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Texto do artigo · p. 18 Mayara Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mayara Comércio & Serviços, Limitada matriculada sob o NUEL 101271897, entre Celeste Albino Boas, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100316369N, emitido aos 31 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no distrito de Marracuene, bairro de Cumbeza, célula B, quarteirão 2, casa n.º 1018, Lynette Mayara Morrissey, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110505452714Q, emitido aos 24 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no distrito de Marracuene, bairro de Cumbeza, célula B, quarteirão 2, casa n.º 1018, e John Alexander Morrissey, de nacionalidade nova zelandesa, portador do Passaporte n.º LL326406, emitido aos 8 de Junho de 2015, pela Nova Zelândia, residente no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 19 Constituíram uma sociedade com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Mayara Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro nkobe, quarteirão n.º 5, casa n.º 549, Município da Matola, Maputo província.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode abrir, transferir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro quando os sócios lhes convierem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal funcionar na área de:
Número ou marcador · p. 19 a) Imobiliária, (compra, venda e aluguer de imóveis, materiais e equipamentos de construção);
Número ou marcador · p. 19 b) Área hoteleira, (alojamento e restauração) dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios podem abrir representações ou outros negócios que acordarem e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e bens, que totaliza 100%, estes divididos pelos sócios e representado por quotas sendo: 50% equivalente a 300.000,00MT (trezentos mil meticais), para John Alexander Morrissey, 30% equivalente a 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), para Celeste Albino Boas e 20% equivalente a 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) para Lynette Mayara Morrissey.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, resultantes de aumento de capital, proporcionalmente à sua participação no capital da sociedade e poderá livremente adquirir participações ou associarse com qualquer entidade, noutras sociedades, empresas ou consórcios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade, é confiada à gerência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios serão dispensados de caução e remuneração ou não, conforme for deliberado pelos sócios, podendo tal remuneração consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obrigam: Pela assinatura dos sócios nomeados administrador ou gerente.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Ficam desde já nomeados gerentes os sócios: John Alexander Morrissey e Celeste Albino Boas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os gerentes não poderão nessa qualidade, obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, em fianças, avales, abonações e letras de favor, sob pena de se tornarem pessoalmente responsáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade assume de pleno desde hoje, todos os direitos e obrigações decorrentes de actos e negócios jurídicos celebrados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas entre os sócios è livre, mas à estranhos, depende do consentimento da sociedade, reserva se o direito de preferência aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição e inabilitação de qualquer sócio, continuando com os sobrevivo ou capazes, os herdeiros do falecido e, ou, o representante legal do interdito ou inabilitado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 19 As assembleias gerais serão convocadas por carta cuja recepção seja comprovada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos aos sócios pelas percentagens contidas no capital social, e podem ser deduzidas a percentagem destinada à formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço)
Texto do artigo · p. 19 O ano social e civil e os balanços serão em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só poderá ser dissolvido por acordo dos sócios e nos demais casos legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o omisso regularão as disposições da legislação aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Mayara Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mayara Comércio & Serviços, Limitada matriculada sob o NUEL 101271897, entre Celeste Albino Boas, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100316369N, emitido aos 31 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no distrito de Marracuene, bairro de Cumbeza, célula B, quarteirão 2, casa n.º 1018, Lynette Mayara Morrissey, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110505452714Q, emitido aos 24 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no distrito de Marracuene, bairro de Cumbeza, célula B, quarteirão 2, casa n.º 1018, e John Alexander Morrissey, de nacionalidade nova zelandesa, portador do Passaporte n.º LL326406, emitido aos 8 de Junho de 2015, pela Nova Zelândia, residente no estrangeiro.
  3. Texto do artigo, página 19: Constituíram uma sociedade com os seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação social e sede)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Mayara Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro nkobe, quarteirão n.º 5, casa n.º 549, Município da Matola, Maputo província.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode abrir, transferir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro quando os sócios lhes convierem.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 19: A sua duração é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal funcionar na área de:
  14. Número ou marcador, página 19: a) Imobiliária, (compra, venda e aluguer de imóveis, materiais e equipamentos de construção);
  15. Número ou marcador, página 19: b) Área hoteleira, (alojamento e restauração) dentro e fora do país.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios podem abrir representações ou outros negócios que acordarem e que sejam permitidos por lei.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e bens, que totaliza 100%, estes divididos pelos sócios e representado por quotas sendo: 50% equivalente a 300.000,00MT (trezentos mil meticais), para John Alexander Morrissey, 30% equivalente a 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), para Celeste Albino Boas e 20% equivalente a 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) para Lynette Mayara Morrissey.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital)
  22. Texto do artigo, página 19: Os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, resultantes de aumento de capital, proporcionalmente à sua participação no capital da sociedade e poderá livremente adquirir participações ou associarse com qualquer entidade, noutras sociedades, empresas ou consórcios.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  25. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, é confiada à gerência.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios serão dispensados de caução e remuneração ou não, conforme for deliberado pelos sócios, podendo tal remuneração consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obrigam: Pela assinatura dos sócios nomeados administrador ou gerente.
  28. Número ou marcador, página 19: Quatro) Ficam desde já nomeados gerentes os sócios: John Alexander Morrissey e Celeste Albino Boas.
  29. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os gerentes não poderão nessa qualidade, obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, em fianças, avales, abonações e letras de favor, sob pena de se tornarem pessoalmente responsáveis.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 19: (Direitos)
  32. Texto do artigo, página 19: A sociedade assume de pleno desde hoje, todos os direitos e obrigações decorrentes de actos e negócios jurídicos celebrados.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas entre os sócios è livre, mas à estranhos, depende do consentimento da sociedade, reserva se o direito de preferência aos sócios.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição e inabilitação de qualquer sócio, continuando com os sobrevivo ou capazes, os herdeiros do falecido e, ou, o representante legal do interdito ou inabilitado.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 19: (Assembleias gerais)
  41. Texto do artigo, página 19: As assembleias gerais serão convocadas por carta cuja recepção seja comprovada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 19: (Distribuição dos lucros)
  44. Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos aos sócios pelas percentagens contidas no capital social, e podem ser deduzidas a percentagem destinada à formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 19: (Balanço)
  47. Texto do artigo, página 19: O ano social e civil e os balanços serão em 31 de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 19: A sociedade só poderá ser dissolvido por acordo dos sócios e nos demais casos legais.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 19: (Normas supletivas)
  53. Texto do artigo, página 19: Em tudo o omisso regularão as disposições da legislação aplicável na república de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
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