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- Texto do artigo, página 2: Aceizing Agri, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101285855, uma entidade denominada Aceizing Agri, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Subhasis Rath, de nacionalidade Indiana, maior, solteiro, com o domicilia habitual no bairro da Malanga Q.59, casa n.º 3, na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º Z4804787, emitido aos doze de Fevereiro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação da Índia;
- Texto do artigo, página 2: Xavier Joaquina Matsimbe, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, com o domicílio habitual no bairro Abel Jafar Q. 1, casa n.º 47, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102174697B, emitido aos vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 2: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Aceizing Agri, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por um periodo indeterminado e com inicio na data de celebração do preente contrato.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida OUA, n.º 1095, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Três) A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo Município, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objeto principal o exercício da actividade agrícola nomeadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Agricultura;
- Número ou marcador, página 2: b) Compra e venda de produtos agricolas;
- Número ou marcador, página 2: c) Processar e produzir produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 2: d) Importação e exportação de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e é formado por duas quotas, uma
- Texto do artigo, página 2: de valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil, meticais), do sócio Subhasis Rath, e outra de valor nominal de 1.000,00MT (mil, meticais), do sócio Xavier Joaquina Matsimbe.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 2: Um) Serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Participações em sociedades)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá vender o seu capital social para poder investir na empresa ou ceder as suas quotas para outras empresas para o caso de investimento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 2: A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Subhasis Rath que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 2: É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 2: a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
- Número ou marcador, página 2: b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
- Número ou marcador, página 2: c) Se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo 8.º;
- Número ou marcador, página 2: d) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento do gerente da sociedade do facto que permita a amortização.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 2: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 2: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Resultados)
- Texto do artigo, página 2: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 2: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 2: Seis) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
- Número ou marcador, página 2: Sete) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 3: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: A gerência fica, desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 5 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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