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Texto do artigo · p. 3 Agro Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101294978, uma entidade denominada Agro Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 António Julião Lihahe, moçambicano, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100316967A, emitido a 22 de Fevereiro de 2012, em Maputo, residente na Rua Dr. Redondo, n.º 52, rés-do-chão, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Melany António Lihahe, menor, moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100316966S, emitido a 21 Outubro de 2015, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 3 Nayara António Lihahe, menor, moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104677046S, emitido a 28 Março de 2014, na cidade de Maputo, ambas residentes na rua Dr. Rodondo n.º 62, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e representadas neste acto pelo seu progénitos António Julião Lihahe. Pelo presente contrato de sociedade outor-
Texto do artigo · p. 3 gam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Agro Holding, Limitada, uma sociedade de quotas privadas, sita no Bairro da Maxaquene C, casa n.º 26, quarteirão 5, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sociedade será por tempo indeterminado, com efeito a partir da assinatura desta escritura.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto comércio de produtos agro pecuários e insumos, distribuição e venda de materiais e produtos de higiene, venda de material de segurança no trabalho e venda de material de escritório e informático.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 3 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota de 60.000,00MT pertencente ao sócio António Julião Lihahe, correspondente a 60%;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota de 20.000,00MT pertencente ao sócio Melany A. Lihahe, correspondente a 20%; e
Número ou marcador · p. 3 c) Uma quota de 20.000,00MT pertencente ao sócio Nayara A. Lihahe, correspondente a 20%.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Administração geral
Texto do artigo · p. 3 A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela será exercida pelo sócio António Julião Lihahe, que também poderá indicar uma outra pessoa querendo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Disposições diversa
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, a família directa assume o lugar na sociedade com dispensa de caução, em observância nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 5 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Agro Holding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101294978, uma entidade denominada Agro Holding, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 3: António Julião Lihahe, moçambicano, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100316967A, emitido a 22 de Fevereiro de 2012, em Maputo, residente na Rua Dr. Redondo, n.º 52, rés-do-chão, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 3: Melany António Lihahe, menor, moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100316966S, emitido a 21 Outubro de 2015, na cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 3: Nayara António Lihahe, menor, moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104677046S, emitido a 28 Março de 2014, na cidade de Maputo, ambas residentes na rua Dr. Rodondo n.º 62, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e representadas neste acto pelo seu progénitos António Julião Lihahe. Pelo presente contrato de sociedade outor-
  7. Texto do artigo, página 3: gam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 3: Denominação social e sede
  10. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Agro Holding, Limitada, uma sociedade de quotas privadas, sita no Bairro da Maxaquene C, casa n.º 26, quarteirão 5, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 3: Duração
  13. Texto do artigo, página 3: A sociedade será por tempo indeterminado, com efeito a partir da assinatura desta escritura.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto comércio de produtos agro pecuários e insumos, distribuição e venda de materiais e produtos de higiene, venda de material de segurança no trabalho e venda de material de escritório e informático.
  17. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ao seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 3: Capital social e divisão de quotas
  20. Texto do artigo, página 3: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo:
  21. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de 60.000,00MT pertencente ao sócio António Julião Lihahe, correspondente a 60%;
  22. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de 20.000,00MT pertencente ao sócio Melany A. Lihahe, correspondente a 20%; e
  23. Número ou marcador, página 3: c) Uma quota de 20.000,00MT pertencente ao sócio Nayara A. Lihahe, correspondente a 20%.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 3: Aumento e redução do capital social
  26. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere o assunto.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 3: Cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 3: Administração geral
  33. Texto do artigo, página 3: A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela será exercida pelo sócio António Julião Lihahe, que também poderá indicar uma outra pessoa querendo.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
  37. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 3: Disposições diversa
  43. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, a família directa assume o lugar na sociedade com dispensa de caução, em observância nos termos da lei.
  44. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
  45. Texto do artigo, página 3: Maputo, 5 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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