III SÉRIE — n.º 46
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 46/2021
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 | -19º 22´ 0,00´´ -19º 22´ 0,00´´ -19º 25´ 50,00´´ | 33º 34´ 40,00´´ 33º 40´ 0,00´´ 33º 40´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 | -19º 22´ 0,00´´ -19º 22´ 0,00´´ -19º 25´ 50,00´´ | 33º 34´ 40,00´´ 33º 40´ 0,00´´ 33º 40´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 4 5 6 | -19º 25´ 50,00´´ -19º 27´ 50,00´´ -19º 27´ 50,00´´ | 33º 37´ 50,00´´ 33º 37´ 50,00´´ 33º 34´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 4 5 6 | -19º 25´ 50,00´´ -19º 27´ 50,00´´ -19º 27´ 50,00´´ | 33º 37´ 50,00´´ 33º 37´ 50,00´´ 33º 34´ 40,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Terça-feira,8deMarçode2022
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 46
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 46
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: África Transtec – Sociedade Unipessoal, Limitada. Afritex Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Afroricky – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bangaly Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Betensh, Limitada. Bullstone Minerals, Limitada. Cantinho da Rosy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centery 22 Gestão Imobiliária, Limitada. Cold Solutionmoz, Limitada Consórcio Niras IP Consult Niras Moçambique. Dalootz Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. DL 2 Petróleo, Limitada. Edge Minerals, Limitada. ENHL Bourbon, Limitada. Globo – Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hemisphere Minerals, Limitada. HPL Accounting and Consultancy, Limitada. Isizwe, Limitada. Kom Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mais Vida Moçambique, S.A. Makini – Sociedade Unipessoal, Limitada. Metro Loja de Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mhoza Farm Limitada. O Steel Master, Limitada. Obok Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada. Oceania, Limitada. Oma Market S.A. Order Minerals, Limitada. Pactum Real Estate, Limitada. Polos Minerals, Limitada. PT Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Range Minerals, Limitada. Reimoz, Limitada. Royal Tobacco Company, S.A. Salamaga Projects, Limitada. Sanfy Cleaning, Limitada. Sedimec, Limitada. Solidex, Limitada. Super Safety, Limitada. Teia Marketing e Publicidade, Limitada. Top Auto Service, Limitada. Torrefast Engenharias e Serviços , Limitada. Unghaluzi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vilamar, Limitada. WCF, Limitada. Xiluva Florista, Limitada. Yan Li Logistics Maputo, Limitada. Zong Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. 3P – Consultoria & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada 7 Day Security Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Lina Joaquim Mulima a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Kelvin Marcos Mahesse, para passar a usar o nome completo de Kelvin Xavier Abílio Mahesse.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registo e Notariado, Maputo, 11 de Fevereiro de 2022. – A Directora Nacional Adjunta, Arafat Nadim de Almeida Zamila.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 1 de Fevereiro de 2022, foi atribuída a favor de Marrangwe Minerals & Resources, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa
- Texto do artigo, página 2: n.º 10706L, válida até 21 de Outbro de 2026, para ouro e minerais associados, no distrito de Gondola, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
-19º 22´ 0,00´´
-19º 22´ 0,00´´
-19º 25´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 -19º 22´ 0,00´´ -19º 22´ 0,00´´ -19º 25´ 50,00´´ 33º 34´ 40,00´´ 33º 40´ 0,00´´ 33º 40´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 34´ 40,00´´ 33º 40´ 0,00´´ 33º 40´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 -19º 22´ 0,00´´ -19º 22´ 0,00´´ -19º 25´ 50,00´´ 33º 34´ 40,00´´ 33º 40´ 0,00´´ 33º 40´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
4
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6
-19º 25´ 50,00´´
-19º 27´ 50,00´´
-19º 27´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 4 5 6 -19º 25´ 50,00´´ -19º 27´ 50,00´´ -19º 27´ 50,00´´ 33º 37´ 50,00´´ 33º 37´ 50,00´´ 33º 34´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 37´ 50,00´´ 33º 37´ 50,00´´ 33º 34´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 4 5 6 -19º 25´ 50,00´´ -19º 27´ 50,00´´ -19º 27´ 50,00´´ 33º 37´ 50,00´´ 33º 37´ 50,00´´ 33º 34´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 18 de Fevereiro de 2022.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: África Transtec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101714748, uma entidade denominada África Transtec – Sociedade Unipessoal Limitada, por:
- Texto do artigo, página 2: Nilsa Alexandre Mendes Maia, solteira, residente na cidade de Maputo, Avenida Julius Nherere, quarteirão Q, casa S, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041005260051I, emitido a 1 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 2: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação sede e duração
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de África Transtec – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel n.º 1, edifício triângulo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 2: a) A prestação de serviços de transporte de diversos produtos de mineração, consultoria e assessoria no comércio internacional, desembaraço aduaneiro, bem como a provisão de serviços de apoio, logístico e complementares;
