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Texto do artigo · p. 6 Century 22 Gestão Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101696383, uma entidade denominada Century 22 Gestão Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 6 Rahana Abdl Ghafar, casada, natural de Nampula, nascida a 23 de Julho de 1972, filha de Abdul Ghafar e de Amina Mamade Hassam, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo na Avenida Eduado Mondlane, n.º 3016, rés-do-chão, bairro Alto Mae, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 7 n.º 110100171375Q, emitido a 20 de Abril de 2015, válida até 25 de Abril de 2025, pelo Servico Nacional de Identificação Civil de Moçambique; e
Texto do artigo · p. 7 Issa Aly Mamade, casado, natural de Namapa-Erati, nascido a 27 de Dezembro de 1969, filho de Aly Mamade e de Jamila Mamade, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo na Avenida Eduado Mondlane, n.º 3016, rés-do-chão, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificacao n.º 110100171372N, emitido a 26 de Fevereiro de 2020, válida Vitalício, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Macambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta denominação de Century 22 Gestão Imobiliária, Limitada, e tem sua sede na rua da Mozal, n.º 11/214, distrito de Boane, província de Maputo. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 7 a) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 7 b) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
Número ou marcador · p. 7 c) Administração de imóveis proprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento;
Número ou marcador · p. 7 d) Construção, e reparação de imóveis;
Número ou marcador · p. 7 e) Venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a uma unica quota:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), que corresponde a cinquenta por
Texto do artigo · p. 7 cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Rahana Abdl Ghafar;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Issa Aly Mamade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios senhor Issa Aly Mamade e a senhora Rahana Abdl Ghafar, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de repreesntação.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 7 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Century 22 Gestão Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101696383, uma entidade denominada Century 22 Gestão Imobiliária, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Rahana Abdl Ghafar, casada, natural de Nampula, nascida a 23 de Julho de 1972, filha de Abdul Ghafar e de Amina Mamade Hassam, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo na Avenida Eduado Mondlane, n.º 3016, rés-do-chão, bairro Alto Mae, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 7: n.º 110100171375Q, emitido a 20 de Abril de 2015, válida até 25 de Abril de 2025, pelo Servico Nacional de Identificação Civil de Moçambique; e
  6. Texto do artigo, página 7: Issa Aly Mamade, casado, natural de Namapa-Erati, nascido a 27 de Dezembro de 1969, filho de Aly Mamade e de Jamila Mamade, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo na Avenida Eduado Mondlane, n.º 3016, rés-do-chão, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificacao n.º 110100171372N, emitido a 26 de Fevereiro de 2020, válida Vitalício, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Macambique.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta denominação de Century 22 Gestão Imobiliária, Limitada, e tem sua sede na rua da Mozal, n.º 11/214, distrito de Boane, província de Maputo. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  17. Número ou marcador, página 7: a) Intermediação imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 7: b) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
  19. Número ou marcador, página 7: c) Administração de imóveis proprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento;
  20. Número ou marcador, página 7: d) Construção, e reparação de imóveis;
  21. Número ou marcador, página 7: e) Venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a uma unica quota:
  25. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), que corresponde a cinquenta por
  26. Texto do artigo, página 7: cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Rahana Abdl Ghafar;
  27. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Issa Aly Mamade.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  29. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 7: Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 7: (Cessão e aquisição de quotas)
  35. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  37. Número ou marcador, página 7: Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  40. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios senhor Issa Aly Mamade e a senhora Rahana Abdl Ghafar, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de repreesntação.
  42. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o permitam.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 7: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
  50. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 7: Maputo, 7 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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