Direcção Nacional de Assuntos Constitucionais e Religiosos — Igreja da Fé Apostólica Africana Unida em Moçambique

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Direcção Nacional de Assuntos Constitucionais e Religiosos — Igreja da Fé Apostólica Africana Unida em Moçambique

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Texto do artigo · p. 11 Direcção Nacional de Assuntos Constitucionais e Religiosos
Texto do artigo · p. 11 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que no livro A, folhas 329 (trezentos e vinte e nove) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 329 (trezentos e vinte e nove), a Igreja da Fé Apostólica Africana Unida em Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 11 Manecas Luís Tomo – Pastor Geral; Tomás Fureque – Pastor Geral Adjunto; José Califórnia Fernando – Secretário-
Texto do artigo · p. 11 -Geral; Onuadi Mija – Tesoureiro-Geral.
Texto do artigo · p. 11 A presente certidão destina -a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias , aquisição de bens e outros previstos nos estatutos de Igreja.
Texto do artigo · p. 11 Por ser verdade, mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 29 de Novembro de 2018. O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 11 Igreja da Fé Apostólica Africana Unida em Moçambique
Texto do artigo · p. 11 A Igreja da Fé Apostólica Africana Unida de Moçambique é uma pessoa colectiva criada com fim altruísta em 1828, por Peter Fulk, doutor em ciências bíblicas teve a sua aparição em Moçambique em 1986, por vias de Manecas Luis Tomo, crente desde 1977. Já em 1910 Elija Mugodhi, havia estendido a igreja a toda a Rodésia, actuais Zimbabwe, Zâmbia e Malawi, depois de ter regressado ao país em 1900, vindo dos Estados Unidos da América, onde em 1890 se doutorou em Catedrático em assuntos bíblicos. Na antiga Rodésia a igreja foi oficializada pelo governo como Igreja Apostólica.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Designação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Igreja da Fé Apostólica Africana Unida em Moçambique e adiante designada simplesmente por Igreja Apostólica.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Igreja Apostólica é uma associação de crentes que se regem pelo presente estatuto e pelos preceitos legais vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Igreja Apostólica tem a sua sede em chimoio, bairro Josina Machel, Avenida Cabeça de Velho, n.º 44 , província de Manica.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Igreja Apostólica estrutura-se a nível das províncias dos distritos e das localidades, conforme com a vontade dos crentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Igreja Apostólica visa pregar Evangelho com fundamento no antigo e no novo testamento.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Igreja Apostólica realiza o baptismo, o casamento, profecia, a Santa ceia e as cerimónias fúnebres, segundo a Santa Escritura.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Igreja Apostólica combate a imoralidade e promove a reconciliação e o perdão, ensinando o amor ao próximo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Participação nacional)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Igreja Apostólica participa nas actividades para o reforço da Unidade Nacional e em acções de caridade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Igreja Apostólica promove actividades de preparação de pregadores da fé, de evangelistas e pastores para o ministério, criando zonas de expansão através de pregação da palavra divina.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos órgãos e o seu funcionamento
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral )
Texto do artigo · p. 12 A Igreja Apostólica é constituída por uma Assembleia, um Conselho.
Texto do artigo · p. 12 Pastoral, um Conselho Fiscal e uma Direcção Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Fazem parte da Assembleia Geral, para além dos membros do Conselho Pastoral, dos membros do Conselho Fiscal e da Direcção Geral, os Delegados a todos os níveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) São membros da Assembleia Geral, os responsáveis das Comissões de Trabalho e das Organizações de senhoras e dos Jovens, a nível local da igreja.
