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Texto do artigo · p. 6 Catita Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101255018, uma entidade denominada Catita Imobiliária, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Chelsea Eliane Amos Mendes, de nacionalidade moçambicana, solteira, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002779C, emitido aos treze de Abril de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação Civíl de Maputo, neste acto representado pelos seus pais José Albino Mendes e Lúcia Catarina Luís Amós Mendes; e
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Josel Edwina Amos Mendes, de nacionalidade moçambicana, solteira, menor, natural de Maputo, e residente em Maputo, no bairro da Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277928M, emitido aos treze de Abril de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado pelos seus pais José Albino Mendes e Lúcia Catarina Luís Amós Mendes.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos segundos artigos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Catita Imobiliária, Limitada, sociedade por quota, sita na rua de Bagamoyo, n.º 42/44, Bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Mediante a deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO Duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dura por tempo indeterminado, contando a partir da comunicação do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto social a gestao e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, segurança, higiene e limpeza de edifícios, loteamento, intermediação imobiliária, compra e venda de propriedades, arrendamento de imóveis construidos ou adquiridos pela sociedade e a prestação de serviços de condomínio e todos os serviços inerentes a estas actividades.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade podera participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a construir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhao de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas: no valor de 1000.000,00MT que corresponde a soma das duas quotas, uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), da sócia Chelsea Eliane Amós Mendes correspondente a 50% (Cinquenta por cento), outra quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) da sócia Josel Edwina Amós Mendes correspondente a 50% (cinquenta por cento).
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determina os termos e condições em que se efetuará o aumento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Texto do artigo · p. 7 A gerencia da sociedade e a sua representação activa e passiva em juízo e fora dele ficam a cargo do representante José Albino Mendes.
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas de dois gerentes, ou pelo de dois mandatarios no limite dos respectivos poderes.
Texto do artigo · p. 7 Os gerentes podem delegar um ou mais, por acta de gerência, a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 7 No caso da delegação de poderes prevista na alinea anterior, a sociedade fica obrigada pela assinatura de dois representantes, no limite dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reúne-se duas vezes no final de cada semestre com o objetivo de realizar a avaliação das demonstrações financeiras e tomar decisões pertinentes, bem como a reparticao de perdas ou ganhos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos casos descritos no Código Comercial.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 5 de Março de Julho de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Catita Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101255018, uma entidade denominada Catita Imobiliária, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Chelsea Eliane Amos Mendes, de nacionalidade moçambicana, solteira, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002779C, emitido aos treze de Abril de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação Civíl de Maputo, neste acto representado pelos seus pais José Albino Mendes e Lúcia Catarina Luís Amós Mendes; e
  4. Texto do artigo, página 6: Segundo. Josel Edwina Amos Mendes, de nacionalidade moçambicana, solteira, menor, natural de Maputo, e residente em Maputo, no bairro da Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277928M, emitido aos treze de Abril de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado pelos seus pais José Albino Mendes e Lúcia Catarina Luís Amós Mendes.
  5. Texto do artigo, página 6: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos segundos artigos.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Catita Imobiliária, Limitada, sociedade por quota, sita na rua de Bagamoyo, n.º 42/44, Bairro Central, cidade de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 6: Mediante a deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO Duração
  11. Texto do artigo, página 6: A sociedade dura por tempo indeterminado, contando a partir da comunicação do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social a gestao e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, segurança, higiene e limpeza de edifícios, loteamento, intermediação imobiliária, compra e venda de propriedades, arrendamento de imóveis construidos ou adquiridos pela sociedade e a prestação de serviços de condomínio e todos os serviços inerentes a estas actividades.
  15. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal.
  16. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade podera participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a construir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 6: Capital social
  19. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhao de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas: no valor de 1000.000,00MT que corresponde a soma das duas quotas, uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), da sócia Chelsea Eliane Amós Mendes correspondente a 50% (Cinquenta por cento), outra quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) da sócia Josel Edwina Amós Mendes correspondente a 50% (cinquenta por cento).
  20. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determina os termos e condições em que se efetuará o aumento.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 7: Administração
  23. Texto do artigo, página 7: A gerencia da sociedade e a sua representação activa e passiva em juízo e fora dele ficam a cargo do representante José Albino Mendes.
  24. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas de dois gerentes, ou pelo de dois mandatarios no limite dos respectivos poderes.
  25. Texto do artigo, página 7: Os gerentes podem delegar um ou mais, por acta de gerência, a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  26. Texto do artigo, página 7: No caso da delegação de poderes prevista na alinea anterior, a sociedade fica obrigada pela assinatura de dois representantes, no limite dos respectivos poderes.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  29. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reúne-se duas vezes no final de cada semestre com o objetivo de realizar a avaliação das demonstrações financeiras e tomar decisões pertinentes, bem como a reparticao de perdas ou ganhos.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos descritos no Código Comercial.
  33. Texto do artigo, página 7: Maputo, 5 de Março de Julho de 2020. O Técnico, Ilegível.
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