- Número ou marcador, página 2: b) Comércio a grosso e a retalho de carvão, agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito internacional, agencia-
- Texto do artigo, página 2: mento de mercadoria local, conferência marítima, frete e fretamento, serviços auxiliares de estiva, comércio geral com importação e exportação, fornecimento de material de construção, e prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de trinta mil meticais, correspondentes à soma de uma quota pertencente a sócia:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital social, pertencente a sócia Nilsa Alexandre Mendes Maia.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 2: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Nilsa Alexandre Mendes Maia com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administradora.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Disposições finais
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 7 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Afritex Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101712567, uma entidade denominada Afritex Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Ginoca Pinto Monteiro, solteira, natural da Maganja da costa, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Indentidade n.º 040908875591A. emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 7 de Fevereiro de 2022, válido até 6 de Fevereiro de 2027, residente em Maputo, quarteirão 44, casa n.º 28, Jardim, Kamubukwana, constitui uma sociedade como sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Afritex Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua dos Irmão Roby, n.º 415, bairro do Xipamanine, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 3: a) Comércio a retalho e grosso de artigos como: capulanas e tecidos diversos; bicicletas; motorizadas; motos 4 rodas; txopela motociclo; moto electrico; mobiliário; artigo de iluminação e decoração; produtos alimentares; roupa usada (calamidade); vestuário para homem, senhora e criança; calçado; malas de viagem e para senhoras; eletrodomésticos; perfumaria, bijutaria; utensílios de cozinha; produtos de higiene e beleza; material de construção; material escolar e de escritório; material informático; câmaras fotográficas; câmaras de vídeo vigilância; artigos de desporto; brinquedos e jogos; telemóveis e acessórios; videojogos; equipamentos agrícolas, aluguer de maquinas e equipamentos para construção, produtos cosmeticos, artigos de plástico; prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Ginoca Pinto Monteiro. O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplem entares)
- Texto do artigo, página 3: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual, se realizará a cessão. Dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 3: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 3: c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-los se assim necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 3: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 3: Três) A administração será composta por um administrador.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 3: a) Com a assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 3: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 3: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Ginoca Pinto Monteiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
- Número ou marcador, página 3: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 3: a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 3: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 7 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Afroricky – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, da assembleia geral extraordinária da Afroricky – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100606054, com sede no bairro do Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2874, rés-do-chão, a sócia deliberou a alteração da denominação, sede e alargamento do objecto da sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Em consequência das alterações aqui verificadas altera os artigos primeiro e segundo do pacto social que passam a ter as seguintes novas redacções:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Afroricky Organique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 147, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas áreas de corte e costura, estilista, alfaiataria, consultoria, marketing, representações de modas, comissões, reciclagem, customização, venda de roupas diversas e unisexo, sapatos, colares, brincos, anéis, mascotes de prata e de ouro, produtos de beleza, workshops, intercâmbios de modas, reciclagem, hostilização, acessórios diversos e seus derivados com importações e exportações, indústria, comércio, serviços téxtil e de confecção, produção de acessórios em jóias e bijuterias, produção de roupas e acessórios, calçados, bolsas e chapéus.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 28 de Fevereiro de 202. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Bangaly Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um de três de Março de dois mil e vinte e dois, o sócio único manda publicar, que a sociedade Bangaly Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Xipamanine, rua da Olímpia, Banca número quarenta e um, distrito municipal Kahlamankulo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL, 101695611, constituída, a 2 de Abril de 2022.
