seu artigo quarto o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Renato Azenha Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Gloria Mall, Avenida Marginal 4441, Espaço 41/42, Distrito Urbano 1, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 12.000.000,00MT (doze milhões de maticais), e corresponde a soma de duas quotas: uma no montante de 1.200.000.00MT (um milhão e duzentos mil meticais), pertencentes a sócia Renato Azenha Sondagem e Captação de Água, Limitada o equivalente a 10% do capital social, e outra no montante de 10.800.000,00MT (dez milhões e oitocentos mil meticais), pertencente a sócia VRH Consultores, Limitada o equivalente a 90% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efetuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão dos sócios.
Texto do artigo · p. 23 Sem mais de momento, subscrevo-me com elevada estima e consideração.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 27 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Save Budget & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100914581, uma entidade denominada, Save Budget & Service, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Electro.Bl & Service, E.I, constituída a luz do Direito moçambicano, com alvará n.º 2047/10/01/PS/2017, neste acto representada por Júlio de Bragança Langa portador do Bilhete de identificação n.º 110101043257I, NUIT 108960132, na qualidade de administrador, com poderes para este acto; e
Texto do artigo · p. 23 Cristiana Francisco Paco Langa casada, natural de Maputo, residente em Boane/ Jonasse, n.º 31, Bilhete de Identificação n.º 110101403166B, emitido aos 9 de Janeiro de 2017, na cidade de Maputo, titular do NUIT 110086377.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Save Budget & Service, Limitada e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 23 a) Procurment, e logística de bens serviços;
Número ou marcador · p. 23 b) Consultoria comercial e contabilidade;
Número ou marcador · p. 23 c) Instalação, manutenção eléctrica, e venda de equipamentos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente a sócia Electro BL & serviços;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente a sócia Cristiana Francisco Paco Langa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros não poderá ocorrer.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 24 Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 24 a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
Número ou marcador · p. 24 b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 24 c) Nos casos em que a quota seja onerada a terceiros, não tendo sido cumprido o previsto no ponto número dois do artigo 7;
Número ou marcador · p. 24 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 24 a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 24 b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) A fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 24 b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Convocação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 Não obstante as formalidades de convocação, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a dois administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores, sendo uma delas do presidente do conselho de administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência ao trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 5 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Smart Construction Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e vinte, foi matriculada nesta Conservatória do
Texto do artigo · p. 24 Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101299325, constituída no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte, por: Vanducho Julião Rafael Guambe, solteiro, natural da cidade de Inhambane, residente no bairro Chambone-dois, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101192681J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos dezasseis de Agosto de dois mil e onze, titular do NUIT 119044537, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Smart Construction Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Maxixe, distrito da Maxixe, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando se julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 24 b) Fornecimento de equipamentos de construção e logística;
Número ou marcador · p. 24 c) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social;
Número ou marcador · p. 24 d) Venda a grosso e a retalho de diverso material de construção;
Número ou marcador · p. 24 e) Prestação de serviços de serralharia;
Número ou marcador · p. 24 f) Prestação de serviços de carpintaria.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos e vinte mil meticais (520.000,00MT), correspondentes a uma quota do único sócio conforme o descrito abaixo:
Texto do artigo · p. 24 Uma quota única no valor nominal de quinhentos e vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Vanducho Julião Rafael Guambe.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Vanducho Julião Rafael Guambe, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade necessita a única da assinatura do sócio, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 25 4 de Março de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Talentos Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101256987, a sociedade Talentos Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Dezembro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Talentos Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Serviços de limpeza nos edificios;
Número ou marcador · p. 25 b) Jardinagens;
Número ou marcador · p. 25 c) Aluguer de equipamentos para construção civil;
Número ou marcador · p. 25 d) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 e) Montagem e manutenção de percianas e cortinas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Hassane Ossaman Mahomede, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 0501002295A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 14 de Setembro de 2016, com NUIT 102899520.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Hassane Ossman Mahomede, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 3 de Janeiro de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 25 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 25 Tenda Up Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Março de dois mil e vinte da sociedade Tenda Up Mozambique, limitada, com sede em Maputo, matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101250601, deliberaram a inclusão do artigo amortizações de quotas referente ao artigo oitavo, o qual adopta a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo entre os sócios, se a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 25 b) Em caso de falência do sócio, com excepção do previsto na alínea a) do número anterior a amortização é efectuada pelo valor nominal de quota a amortizar.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 2 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Vita Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101295842, uma entidade denominada Vita Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Único: Darshak Kumar Hasmukhrai Bosamiya, maior, natural de Jetpur-Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE 11IN00011105 P, emitido na cidade da Maputo, aos 30 de Janeiro de 2017, titular do NUIT 100276992, residente na rua Dom Carlos, n.º 80, na cidade da Maputo,
