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- Texto do artigo, página 14: Instituto Médio Professor Lourenço Hamela, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Junho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e dezanove a folhas cento e vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Instituto Médio Professor Lourenço Hamela, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Tomás Nduda, n.º 730, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio Professor Lourenço Hamela, Limitada, abreviadamente designada por IMLH, Lda e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Tomás Nduda, n.º 730, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a formação técnico-profissional e a consultoria nas àreas de treinamento e desenvolvimento de pessoas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio, serviços ou indústria, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 14: Do capital social, prestações suplementares e acessórias, suprimentos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social, aumento e redução)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT e está dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT representativa
- Texto do artigo, página 14: de sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Hipólito Célsio da Conceição Hamela; b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT representativa de quarenta por cento do capital social pertencente a sócia Hercília Estrela Tombolane Hamela.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Transmissibilidade das quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de transmissão das quotas, os sócios não cedentes em primeiro lugar, e a sociedade, gozam do direito de preferência relativamente as quotas que os respectivos detentores pretendem negociar. E entre os primeiros gozam de preferência os sócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das quotas resultantes do último balanço ou pelo valor acordado para a projectada transmissão, sem prejuízo do estabelecido no número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio que pretender alienar as suas quotas deve comunicar a sociedadeeste facto, bem como a identificação precisa do eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) No prazo de quinze dias, a partir da data da recepção da comunicação acima referida,
- Texto do artigo, página 14: o conselho de administração da sociedade deve comunicar aos restantes sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos de alienação proposta e estes, no prazo de quinze dias após a recepção da aludida comunicação, informarão à sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência. Seis) Havendo dois ou mais sócios inte-
- Texto do artigo, página 14: ressados em exercer o direito de preferência, as quotas são rateadas entre eles na proporção das quotas que já possuem.
- Número ou marcador, página 14: Sete) O conselho de administração, nos vinte dias seguintes ao termo do prazo previsto no número cinco deste artigo, comunica ao sócio cedente quem é ou quem são os interessados na aquisição das quotas.
- Número ou marcador, página 14: Oito) Na falta de comunicação considera-se que nenhum sócio nem a sociedade pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o sócio alienante pode efectuar a transacção proposta.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 15: Um) Não são permitidas prestações suplementares ou prestações acessórias de capital.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A prestação de suprimentos depende da deliberação da assembleia geral que fixa as condições de sua celebração.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos sócios com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos dentre sócios ou não, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei e ainda exercer os direitos reconhecidos nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente até o dia trinta e um de Março de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas do exercício anterior e, extraordinariamente sempre que o conselho de administração o julgue necessário, ou quando requerida por sócios que representem, pelo menos, vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) O aviso convocatório deve ser publicado com, pelo menos, dez dias de antecedência relativamente à data da assembleia em primeira convocação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O aviso convocatório deve fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação, por falta de quórum, contando que entre as duas datas medeiem mais de quinze dias.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Quórum)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em primeira convocação, a assembleia pode deliberar com um mínimo de sócios presentes ou representados que reúnam, pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em segunda convocação a assembleia pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações são tomadas por maioria de votos presentes ou representados salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 15: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, a qual se considera tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos referidos documentos.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Uma vez tomada a deliberação nos termos do número anterior, o presidente da mesa da assembleia geral ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo do estabelecido por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 15: a) Alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 15: b) Aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 15: c) Discussão do relatório do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 15: d) Aprovação do balanço e as contas e deliberação sobre os resultados;
- Número ou marcador, página 15: e) Eleição e substituição dos membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 15: f) Prestação de suprimentos;
- Número ou marcador, página 15: g) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: h) Aprovação das contas liquidatárias;
- Número ou marcador, página 15: i) Aquisição de participações sociais noutras sociedades comerciais;
- Número ou marcador, página 15: j) Definir as políticas gerais da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Composição do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração composto por três, que podem ser ou não sócios, eleitos em assembleia geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à assembleia geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral designa, de entre os membros do conselho de administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procedem à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador termina no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) É permitida a representação entre os administradores para participar nas reuniões, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
- Número ou marcador, página 15: Seis) O conselho de administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao conselho de administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em especial, compete ao conselho de administração:
- Número ou marcador, página 15: a) Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, bem assim a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, cujo valor não ultrapasse cinquenta por cento do capital social, bem como adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 15: c) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento que não onerem a sociedade em mais de cinquenta por cento do capital social, e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei ou por deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: d) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: e) Prestar cauções e garantias pela sociedade que não onerem a sociedade em mais de cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: f) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
- Número ou marcador, página 16: g) Delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes os respectivos limites;
- Número ou marcador, página 16: h) Fica desde já nomeado presidente do conselho de administração com poderes bastantes o sócio Hipólito Célsio da Conceição Hamela.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Funcionamento do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de administração reúne, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores executivos têm direito a uma remuneração mensal que é fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores não executivos têm direito a senha de presença cujo valor é fixado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Direcção executiva)
- Texto do artigo, página 16: A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a uma direcção executiva dirigida por um director-geral nomeado pelo conselho de administração que fixa igualmente as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 16: a) Assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 16: b) Assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 16: c) Assinatura do director-geral da sociedade nos assuntos correntes, ou do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas
- Texto do artigo, página 16: legais ou deliberadas pela assembleia geral, são distribuídos nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Sob proposta do conselho de administração, a assembleia geral delibera sobre a conveniência e a oportunidade de constituição, reforço ou diminuição de reservas sem prejuízo do que dispõe a lei sobre a distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito permitidos.
- Número ou marcador, página 16: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles são seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
- Texto do artigo, página 16: fecham a 31 de Dezembro de cada ano e devem ser aprovados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 17 de Junho de 2019. — O Conser-
- Texto do artigo, página 16: vador, Ilegível.
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