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Texto do artigo · p. 26 Wake Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicaçao, no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada na conservatoria de Registo de entidades Legais sob NUEL 101279634 a sociedade Wake Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação sede e duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Wake Serviços, Limitada e tem a sua sede nesta cidade da Maputo, Avenida Albert Lithuli n.º 880, Alto-Maé e sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços nas áreas industriais, compra e venda de equipamentos industriais, compra
Texto do artigo · p. 27 e venda de material industrial, aluguer de equipamentos, outros serviços pessoais e afins;
Número ou marcador · p. 27 b) Importação e exportação de viaturas, aluguer de viaturas, gráfica, consultoria e assessoria em recurso humanos, publicidade e imagem.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 27 a) Flávio José Belane, com duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital inicial; e
Número ou marcador · p. 27 b) Ester Arnaldo Dzivane, com duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital inicial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Flávio José Belane que é nomeado administrador com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 22 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Wake Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicaçao, no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada na conservatoria de Registo de entidades Legais sob NUEL 101279634 a sociedade Wake Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: Denominação sede e duração
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Wake Serviços, Limitada e tem a sua sede nesta cidade da Maputo, Avenida Albert Lithuli n.º 880, Alto-Maé e sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: Objecto
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços nas áreas industriais, compra e venda de equipamentos industriais, compra
  10. Texto do artigo, página 27: e venda de material industrial, aluguer de equipamentos, outros serviços pessoais e afins;
  11. Número ou marcador, página 27: b) Importação e exportação de viaturas, aluguer de viaturas, gráfica, consultoria e assessoria em recurso humanos, publicidade e imagem.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: Capital social
  16. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídos:
  17. Número ou marcador, página 27: a) Flávio José Belane, com duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital inicial; e
  18. Número ou marcador, página 27: b) Ester Arnaldo Dzivane, com duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital inicial.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessação de quotas
  22. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 27: Administração
  26. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Flávio José Belane que é nomeado administrador com plenos poderes.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  30. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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