Texto do artigo · p. 25 É celebrado, aos 17 de Fevereiro de 2020 e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade por quotas unipessoal, limitada e a denominação Vita Foods – Sociedade
Texto do artigo · p. 26 Unipessoal, Limitada, adiante designada abreviadamente por Vita Foods, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Matola Rio, parcela n.º 14669, Posto Administrativo da Matola Rio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, mediante simples decisão do sócio único ou da administração, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas constantes do contrato de sociedade, por um notário público.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades comerciais relacionadas com todo tipo de industria, incluindo agro-indústria, transformação, empacotamento de produtos, vendas a grosso e a retalho, importação, exportação, distribuição, bem como, o agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Darshak kumar Hasmukhrai.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio único, que goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos, cabendo a este também decidir como e em que prazo deverá ser feito a sua realização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições que forem aprovados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão e divisão de quotas depende da decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para o sócio.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) No caso de a sociedade ou o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 26 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular;
Número ou marcador · p. 26 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada a respectiva sócia;
Número ou marcador · p. 26 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou a sócia de qualquer forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 26 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio único Darshak kumar Hasmukhrai que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 26 As decisões, incluindo aquelas que por lei são da competência deliberativa dos sócios em assembleia geral, são tomadas pessoalmente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 26 No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Wake Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicaçao, no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada na conservatoria de Registo de entidades Legais sob NUEL 101279634 a sociedade Wake Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação sede e duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Wake Serviços, Limitada e tem a sua sede nesta cidade da Maputo, Avenida Albert Lithuli n.º 880, Alto-Maé e sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços nas áreas industriais, compra e venda de equipamentos industriais, compra
Texto do artigo · p. 27 e venda de material industrial, aluguer de equipamentos, outros serviços pessoais e afins;
Número ou marcador · p. 27 b) Importação e exportação de viaturas, aluguer de viaturas, gráfica, consultoria e assessoria em recurso humanos, publicidade e imagem.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 27 a) Flávio José Belane, com duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital inicial; e
Número ou marcador · p. 27 b) Ester Arnaldo Dzivane, com duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital inicial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Flávio José Belane que é nomeado administrador com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 22 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 ZUCATO Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 27 de Outubro de 2019 da sociedade ZUCATO Moçambique, Limitada matriculada sob o registo NUEL n.º 100 481 073, os novos sócios da sociedade que adquiriram a totalidade do capital social e devido às diversas alterações ao pacto social, subjacentes a essa operação, decidiram pela republicação integral dos mesmos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de ZUCATO Moçambique, Limitada e constituise, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na rua de França n.º 303, bairro Coop - cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade terá em Marracuene, bairro Massinga, Estrada Nacional N1 instalações comerciais e industriais.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante simples deliberação da gerência a sociedade pode abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Câmaras frigoríficas aluguer de espaço de frio;
Número ou marcador · p. 27 b) Tratamento e empacotamento sob frio de carne, peixe, crustáceos, moluscos e outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 27 c) Fabricação e comercialização de gelo;
Número ou marcador · p. 27 d) Entreposto de produtos agrícolas e alimentares diversos e sua transformação (agronegócio na produção, embalagem, recolha, conservação e distribuição);
Número ou marcador · p. 27 e) Projectos, equipamentos e montagem de estruturas;
Número ou marcador · p. 27 f) Comercio por grosso e retalho com importação e exportação de produtos gerais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ou acessórias ao objecto social acima descrito, incluindo a concessão de garantias, a prestação de serviços técnicos, de gestão financeira e administrativa às sociedades por ela participadas, e ainda a realização de estudos de viabilidade por conta de outrem, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administrá-la e arrendá-la para seu uso próprio ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 27 a) CEM – Centro Empresarial de Maputo, Limitada, com o valor de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Almeida Comercio, Serviços e Consultoria, Limitada com o valor de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Poderão ser efectuadas pelos sócios prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão da quota)