- Texto do artigo, página 4: Bangaly Kaba, casado, natural de Gin Famorodou, de nacionalidade guinesa, portador do DIRE n.º 11GN00085434B, emitido a 29 de Setembro de 2021, pela Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro do Alto Maé, Avenida de Angola n.º 66, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Bangaly Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de
- Texto do artigo, página 4: responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo, bairro de Xipamanine, rua da Olímpia, Banca n.º 41
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 4: Agentes de comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria, joalharia e quinquilharia, em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Bangaly Kaba.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Bangaly Kaba.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, Bangaly Kaba ou de alguém por ele nomeado em acta.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Betensh, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101714691, uma entidade denominada Betensh, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: Jiaqi Mei, solteiro e maior, de nacionalidade Chinesa, titular do Passaporte n.º ED2879559, residente em Maputo, emitido a 29 de Maio de 2018, em Anhui, China; e
- Texto do artigo, página 4: Gang Mei, casado e maior, de nacionalidade Chinesa, residente no bairro Central, Avenida Josina Machel, n.º 857, titular do DIRE 11CN00006287B, emitido a 27 de Janeiro de 2021, pelos Serviço Nacional de Migraçao da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Betensh, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Avenida Josina Machel, n.º 870, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Comércio a grosso e a retalho de material eléctrico, eletrônico e de construção;
- Número ou marcador, página 4: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 4: c) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Representação de marcas, mercadorias, produtos químicos e a sua comercialização no mercado; e
- Número ou marcador, página 4: b) Agenciamento e consignação.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente a Jiaqi Mei, correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a Gang Mei, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 5: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Texto do artigo, página 5: Dois)A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
- Texto do artigo, página 5: Três)A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é administrada por dois administradores, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São desde já designados como administradores os senhores Jiaqi Mei e Gang Mei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do administrador)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 5: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação da reserva legal.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 7 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Bullstone Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101706443, uma entidade denominada Bullstone Minerals, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Liu Xinting, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nampula, bairro da Central, portador do DIRE n.º 03CN00095583Q, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, a 9 de Setembro de 2020; e
- Texto do artigo, página 5: Chapu Isseu Mucambe Gambe, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Marginal, bairro de Chiango, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Agosto de 2016.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Bullstone Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, bairro da Alto Maé, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
- Número ou marcador, página 5: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 5: c) Compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 5: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 5: e) Consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 5: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80%, pertencente ao sócio Liu Xinting e uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser alterado sobproposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 6: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 6: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 7 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Cantinho da Rosy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101653617, uma entidade denominada Cantinho da Rosy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 6: Rosa José Jonas Jombosse, casada, maior, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de identidade n.º 110100262839N, emitido a 16 de Janeiro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Liberdade, cidade da Matola, quarteirão n.º 20, casa n.º 34.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade o sócio único constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Cantinho da Rosy – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Matola, Tchumene 1, quarteirão 28.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços e venda nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 6: a) Serviço de fornecimento de refeições;
- Número ou marcador, página 6: b) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 6: c) Prestação serviços de catering;
- Número ou marcador, página 6: d) Comissão de vendas, procurement;
- Número ou marcador, página 6: e) Importação e exportação de produtos alimentares diversos;
- Número ou marcador, página 6: f) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares diversos;
- Número ou marcador, página 6: g) Representação de marcas e patentes.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 6: Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma só, pertencente ao sócio Rosa José Jonas Jombosse.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social encontra-se realizado em valor monetário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente pode nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio único ou seus procuradores com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 7 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Century 22 Gestão Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101696383, uma entidade denominada Century 22 Gestão Imobiliária, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 6: Rahana Abdl Ghafar, casada, natural de Nampula, nascida a 23 de Julho de 1972, filha de Abdul Ghafar e de Amina Mamade Hassam, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo na Avenida Eduado Mondlane, n.º 3016, rés-do-chão, bairro Alto Mae, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 7: n.º 110100171375Q, emitido a 20 de Abril de 2015, válida até 25 de Abril de 2025, pelo Servico Nacional de Identificação Civil de Moçambique; e