Número ou marcador · p. 12 Três) São convidados a Assembleia Geral, eventualmente, certas personalidades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da assembleia geral )
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete a Assembleia Geral a eleição do Conselho Pastoral, do Conselho Fiscal e da direcção-geral da igreja. O mandato dos órgãos da Assembleia Geral é renovável de cinco em cinco anos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral elege o Pastor Geral, Adjunto e o secretário geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) São da competência da Assembleia Geral, a aprovação do balanço, a aprovação dos estatutos, e rectificação das decisões tomadas pelos restantes órgãos da igreja e a sua dissolução. A deliberação sobre a dissolução da igreja requerer o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As sessões da Assembleia Geral são presididas por uma mesa da assembleia composta por presidente e dos vogais, eleitos na mesma sessão. A agenda da sessão e proposta pelo Conselho Pastoral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Periodicidade das reuniões)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reúne-se anualmente, convocada pelo Conselho Pastoral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral pode também ser convocada por dois terços, no, mínimo, dos crentes da igreja.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Pastoral )
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Pastoral é constituído pelo Pastor Geral, Pastor Geral Adjunto, secretário Geral, Presidente do Conselho Fiscal e todos os Pastores Provinciais responsáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho Pastoral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao Conselho Pastoral deliberar sobre todas as actividades da igreja no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Pastoral é dirigido pelo Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Pastoral reúne-se duas vezes por ano, convocado pelo Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é composto por presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros dos Conselhos Fiscais são eleitos de entre os membros ao Conselho Pastoral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Não podem ser menores do Conselho Fiscal e Pastor Geral, o Pastor Geral Adjunto, o secretário geral ou tesoureiro geral da igreja.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao Conselho Fiscal acompanhar e verificar o correcto desempenho das actividades da igreja, detectar o corrigir os desvios de natureza moral e social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É da responsabilidade deste conselho fiscalizar todas as actividades incluindo a gestão financeira, emitindo pareceres sobre os relatórios de balanço e de contas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ainda zelar pela implementação das decisões da Assembleia Geral, garantir a observância das disposições legais dos estatutos e directivas, para além de controlar a manutenção do património da igreja.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que sempre que os seus membros acharem necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Hierarquia da igreja)
Texto do artigo · p. 12 A igreja tem como hierarquia as seguintes figuras:
Número ou marcador · p. 12 a) A nível da Direcção Geral:
Número ou marcador · p. 12 i) Um Pastor Geral; ii) Um Pastor Geral Adjunto; iii) Um secretário geral; vi) Tesoureiro Geral.
Número ou marcador · p. 12 b) A nível da província:
Número ou marcador · p. 12 i) Pastores provinciais, responsáveis; ii) Secretários provinciais; iii) Tesoureiros provinciais.
Número ou marcador · p. 12 c) A nível distrital:
Número ou marcador · p. 12 i) Pastores distritais, responsáveis; ii) Evangelistas distritais; iii) Diáconos distritais; vi) Tesourarias distritais.
Número ou marcador · p. 12 d) A nível da localidade:
Número ou marcador · p. 12 i) Evangelistas responsáveis; ii) Pregadores; iii) Secretários; vi) Tesoureiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Pastor Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao Pastor Geral representar a igreja dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Pastor Geral nomeia, suspende e demite os dirigentes da igreja a nível das províncias, distritos e localidades, ouvido o Conselho Pastoral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Cabe ao Pastor Geral assumir todos os compromissos e obrigações da igreja.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Compete, também ao Pastor Geral a criação de comissões de trabalho aos diversos níveis da igreja.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Competência do Pastor Geral e Adjunto)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Pastor Geral Adjunto representar o Pastor Geral na sua ausência e nos seus impedimentos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Secretário geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) O secretário geral é o responsável pela administração da igreja.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O secretário geral subordina-se directamente ao Pastor Geral e presta conta das duas actividades ao Conselho Pastoral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A tesouraria da igreja funciona sob a responsabilidade do secretário da igreja.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Requisitos para os cargos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Todos os cargos de responsabilidade da igreja são reunidos por candidatos escolhidos de entre os crentes com mais de quatro anos consecutivos na igreja.
Número ou marcador · p. 13 Dois) São requisitos necessários para a candidatura aos cargos de responsabilidade a idoneidade moral e cívica, conforme o disposto no I Timóteo 3. 1-7.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os candidatos a cargos de responsabilidade devem possuir no mínimo a sexta classe do SNE ou a quarta classe do tempo anterior, sem prejuízo dos casos históricos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos crentes, dos actos de cultos e das sanções
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Crentes)
Número ou marcador · p. 13 Um) Podem ser crentes da igreja da fé Apostólica Unida em Moçambique todos os que aceitam de forma livre e voluntária as normas do presente estatuto e dos seus regulamentos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os crentes da igreja guiam-se pelo princípio de irmandade, com fé em Cristo, devendo conservar uma postura de fraternidade nas suas relações e convivência.
Número ou marcador · p. 13 Três) O crentes da igreja podem beneficiarse de cursos bíblicos, serem escolhidos para evangelistas, pastores e outras tarefas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Actos de culto)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os actos de culto da Igreja Apostólica, são dirigidas pelo crente da hierarquia superior que se achar presente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de equiparação na hierarquia os Actos de cultos são dirigidos pelo crente mais antigo da comunidade.