Número ou marcador · p. 27 Um) É livremente consentida a cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios e seus descendentes na linha recta, seja qual for a forma de que se revista, bem como a sua divisão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão a terceiros depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios depois, gozam do direito de preferência na cessão de qualquer quota, podendo ainda a sociedade amortizar a quota, nos termos do artigo seguinte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade pode amortizar quotas, verificando-se algum dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Verificando-se hipótese prevista no nº 2 do artigo anterior;
Número ou marcador · p. 28 b) Quando a quota for objecto de penhor, arresto, arrolamento ou qualquer procedimento cautelar, incluída em qualquer massa falida e ainda quando venha ou possa vir a estar sujeita a arrematação ou adjudicação judicial;
Número ou marcador · p. 28 c) Em caso de interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 28 d) Quando o sócio viole os seus deveres sociais ou se recuse a exercer na sociedade os cargos e funções que lhe sejam atribuídos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A contrapartida da amortização, salvo em caso de acordo, corresponderá ao valor de liquidação da quota, calculado através do balanço anual relativo ao exercício social do ano civil anterior aquele em que se verifique o facto gerador da amortização da quota.
Número ou marcador · p. 28 Três) O preço das amortizações até à aprovação do primeiro balanço corresponderá ao valor nominal das quotas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O prazo de pagamento dos contravalores constantes das avaliações será estipulado pelos sócios, mas não poderá ultrapassar dois anos.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As quotas amortizadas poderão afigurar no balanço como tal, podendo os sócios, posteriormente, substituir a quota amortizada por uma ou mais quotas novas, destinadas a serem alienadas a algum dos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 28 Seis) A deliberação da amortização terá obrigatoriamente de ser tomada pela maioria dos votos correspondentes à totalidade do capital social, com exclusão do correspondente às quotas a amortizar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A convocação das assembleias gerais será feita por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio legalmente aceite, dirigida a todos os sócios, expedida com a antecedência mínima de oito dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral reunirá anualmente, em data não posterior a 30 de Março, para decidir, aprovar ou modificar as contas do exercício e apreciar a actuação dos gerentes, bem como deliberar sobre a aplicação dos resultados e apreciar as matérias que venham a ser incluídas na respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que convocada por qualquer sócio se requerida dentro dos preceitos da lei e destes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Representação)
Texto do artigo · p. 28 Qualquer sócio poderá fazer-se representar por outro sócio ou terceiro em reunião da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Texto do artigo · p. 28 A gerência da sociedade, ficará a cargo dos sócios Almeida Comércio Serviços e Consultoria, Limitada, representada por Hercílio Varela Almeita, e por CEM – Centro Empresarial de Maputo, Limitada, representada por Anibal dos Santos Querido, que ficam desde já nomeados gerentes, sendo remunerados ou não conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Para que a sociedade se considere validamente obrigada, é necessária a assinatura conjunta de ambos os gerentes ou procurador com poderes delegados bastantes em actos cuja prática tiver sido especialmente delegada a intervenção do respectivo mandatário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É proibido aos gerentes ou procuradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente letras a favor, fianças, avales ou abonações, salvo se devidamente autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e termos legais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral que votar a dissolução da sociedade regulará também o processo e partilha.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício económico)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 18 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 INM
Texto do artigo · p. 29 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Texto do artigo · p. 29 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Texto do artigo · p. 29 Preço da assinatura anual:
Texto do artigo · p. 29 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Texto do artigo · p. 29 Delegações:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  2. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  5. Número ou marcador, página 21: Dois) A sócia, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  6. Número ou marcador, página 21: Três) Compete á administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 21: Quatro) Fica desde já nomeada administradora da sociedade a sócia Honorata Marcelina Sulila Chipepo.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
  13. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  16. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  21. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  22. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo;
  23. Número ou marcador, página 22: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 22: Disposição final
  26. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  27. Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 22: O.S Motors, Limitada
  29. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade O.S Motors, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100081342, deliberaram a alteração da denominação social da sociedade, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  30. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  33. Texto do artigo, página 22: Pela presente acta, constitui-se uma nova denominação social da sociedade que passa a adoptar a designação de O.S Holding, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  34. Texto do artigo, página 22: Maputo, vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte. — O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 22: P & B Investimentos, Limitada
  36. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101279146, uma entidade denominada P & B Investimentos, Limitada.
