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Texto do artigo · p. 16 InterGold Corporation, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101298515, uma entidade denominada InterGold Corporation, S.A.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade acordam constituir entre si uma sociedade anônima, que se regerá pelas cláusulas contratuais dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação InterGold Corporation, S.A., e é constituída por tempo indeterminado e rege-se pelo presente contrato e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, capital da República de Moçambique, bairro da Polana, rua de Kongwa, n.º 44, résdo-chão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social e, transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O objecto social da sociedade compreende:
Número ou marcador · p. 16 a) Desenvolvimento de projectos de exploração de recursos naturais, minerais e florestais;
Número ou marcador · p. 16 b) Desenvolvimento e exploração de projectos de pesca, agrícolas e de fomento pecuário;
Número ou marcador · p. 16 c) Desenvolvimento e exploração de projectos de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 16 d) Construção civil e projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 16 e) Fabrico, comércio, importação e exportação de quaisquer tipos de bens;
Número ou marcador · p. 16 f) Desenvolvimento de projectos de transportes e comunicações;
Número ou marcador · p. 16 g) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal para servir o seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde a soma de mil acções no valor de mil meticais (1.000,00MT) cada uma.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Na data da celebração do contrato de sociedade, de que fazem parte o presente contrato de sociedade, encontrava-se realizado pelos accionistas cem porcentos (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos accioistas, mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando deste modo o pacto social e processar-se-á através de novas entradas em numerário, direitos ou espécie ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Acções e títulos)
Número ou marcador · p. 17 Um) As acções são nominativas, podendo ser convertidas ao portador, e os respectivos títulos representar mais do que uma acção, sendo todo o tempo substituível por agrupamentos ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são de conta do accionista impetrante.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores da sociedade, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 17 Um) São órgãos da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal representado por um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os períodos de exercício dos cargos indicados no número anterior, têm a duração máxima de três anos, contados a partir da posse.
Número ou marcador · p. 17 Três) A eleição, seguida de posse, para um novo período de funções, mesmo quando não coincida rigorosamente com o termo do triénio anterior, faz cessar os mandatos dos membros então em exercício.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em funções, para além do termo dos respectivos mandatos, até à tomada de posse dos novos membros.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas assinadas por todos os intervenientes, dos quais constarão as deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos votos dos accionistas sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomada nos termos do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Todos os accionistas terão direito a voto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 Compete designadamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Designar e substituir os membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 b) Apreciar, debater e deliberar sobre o relatório, o balanço, as contas e o inventário do exercício findo, apresentados pelo Conselho de Administração, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício, depois de verificados os limites legalmente estabelecidos quanto a constituição de reservas;
Número ou marcador · p. 17 c) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que expressamente indicados na convocatória.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente a pedido de qualquer um dos accionistas, que representem, pelo menos quinze por cento do capital social, do Conselho de Administração e do Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, dos accionistas presentes ou representados salvo quando se tratar de:
Número ou marcador · p. 17 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovação de fusões, cisões e aquisições em outras participações sociais;
Número ou marcador · p. 17 c) Concessão de avales e outras obrigações estranhas à sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) Liquidação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo e vela pela gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade será administrada permanentemente por um Conselho de Administração composto por 3 (três) membros e de entre eles, o presidente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros do Conselho de Administração são eleitos e indicados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O Conselho de Administração reunirá mensalmente e extraordinariamente assim que as circunstâncias justificarem por iniciativa do presidente.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples dos votos, tendo o presidente, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores David Ernesto Injojo, Amarildo Rafael da Silva Matos e Marla Albertina da Silva Augusto Matos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gerência, representando a sociedade, sem reservas, em
Texto do artigo · p. 17 juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais e, em particular:
Número ou marcador · p. 17 a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Adquirir, hipotecar, ou por qualquer forma onerar bens e direitos móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento, emitir obrigações e realizar operações financeiras e bancárias que não sejam vedadas por lei ou pelo presente contrato;
Número ou marcador · p. 17 d) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 e) Designar os directores das diversas áreas e empresas dependentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela simples assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura conjunta de dois outros administradores;
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 17 d) Para onerar bens imobiliários é sempre necessária a assinatura de dois administradores, sendo uma delas obrigatoriamente a do presidente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para os actos de expediente bastará a assinatura de um administrador, de um procurador, de um director ou por qualquer colaborador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 17 Um) A fiscalização da sociedade será realizada por um Fiscal Único, que pode ser um singular, ou uma entidade, a ser designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O funcionamento, as deliberações e interacção do Fiscal Único com o Conselho de Administração e empresas da sociedade serão objecto de regulamentação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 17 Ao Fiscal Único, compete especificamente: a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Fiscalizar a administração da sociedade verificando o estado da caixa social e a existência de títulos ou valores confiados á guarda da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) Dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
Número ou marcador · p. 18 d) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral, quer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Ano social, balanço e contas de resultados)
Texto do artigo · p. 18 Anualmente será efectuado um balanço com a data de 30 de Dezembro e o lucro apurado em cada balanço depois de pagos todos os encargos e despesas, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma percentagem para construir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 18 b) Outra percentagem por determinar consensualmente no seio dos sócios,servirá para a constituição de outras reservas, cuja criação seja decidida em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei e as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Ao Conselho de Administração competirá proceder a liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Se a liquidação for executada pelo Conselho de Administração, este terá todos os poderes inerentes ao artigo 134 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso no presente contrato, reger-se-á, pelo disposto no Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: InterGold Corporation, S.A.