Número ou marcador · p. 13 Três) As orações durante o culto são livres e espontâneas, intercaladas de cânticos e pregação orientada pelo respectivo dirigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sanções)
Texto do artigo · p. 13 Os actos de infracção praticados pelos crentes são relatados segundo o descrito na escritura sagrada, do antigo e novo testamento, com particular realização, Mat. XVIII. 15-18.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos fundos, dos símbolos e da dissolução
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Fundos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os fundos da Igreja Apostólica provém dos dízimos, das contribuições voluntárias dos fieis. De doações de personalidades colectivas e singulares, de igrejas conseneres e de eventuais realizações criativas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os fundos são depositados numa conta bancária em nome da igreja, com três assinantes, sendo uma das quais a de um membro escolhido pela direcção-geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 13 O símbolo da igreja da fé apostólica Africana Unida de Moçambique é uma cruz romana adeada por um pombo branco.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Igreja Apostólica dissolve a sua organização nos casos e nos termos da lei e nas condições do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nos casos da dissolução o património da igreja será distribuído a instituições da assistência a velhice, aos deficientes visuais e aos órfãos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUIINTO
Texto do artigo · p. 13 (Entrada em vigor)
Número ou marcador · p. 13 Um) O presente estatuto entra em vigor a partir do momento da sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Igreja Apostólica é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Três) São revogadas todas disposições em vigor contrárias ao presente estatuto.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Direcção Nacional de Assuntos Constitucionais e Religiosos
  2. Texto do artigo, página 11: CERTIDÃO
  3. Texto do artigo, página 11: Certifico, que no livro A, folhas 329 (trezentos e vinte e nove) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 329 (trezentos e vinte e nove), a Igreja da Fé Apostólica Africana Unida em Moçambique cujos titulares são:
  4. Texto do artigo, página 11: Manecas Luís Tomo – Pastor Geral; Tomás Fureque – Pastor Geral Adjunto; José Califórnia Fernando – Secretário-
  5. Texto do artigo, página 11: -Geral; Onuadi Mija – Tesoureiro-Geral.
  6. Texto do artigo, página 11: A presente certidão destina -a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias , aquisição de bens e outros previstos nos estatutos de Igreja.
  7. Texto do artigo, página 11: Por ser verdade, mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  8. Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Novembro de 2018. O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
  9. Texto do artigo, página 11: Igreja da Fé Apostólica Africana Unida em Moçambique
  10. Texto do artigo, página 11: A Igreja da Fé Apostólica Africana Unida de Moçambique é uma pessoa colectiva criada com fim altruísta em 1828, por Peter Fulk, doutor em ciências bíblicas teve a sua aparição em Moçambique em 1986, por vias de Manecas Luis Tomo, crente desde 1977. Já em 1910 Elija Mugodhi, havia estendido a igreja a toda a Rodésia, actuais Zimbabwe, Zâmbia e Malawi, depois de ter regressado ao país em 1900, vindo dos Estados Unidos da América, onde em 1890 se doutorou em Catedrático em assuntos bíblicos. Na antiga Rodésia a igreja foi oficializada pelo governo como Igreja Apostólica.
  11. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objectivos
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Designação)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A Igreja da Fé Apostólica Africana Unida em Moçambique e adiante designada simplesmente por Igreja Apostólica.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) A Igreja Apostólica é uma associação de crentes que se regem pelo presente estatuto e pelos preceitos legais vigentes na República de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  18. Número ou marcador, página 11: Um) A Igreja Apostólica tem a sua sede em chimoio, bairro Josina Machel, Avenida Cabeça de Velho, n.º 44 , província de Manica.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) A Igreja Apostólica estrutura-se a nível das províncias dos distritos e das localidades, conforme com a vontade dos crentes.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  22. Número ou marcador, página 11: Um) A Igreja Apostólica visa pregar Evangelho com fundamento no antigo e no novo testamento.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) A Igreja Apostólica realiza o baptismo, o casamento, profecia, a Santa ceia e as cerimónias fúnebres, segundo a Santa Escritura.
  24. Número ou marcador, página 12: Três) A Igreja Apostólica combate a imoralidade e promove a reconciliação e o perdão, ensinando o amor ao próximo.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Participação nacional)
  27. Número ou marcador, página 12: Um) A Igreja Apostólica participa nas actividades para o reforço da Unidade Nacional e em acções de caridade.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) A Igreja Apostólica promove actividades de preparação de pregadores da fé, de evangelistas e pastores para o ministério, criando zonas de expansão através de pregação da palavra divina.