  37. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  38. Texto do artigo, página 22: Jacinto Baptista Elson, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Ferroviário, casa n.º 466, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102346454Q, emitido no dia 4 de Janeiro de 2018; e
  39. Texto do artigo, página 22: José Pedro Lizardo Costa, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, casa n.º 194, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010022017F, emitido no dia 9 de Junho de 2016, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede)
  42. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de P & B Investimentos, Limitada, tem a sua sede em Maputo, bairro Central na Avenida Ho Chi Min, n.º 194, rés-do-chão, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  45. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, importação e exportação, prestação de serviços de bens e consumíveis.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 22: (Capital social e quotas)
  48. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 200,000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  49. Número ou marcador, página 22: a) Jacinto Batista Elson, com uma quota de cem mil meticais que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
  50. Número ou marcador, página 22: b) José Pedro Lizardo Costa, com uma quota de cem mil meticais que corresponde a cinquenta por cento do capital social.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelos únicos sócios, perfazendo assim 100% da
  52. Texto do artigo, página 22: sua participação nas quotas desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  55. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele fica a cargo do sócio Jacinto Batista Elson que desde já fica nomeado administrador.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  59. Texto do artigo, página 22: Os sócios poderão livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 22: (As reuniões de assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 22: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  63. Número ou marcador, página 22: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  66. Texto do artigo, página 22: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 22: (Morte)
  69. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 22: (Caso omissões)
  72. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócio ou em assembleia geral, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes do Código Comercial aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  73. Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 23: Paraiba Moçambique, Limitada
  75. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia três de Março do ano 2020, na Paraiba Moçambique, Limitada registada sob o NUEL 100000164, com o capital social de trinta e sete mil e quinhentos meticais, o sócio José Miranda da Costa Júnior cedeu a sua quota de oito mil e setecentos e cinquenta a favor de Mamade Anife Amade, residente em Portugal, que entrada como novo sócio.
  76. Texto do artigo, página 23: Em consequência da cessão de quota verificada, fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  77. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 23: Capital social
  80. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma de vinte e um mil, duzentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Nelson Arnaldo Salatiel, uma quota de oito mil e setecentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Mamade Anife Amade e outra quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia KGK Mining (HK) Limited.
  81. Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 23: Renato Azenha Mozambique, Limitada
  83. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Novembro de dois mil e dezoito da sociedade Renato Azenha Mozambique, Limitada, com sua sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100384752, deliberaram a mudança da sua sede social, também sobre aumento de capital social para 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais) e consequentemente no seu artigo quarto o qual passa a ter a seguinte redacção:
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  86. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Renato Azenha Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Gloria Mall, Avenida Marginal 4441, Espaço 41/42, Distrito Urbano 1, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 23: Capital social
  89. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 12.000.000,00MT (doze milhões de maticais), e corresponde a soma de duas quotas: uma no montante de 1.200.000.00MT (um milhão e duzentos mil meticais), pertencentes a sócia Renato Azenha Sondagem e Captação de Água, Limitada o equivalente a 10% do capital social, e outra no montante de 10.800.000,00MT (dez milhões e oitocentos mil meticais), pertencente a sócia VRH Consultores, Limitada o equivalente a 90% do capital social.
  90. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efetuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão dos sócios.