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101298515, uma entidade denominada InterGold Corporation, S.A.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
  4. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade acordam constituir entre si uma sociedade anônima, que se regerá pelas cláusulas contratuais dos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação InterGold Corporation, S.A., e é constituída por tempo indeterminado e rege-se pelo presente contrato e demais legislações aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, capital da República de Moçambique, bairro da Polana, rua de Kongwa, n.º 44, résdo-chão.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social e, transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) O objecto social da sociedade compreende:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Desenvolvimento de projectos de exploração de recursos naturais, minerais e florestais;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Desenvolvimento e exploração de projectos de pesca, agrícolas e de fomento pecuário;
  18. Número ou marcador, página 16: c) Desenvolvimento e exploração de projectos de hotelaria e turismo;
  19. Número ou marcador, página 16: d) Construção civil e projectos imobiliários;
  20. Número ou marcador, página 16: e) Fabrico, comércio, importação e exportação de quaisquer tipos de bens;
  21. Número ou marcador, página 16: f) Desenvolvimento de projectos de transportes e comunicações;
  22. Número ou marcador, página 16: g) Prestação de serviços.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal para servir o seu objectivo social.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde a soma de mil acções no valor de mil meticais (1.000,00MT) cada uma.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) Na data da celebração do contrato de sociedade, de que fazem parte o presente contrato de sociedade, encontrava-se realizado pelos accionistas cem porcentos (100%) do capital social.
  28. Número ou marcador, página 16: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos accioistas, mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando deste modo o pacto social e processar-se-á através de novas entradas em numerário, direitos ou espécie ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, nos termos da legislação aplicável.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Acções e títulos)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) As acções são nominativas, podendo ser convertidas ao portador, e os respectivos títulos representar mais do que uma acção, sendo todo o tempo substituível por agrupamentos ou subdivisão.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são de conta do accionista impetrante.
  33. Número ou marcador, página 17: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores da sociedade, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) São órgãos da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal representado por um Fiscal Único.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) Os períodos de exercício dos cargos indicados no número anterior, têm a duração máxima de três anos, contados a partir da posse.
  38. Número ou marcador, página 17: Três) A eleição, seguida de posse, para um novo período de funções, mesmo quando não coincida rigorosamente com o termo do triénio anterior, faz cessar os mandatos dos membros então em exercício.
  39. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em funções, para além do termo dos respectivos mandatos, até à tomada de posse dos novos membros.
  40. Número ou marcador, página 17: Cinco) Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas assinadas por todos os intervenientes, dos quais constarão as deliberações tomadas.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
  43. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos votos dos accionistas sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomada nos termos do presente contrato.
  44. Número ou marcador, página 17: Dois) Todos os accionistas terão direito a voto.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 17: (Competências da Assembleia Geral)
  47. Texto do artigo, página 17: Compete designadamente à Assembleia Geral:
  48. Número ou marcador, página 17: a) Designar e substituir os membros do Conselho de Administração;
  49. Número ou marcador, página 17: b) Apreciar, debater e deliberar sobre o relatório, o balanço, as contas e o inventário do exercício findo, apresentados pelo Conselho de Administração, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício, depois de verificados os limites legalmente estabelecidos quanto a constituição de reservas;
  50. Número ou marcador, página 17: c) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que expressamente indicados na convocatória.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 17: (Reuniões da Assembleia Geral)
  53. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente a pedido de qualquer um dos accionistas, que representem, pelo menos quinze por cento do capital social, do Conselho de Administração e do Fiscal.