  29. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos órgãos e o seu funcionamento
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral )
  32. Texto do artigo, página 12: A Igreja Apostólica é constituída por uma Assembleia, um Conselho.
  33. Texto do artigo, página 12: Pastoral, um Conselho Fiscal e uma Direcção Geral.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 12: (Composição da assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 12: Um) Fazem parte da Assembleia Geral, para além dos membros do Conselho Pastoral, dos membros do Conselho Fiscal e da Direcção Geral, os Delegados a todos os níveis.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) São membros da Assembleia Geral, os responsáveis das Comissões de Trabalho e das Organizações de senhoras e dos Jovens, a nível local da igreja.
  38. Número ou marcador, página 12: Três) São convidados a Assembleia Geral, eventualmente, certas personalidades.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 12: (Competências da assembleia geral )
  41. Número ou marcador, página 12: Um) Compete a Assembleia Geral a eleição do Conselho Pastoral, do Conselho Fiscal e da direcção-geral da igreja. O mandato dos órgãos da Assembleia Geral é renovável de cinco em cinco anos.
  42. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral elege o Pastor Geral, Adjunto e o secretário geral.
  43. Número ou marcador, página 12: Três) São da competência da Assembleia Geral, a aprovação do balanço, a aprovação dos estatutos, e rectificação das decisões tomadas pelos restantes órgãos da igreja e a sua dissolução. A deliberação sobre a dissolução da igreja requerer o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  44. Número ou marcador, página 12: Quatro) As sessões da Assembleia Geral são presididas por uma mesa da assembleia composta por presidente e dos vogais, eleitos na mesma sessão. A agenda da sessão e proposta pelo Conselho Pastoral.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 12: (Periodicidade das reuniões)
  47. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne-se anualmente, convocada pelo Conselho Pastoral.
  48. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral pode também ser convocada por dois terços, no, mínimo, dos crentes da igreja.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 12: (Conselho Pastoral )
  51. Texto do artigo, página 12: O Conselho Pastoral é constituído pelo Pastor Geral, Pastor Geral Adjunto, secretário Geral, Presidente do Conselho Fiscal e todos os Pastores Provinciais responsáveis.
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho Pastoral)
  54. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho Pastoral deliberar sobre todas as actividades da igreja no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Pastoral é dirigido pelo Pastor Geral.
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 12: (Periodicidade das reuniões)
  58. Texto do artigo, página 12: O Conselho Pastoral reúne-se duas vezes por ano, convocado pelo Pastor Geral.
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
  61. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é composto por presidente e dois vogais.
  62. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros dos Conselhos Fiscais são eleitos de entre os membros ao Conselho Pastoral.
  63. Número ou marcador, página 12: Três) Não podem ser menores do Conselho Fiscal e Pastor Geral, o Pastor Geral Adjunto, o secretário geral ou tesoureiro geral da igreja.
  64. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho Fiscal)
  66. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho Fiscal acompanhar e verificar o correcto desempenho das actividades da igreja, detectar o corrigir os desvios de natureza moral e social.
  67. Número ou marcador, página 12: Dois) É da responsabilidade deste conselho fiscalizar todas as actividades incluindo a gestão financeira, emitindo pareceres sobre os relatórios de balanço e de contas.
  68. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ainda zelar pela implementação das decisões da Assembleia Geral, garantir a observância das disposições legais dos estatutos e directivas, para além de controlar a manutenção do património da igreja.
  69. Número ou marcador, página 12: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que sempre que os seus membros acharem necessário.
  70. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 12: (Hierarquia da igreja)
  72. Texto do artigo, página 12: A igreja tem como hierarquia as seguintes figuras:
  73. Número ou marcador, página 12: a) A nível da Direcção Geral:
  74. Número ou marcador, página 12: i) Um Pastor Geral; ii) Um Pastor Geral Adjunto; iii) Um secretário geral; vi) Tesoureiro Geral.
  75. Número ou marcador, página 12: b) A nível da província:
  76. Número ou marcador, página 12: i) Pastores provinciais, responsáveis; ii) Secretários provinciais; iii) Tesoureiros provinciais.
  77. Número ou marcador, página 12: c) A nível distrital:
  78. Número ou marcador, página 12: i) Pastores distritais, responsáveis; ii) Evangelistas distritais; iii) Diáconos distritais; vi) Tesourarias distritais.
  79. Número ou marcador, página 12: d) A nível da localidade:
  80. Número ou marcador, página 12: i) Evangelistas responsáveis; ii) Pregadores; iii) Secretários; vi) Tesoureiros.
  81. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 12: (Competências do Pastor Geral)
  83. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Pastor Geral representar a igreja dentro e fora do país.