  91. Texto do artigo, página 23: Sem mais de momento, subscrevo-me com elevada estima e consideração.
  92. Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 23: Save Budget & Service, Limitada
  94. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100914581, uma entidade denominada, Save Budget & Service, Limitada, entre:
  95. Texto do artigo, página 23: Electro.Bl & Service, E.I, constituída a luz do Direito moçambicano, com alvará n.º 2047/10/01/PS/2017, neste acto representada por Júlio de Bragança Langa portador do Bilhete de identificação n.º 110101043257I, NUIT 108960132, na qualidade de administrador, com poderes para este acto; e
  96. Texto do artigo, página 23: Cristiana Francisco Paco Langa casada, natural de Maputo, residente em Boane/ Jonasse, n.º 31, Bilhete de Identificação n.º 110101403166B, emitido aos 9 de Janeiro de 2017, na cidade de Maputo, titular do NUIT 110086377.
  97. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes:
  98. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
  101. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Save Budget & Service, Limitada e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 23: Sede social
  104. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade da Matola.
  105. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  108. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  109. Número ou marcador, página 23: a) Procurment, e logística de bens serviços;
  110. Número ou marcador, página 23: b) Consultoria comercial e contabilidade;
  111. Número ou marcador, página 23: c) Instalação, manutenção eléctrica, e venda de equipamentos.
  112. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  113. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 23: Capital social
  116. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  117. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente a sócia Electro BL & serviços;
  118. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente a sócia Cristiana Francisco Paco Langa.
  119. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 23: Transmissão de quotas
  122. Número ou marcador, página 23: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  123. Número ou marcador, página 24: Dois) A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros não poderá ocorrer.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 24: Exclusão e exoneração de sócio
  126. Número ou marcador, página 24: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  127. Número ou marcador, página 24: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
  128. Número ou marcador, página 24: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  129. Número ou marcador, página 24: c) Nos casos em que a quota seja onerada a terceiros, não tendo sido cumprido o previsto no ponto número dois do artigo 7;
  130. Número ou marcador, página 24: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objecto social.
  131. Número ou marcador, página 24: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
  132. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  135. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  136. Número ou marcador, página 24: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
  137. Número ou marcador, página 24: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
  138. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
  139. Número ou marcador, página 24: Três) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
  140. Número ou marcador, página 24: Quatro) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  141. Número ou marcador, página 24: a) A fusão com outras sociedades;
  142. Número ou marcador, página 24: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 24: Convocação da assembleia geral
  145. Texto do artigo, página 24: Não obstante as formalidades de convocação, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 24: Administração
  148. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a dois administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  151. Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
  152. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores, sendo uma delas do presidente do conselho de administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
  153. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 24: Balanço e aprovação de contas
  156. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  157. Número ou marcador, página 24: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência ao trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  160. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e nos presentes estatutos.
  161. Texto do artigo, página 24: Maputo, 5 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 24: Smart Construction Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  163. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e vinte, foi matriculada nesta Conservatória do
  164. Texto do artigo, página 24: Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101299325, constituída no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte, por: Vanducho Julião Rafael Guambe, solteiro, natural da cidade de Inhambane, residente no bairro Chambone-dois, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101192681J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos dezasseis de Agosto de dois mil e onze, titular do NUIT 119044537, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
  165. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  167. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Smart Construction Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Maxixe, distrito da Maxixe, província de Inhambane.
  168. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando se julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  169. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  171. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  172. Número ou marcador, página 24: a) Construção civil;
  173. Número ou marcador, página 24: b) Fornecimento de equipamentos de construção e logística;
  174. Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social;
  175. Número ou marcador, página 24: d) Venda a grosso e a retalho de diverso material de construção;
  176. Número ou marcador, página 24: e) Prestação de serviços de serralharia;
  177. Número ou marcador, página 24: f) Prestação de serviços de carpintaria.
  178. Número ou marcador, página 24: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  181. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos e vinte mil meticais (520.000,00MT), correspondentes a uma quota do único sócio conforme o descrito abaixo:
  182. Texto do artigo, página 24: Uma quota única no valor nominal de quinhentos e vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Vanducho Julião Rafael Guambe.