  54. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
  55. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, dos accionistas presentes ou representados salvo quando se tratar de:
  56. Número ou marcador, página 17: a) Alteração dos estatutos;
  57. Número ou marcador, página 17: b) Aprovação de fusões, cisões e aquisições em outras participações sociais;
  58. Número ou marcador, página 17: c) Concessão de avales e outras obrigações estranhas à sociedade;
  59. Número ou marcador, página 17: d) Liquidação.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 17: (Conselho de Administração)
  62. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo e vela pela gestão corrente da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade será administrada permanentemente por um Conselho de Administração composto por 3 (três) membros e de entre eles, o presidente.
  64. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros do Conselho de Administração são eleitos e indicados pela Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 17: Quatro) O Conselho de Administração reunirá mensalmente e extraordinariamente assim que as circunstâncias justificarem por iniciativa do presidente.
  66. Número ou marcador, página 17: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples dos votos, tendo o presidente, o voto de qualidade.
  67. Número ou marcador, página 17: Seis) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores David Ernesto Injojo, Amarildo Rafael da Silva Matos e Marla Albertina da Silva Augusto Matos.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho de Administração)
  70. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gerência, representando a sociedade, sem reservas, em
  71. Texto do artigo, página 17: juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais e, em particular:
  72. Número ou marcador, página 17: a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade;
  73. Número ou marcador, página 17: b) Adquirir, hipotecar, ou por qualquer forma onerar bens e direitos móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
  74. Número ou marcador, página 17: c) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento, emitir obrigações e realizar operações financeiras e bancárias que não sejam vedadas por lei ou pelo presente contrato;
  75. Número ou marcador, página 17: d) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 17: e) Designar os directores das diversas áreas e empresas dependentes.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  79. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada:
  80. Número ou marcador, página 17: a) Pela simples assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  81. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura conjunta de dois outros administradores;
  82. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
  83. Número ou marcador, página 17: d) Para onerar bens imobiliários é sempre necessária a assinatura de dois administradores, sendo uma delas obrigatoriamente a do presidente.
  84. Número ou marcador, página 17: Dois) Para os actos de expediente bastará a assinatura de um administrador, de um procurador, de um director ou por qualquer colaborador devidamente autorizado.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
  87. Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização da sociedade será realizada por um Fiscal Único, que pode ser um singular, ou uma entidade, a ser designado pela Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 17: Dois) O funcionamento, as deliberações e interacção do Fiscal Único com o Conselho de Administração e empresas da sociedade serão objecto de regulamentação pela Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 17: (Competências do Fiscal Único)
  91. Texto do artigo, página 17: Ao Fiscal Único, compete especificamente: a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade;
  92. Número ou marcador, página 18: b) Fiscalizar a administração da sociedade verificando o estado da caixa social e a existência de títulos ou valores confiados á guarda da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 18: c) Dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
  94. Número ou marcador, página 18: d) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral, quer pelo Conselho de Administração.
  95. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 18: (Ano social, balanço e contas de resultados)
  97. Texto do artigo, página 18: Anualmente será efectuado um balanço com a data de 30 de Dezembro e o lucro apurado em cada balanço depois de pagos todos os encargos e despesas, terão a seguinte aplicação:
  98. Número ou marcador, página 18: a) Uma percentagem para construir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  99. Número ou marcador, página 18: b) Outra percentagem por determinar consensualmente no seio dos sócios,servirá para a constituição de outras reservas, cuja criação seja decidida em Assembleia Geral;
  100. Número ou marcador, página 18: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos para os sócios na proporção das suas quotas.
  101. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  103. Número ou marcador, página 18: Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei e as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria.
  104. Número ou marcador, página 18: Dois) Ao Conselho de Administração competirá proceder a liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 18: Três) Se a liquidação for executada pelo Conselho de Administração, este terá todos os poderes inerentes ao artigo 134 do Código Comercial.
  106. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  108. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso no presente contrato, reger-se-á, pelo disposto no Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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