  84. Número ou marcador, página 12: Dois) O Pastor Geral nomeia, suspende e demite os dirigentes da igreja a nível das províncias, distritos e localidades, ouvido o Conselho Pastoral.
  85. Número ou marcador, página 12: Três) Cabe ao Pastor Geral assumir todos os compromissos e obrigações da igreja.
  86. Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete, também ao Pastor Geral a criação de comissões de trabalho aos diversos níveis da igreja.
  87. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 12: (Competência do Pastor Geral e Adjunto)
  89. Texto do artigo, página 12: Compete ao Pastor Geral Adjunto representar o Pastor Geral na sua ausência e nos seus impedimentos.
  90. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 12: (Secretário geral)
  92. Número ou marcador, página 12: Um) O secretário geral é o responsável pela administração da igreja.
  93. Número ou marcador, página 12: Dois) O secretário geral subordina-se directamente ao Pastor Geral e presta conta das duas actividades ao Conselho Pastoral.
  94. Número ou marcador, página 12: Três) A tesouraria da igreja funciona sob a responsabilidade do secretário da igreja.
  95. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 12: (Requisitos para os cargos)
  97. Número ou marcador, página 12: Um) Todos os cargos de responsabilidade da igreja são reunidos por candidatos escolhidos de entre os crentes com mais de quatro anos consecutivos na igreja.
  98. Número ou marcador, página 13: Dois) São requisitos necessários para a candidatura aos cargos de responsabilidade a idoneidade moral e cívica, conforme o disposto no I Timóteo 3. 1-7.
  99. Número ou marcador, página 13: Três) Os candidatos a cargos de responsabilidade devem possuir no mínimo a sexta classe do SNE ou a quarta classe do tempo anterior, sem prejuízo dos casos históricos.
  100. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos crentes, dos actos de cultos e das sanções
  101. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  102. Texto do artigo, página 13: (Crentes)
  103. Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser crentes da igreja da fé Apostólica Unida em Moçambique todos os que aceitam de forma livre e voluntária as normas do presente estatuto e dos seus regulamentos.
  104. Número ou marcador, página 13: Dois) Os crentes da igreja guiam-se pelo princípio de irmandade, com fé em Cristo, devendo conservar uma postura de fraternidade nas suas relações e convivência.
  105. Número ou marcador, página 13: Três) O crentes da igreja podem beneficiarse de cursos bíblicos, serem escolhidos para evangelistas, pastores e outras tarefas.
  106. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  107. Texto do artigo, página 13: (Actos de culto)
  108. Número ou marcador, página 13: Um) Os actos de culto da Igreja Apostólica, são dirigidas pelo crente da hierarquia superior que se achar presente.
  109. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de equiparação na hierarquia os Actos de cultos são dirigidos pelo crente mais antigo da comunidade.
  110. Número ou marcador, página 13: Três) As orações durante o culto são livres e espontâneas, intercaladas de cânticos e pregação orientada pelo respectivo dirigente.
  111. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 13: (Sanções)
  113. Texto do artigo, página 13: Os actos de infracção praticados pelos crentes são relatados segundo o descrito na escritura sagrada, do antigo e novo testamento, com particular realização, Mat. XVIII. 15-18.
  114. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos, dos símbolos e da dissolução
  115. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 13: (Fundos)
  117. Número ou marcador, página 13: Um) Os fundos da Igreja Apostólica provém dos dízimos, das contribuições voluntárias dos fieis. De doações de personalidades colectivas e singulares, de igrejas conseneres e de eventuais realizações criativas.
  118. Número ou marcador, página 13: Dois) Os fundos são depositados numa conta bancária em nome da igreja, com três assinantes, sendo uma das quais a de um membro escolhido pela direcção-geral.
  119. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 13: (Símbolos)
  121. Texto do artigo, página 13: O símbolo da igreja da fé apostólica Africana Unida de Moçambique é uma cruz romana adeada por um pombo branco.
  122. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  124. Número ou marcador, página 13: Um) A Igreja Apostólica dissolve a sua organização nos casos e nos termos da lei e nas condições do presente estatuto.
  125. Número ou marcador, página 13: Dois) Nos casos da dissolução o património da igreja será distribuído a instituições da assistência a velhice, aos deficientes visuais e aos órfãos.
  126. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUIINTO
  127. Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
  128. Número ou marcador, página 13: Um) O presente estatuto entra em vigor a partir do momento da sua publicação no Boletim da República.
  129. Número ou marcador, página 13: Dois) A Igreja Apostólica é constituída por tempo indeterminado.
  130. Número ou marcador, página 13: Três) São revogadas todas disposições em vigor contrárias ao presente estatuto.
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