  183. Número ou marcador, página 25: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 25: (Administração comercial e representação)
  186. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Vanducho Julião Rafael Guambe, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  187. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade necessita a única da assinatura do sócio, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  188. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  189. Texto do artigo, página 25: 4 de Março de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 25: Talentos Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada
  191. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101256987, a sociedade Talentos Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Dezembro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  194. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Talentos Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete.
  195. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  198. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  201. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  202. Número ou marcador, página 25: a) Serviços de limpeza nos edificios;
  203. Número ou marcador, página 25: b) Jardinagens;
  204. Número ou marcador, página 25: c) Aluguer de equipamentos para construção civil;
  205. Número ou marcador, página 25: d) Aluguer de viaturas;
  206. Número ou marcador, página 25: e) Montagem e manutenção de percianas e cortinas.
  207. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  210. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Hassane Ossaman Mahomede, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 0501002295A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 14 de Setembro de 2016, com NUIT 102899520.
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação, competências e vinculação)
  213. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Hassane Ossman Mahomede, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  214. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  215. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  216. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  219. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 3 de Janeiro de 2020. — O Conservador,
  221. Texto do artigo, página 25: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  222. Texto do artigo, página 25: Tenda Up Mozambique, Limitada
  223. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Março de dois mil e vinte da sociedade Tenda Up Mozambique, limitada, com sede em Maputo, matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101250601, deliberaram a inclusão do artigo amortizações de quotas referente ao artigo oitavo, o qual adopta a seguinte redacção:
  224. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  225. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 25: (Amortizações de quotas)
  227. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  228. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo entre os sócios, se a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  229. Número ou marcador, página 25: b) Em caso de falência do sócio, com excepção do previsto na alínea a) do número anterior a amortização é efectuada pelo valor nominal de quota a amortizar.
  230. Texto do artigo, página 25: Maputo, 2 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 25: Vita Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada
  232. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101295842, uma entidade denominada Vita Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  233. Texto do artigo, página 25: Único: Darshak Kumar Hasmukhrai Bosamiya, maior, natural de Jetpur-Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE 11IN00011105 P, emitido na cidade da Maputo, aos 30 de Janeiro de 2017, titular do NUIT 100276992, residente na rua Dom Carlos, n.º 80, na cidade da Maputo,
  234. Texto do artigo, página 25: É celebrado, aos 17 de Fevereiro de 2020 e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  235. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 25: (Forma, denominação e sede)
  237. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade por quotas unipessoal, limitada e a denominação Vita Foods – Sociedade
  238. Texto do artigo, página 26: Unipessoal, Limitada, adiante designada abreviadamente por Vita Foods, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Matola Rio, parcela n.º 14669, Posto Administrativo da Matola Rio.
  239. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante simples decisão do sócio único ou da administração, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  240. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  242. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas constantes do contrato de sociedade, por um notário público.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  245. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades comerciais relacionadas com todo tipo de industria, incluindo agro-indústria, transformação, empacotamento de produtos, vendas a grosso e a retalho, importação, exportação, distribuição, bem como, o agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  246. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  249. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Darshak kumar Hasmukhrai.
  250. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio único, que goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos, cabendo a este também decidir como e em que prazo deverá ser feito a sua realização.
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  253. Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições que forem aprovados.
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
  256. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão e divisão de quotas depende da decisão do sócio único.
  257. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  258. Número ou marcador, página 26: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para o sócio.
  259. Número ou marcador, página 26: Quatro) No caso de a sociedade ou o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  262. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  263. Número ou marcador, página 26: a) Por acordo com o seu titular;
  264. Número ou marcador, página 26: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular;
  265. Número ou marcador, página 26: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada a respectiva sócia;
  266. Número ou marcador, página 26: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou a sócia de qualquer forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  267. Número ou marcador, página 26: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e vinculação)
  270. Texto do artigo, página 26: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio único Darshak kumar Hasmukhrai que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  272. Texto do artigo, página 26: (Deliberações)
  273. Texto do artigo, página 26: As decisões, incluindo aquelas que por lei são da competência deliberativa dos sócios em assembleia geral, são tomadas pessoalmente pelo sócio único.
  274. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  275. Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
  276. Número ou marcador, página 26: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  277. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  278. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
  280. Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  281. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  283. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
  284. Texto do artigo, página 26: No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes.
  285. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 26: Wake Serviços, Limitada
  287. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicaçao, no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada na conservatoria de Registo de entidades Legais sob NUEL 101279634 a sociedade Wake Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  288. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 26: Denominação sede e duração
  290. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Wake Serviços, Limitada e tem a sua sede nesta cidade da Maputo, Avenida Albert Lithuli n.º 880, Alto-Maé e sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  291. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 26: Objecto
  293. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  294. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços nas áreas industriais, compra e venda de equipamentos industriais, compra
  295. Texto do artigo, página 27: e venda de material industrial, aluguer de equipamentos, outros serviços pessoais e afins;
  296. Número ou marcador, página 27: b) Importação e exportação de viaturas, aluguer de viaturas, gráfica, consultoria e assessoria em recurso humanos, publicidade e imagem.
  297. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  298. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  299. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 27: Capital social
  301. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídos:
  302. Número ou marcador, página 27: a) Flávio José Belane, com duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital inicial; e
  303. Número ou marcador, página 27: b) Ester Arnaldo Dzivane, com duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital inicial.
  304. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessação de quotas
  307. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  308. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 27: Administração
  311. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Flávio José Belane que é nomeado administrador com plenos poderes.
  312. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  315. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  318. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 27: ZUCATO Moçambique, Limitada
  321. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 27 de Outubro de 2019 da sociedade ZUCATO Moçambique, Limitada matriculada sob o registo NUEL n.º 100 481 073, os novos sócios da sociedade que adquiriram a totalidade do capital social e devido às diversas alterações ao pacto social, subjacentes a essa operação, decidiram pela republicação integral dos mesmos.
  322. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  324. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de ZUCATO Moçambique, Limitada e constituise, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  325. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  327. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de França n.º 303, bairro Coop - cidade de Maputo.
  328. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade terá em Marracuene, bairro Massinga, Estrada Nacional N1 instalações comerciais e industriais.
  329. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante simples deliberação da gerência a sociedade pode abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  330. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  332. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  333. Número ou marcador, página 27: a) Câmaras frigoríficas aluguer de espaço de frio;
  334. Número ou marcador, página 27: b) Tratamento e empacotamento sob frio de carne, peixe, crustáceos, moluscos e outros produtos alimentares;
  335. Número ou marcador, página 27: c) Fabricação e comercialização de gelo;
  336. Número ou marcador, página 27: d) Entreposto de produtos agrícolas e alimentares diversos e sua transformação (agronegócio na produção, embalagem, recolha, conservação e distribuição);
  337. Número ou marcador, página 27: e) Projectos, equipamentos e montagem de estruturas;
  338. Número ou marcador, página 27: f) Comercio por grosso e retalho com importação e exportação de produtos gerais.
  339. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
  340. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ou acessórias ao objecto social acima descrito, incluindo a concessão de garantias, a prestação de serviços técnicos, de gestão financeira e administrativa às sociedades por ela participadas, e ainda a realização de estudos de viabilidade por conta de outrem, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e devidamente licenciada para o efeito.
  341. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administrá-la e arrendá-la para seu uso próprio ou de terceiros.
  342. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  344. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
  345. Número ou marcador, página 27: a) CEM – Centro Empresarial de Maputo, Limitada, com o valor de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
  346. Número ou marcador, página 27: b) Almeida Comercio, Serviços e Consultoria, Limitada com o valor de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  347. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  349. Texto do artigo, página 27: Poderão ser efectuadas pelos sócios prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 27: (Cessão da quota)
  352. Número ou marcador, página 27: Um) É livremente consentida a cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios e seus descendentes na linha recta, seja qual for a forma de que se revista, bem como a sua divisão.
  353. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão a terceiros depende do prévio consentimento da sociedade.
  354. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios depois, gozam do direito de preferência na cessão de qualquer quota, podendo ainda a sociedade amortizar a quota, nos termos do artigo seguinte.
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 28: (Amortização da quota)
  357. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade pode amortizar quotas, verificando-se algum dos seguintes casos:
  358. Número ou marcador, página 28: a) Verificando-se hipótese prevista no nº 2 do artigo anterior;
  359. Número ou marcador, página 28: b) Quando a quota for objecto de penhor, arresto, arrolamento ou qualquer procedimento cautelar, incluída em qualquer massa falida e ainda quando venha ou possa vir a estar sujeita a arrematação ou adjudicação judicial;
  360. Número ou marcador, página 28: c) Em caso de interdição ou inabilitação do seu titular;
  361. Número ou marcador, página 28: d) Quando o sócio viole os seus deveres sociais ou se recuse a exercer na sociedade os cargos e funções que lhe sejam atribuídos.
  362. Número ou marcador, página 28: Dois) A contrapartida da amortização, salvo em caso de acordo, corresponderá ao valor de liquidação da quota, calculado através do balanço anual relativo ao exercício social do ano civil anterior aquele em que se verifique o facto gerador da amortização da quota.
  363. Número ou marcador, página 28: Três) O preço das amortizações até à aprovação do primeiro balanço corresponderá ao valor nominal das quotas.
  364. Número ou marcador, página 28: Quatro) O prazo de pagamento dos contravalores constantes das avaliações será estipulado pelos sócios, mas não poderá ultrapassar dois anos.
  365. Número ou marcador, página 28: Cinco) As quotas amortizadas poderão afigurar no balanço como tal, podendo os sócios, posteriormente, substituir a quota amortizada por uma ou mais quotas novas, destinadas a serem alienadas a algum dos sócios ou a terceiros.
  366. Número ou marcador, página 28: Seis) A deliberação da amortização terá obrigatoriamente de ser tomada pela maioria dos votos correspondentes à totalidade do capital social, com exclusão do correspondente às quotas a amortizar.
  367. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  369. Número ou marcador, página 28: Um) A convocação das assembleias gerais será feita por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio legalmente aceite, dirigida a todos os sócios, expedida com a antecedência mínima de oito dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  370. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reunirá anualmente, em data não posterior a 30 de Março, para decidir, aprovar ou modificar as contas do exercício e apreciar a actuação dos gerentes, bem como deliberar sobre a aplicação dos resultados e apreciar as matérias que venham a ser incluídas na respectiva ordem do dia.
  371. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que convocada por qualquer sócio se requerida dentro dos preceitos da lei e destes estatutos.
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  373. Texto do artigo, página 28: (Representação)
  374. Texto do artigo, página 28: Qualquer sócio poderá fazer-se representar por outro sócio ou terceiro em reunião da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  376. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  377. Texto do artigo, página 28: A gerência da sociedade, ficará a cargo dos sócios Almeida Comércio Serviços e Consultoria, Limitada, representada por Hercílio Varela Almeita, e por CEM – Centro Empresarial de Maputo, Limitada, representada por Anibal dos Santos Querido, que ficam desde já nomeados gerentes, sendo remunerados ou não conforme for deliberado em assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 28: (Vinculação)
  380. Número ou marcador, página 28: Um) Para que a sociedade se considere validamente obrigada, é necessária a assinatura conjunta de ambos os gerentes ou procurador com poderes delegados bastantes em actos cuja prática tiver sido especialmente delegada a intervenção do respectivo mandatário.
  381. Número ou marcador, página 28: Dois) É proibido aos gerentes ou procuradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente letras a favor, fianças, avales ou abonações, salvo se devidamente autorizados pela assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  384. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e termos legais.
  385. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral que votar a dissolução da sociedade regulará também o processo e partilha.
  386. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 28: (Exercício económico)
  388. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  389. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  390. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  392. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 28: Maputo, 18 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 29: INM
  395. Texto do artigo, página 29: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  396. Texto do artigo, página 29: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  397. Texto do artigo, página 29: Preço da assinatura anual:
  398. Texto do artigo, página 29: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  399. Texto do artigo, página 29: e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  400. Texto do artigo, página 29: Delegações:
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