- Texto do artigo, página 7: Issa Aly Mamade, casado, natural de Namapa-Erati, nascido a 27 de Dezembro de 1969, filho de Aly Mamade e de Jamila Mamade, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo na Avenida Eduado Mondlane, n.º 3016, rés-do-chão, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificacao n.º 110100171372N, emitido a 26 de Fevereiro de 2020, válida Vitalício, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Macambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta denominação de Century 22 Gestão Imobiliária, Limitada, e tem sua sede na rua da Mozal, n.º 11/214, distrito de Boane, província de Maputo. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 7: a) Intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 7: b) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
- Número ou marcador, página 7: c) Administração de imóveis proprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento;
- Número ou marcador, página 7: d) Construção, e reparação de imóveis;
- Número ou marcador, página 7: e) Venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a uma unica quota:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), que corresponde a cinquenta por
- Texto do artigo, página 7: cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Rahana Abdl Ghafar;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Issa Aly Mamade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 7: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão e aquisição de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios senhor Issa Aly Mamade e a senhora Rahana Abdl Ghafar, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de repreesntação.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o permitam.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 7 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Cold Solutionmoz, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101663663, uma entidade denominada Cold Solutionmoz, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato no artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Hélio António Chiveva, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Triunfo, quarteirão n.º 34, casa n.º 67, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105526352J, emitido a 21 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 7: Ilídio João Langa, sobre o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 31, casa n.° 325, portador de Bilhete de Identidade n.° 1105013912621B, emitido a 19 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Constitui-se uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação comercial de Cold Solutionmoz, Limitada, adiante designada por sociedade por quota
- Texto do artigo, página 8: de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato, de mais legislação em vigor na República de Moçambique, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, no bairro de Infulene A, andar rés-do-chão, n.º 1647, Maputo província, Moçambique. A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 8: a) Importação e exportação de equipamentos de frio;
- Número ou marcador, página 8: b) Instalação e reparação de sistema de frio e electricidade;
- Número ou marcador, página 8: c) Comércio a retalho de equipamento de frio e electricidade;
- Número ou marcador, página 8: d) Instalação de dispositivo de protecção;
- Número ou marcador, página 8: e) Elaboração e execução de projectos de instalação eléctricas;
- Número ou marcador, página 8: f) Manutenção correctiva e preventiva periodicamente;
- Número ou marcador, página 8: g) Instalação eléctrica.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver, outras actividades afins, nomeadamente de comércio e prestação de serviços na área de frio.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente sobrescrito e realizada em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas designadas, assim distribuídos:
- Texto do artigo, página 8: a)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a 40% do sócio, pertencente ao sócio Hélio António Chiveva; b)Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a 60% do sócio, pertencente ao sócio Ilídio João Langa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá se aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios respeitando se a percentagem subscrita e realizada por cada sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: O sócio poderá fazer suplementos que constituem autênticos empréstimos. É permitida a transformação dos suplementos em capital. Neste caso, deverá ser feito o roteio.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sócias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: A administração e o conselho de gerência constituem os órgãos sócias da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Texto do artigo, página 8: A administração é o órgão mais alto da sociedade com poderes que lhes são atribuídos por lei e por este estatuto, é constituído pela totalidade dos sócios com as suas quotas subscritas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Dentre outros, são da competência da administração os poderes de aprovar os estatutos e suas alterações; nomear e exonerar os membros dos órgãos sócias; aprovar orçamento anual da sociedade; delibera sobre as contas do exercício anterior e fazer as recomendações necessárias; aprovar a alteração da denominação social, fusão ou dissolução; e deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja presente pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração reúne-se uma vez por ano, três primeiros meses, e em sessão ordenaria. Para debirar sobre as contas da sociedade. Nomear os membros do conselho de gerência e deliberar sobre outros assuntos importância para a sociedade. E reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao presidente do conselho da gerência convocar e presidir as sessões das reuniões gerais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertence ao sócio Ilídio João Langa, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução e dispõe dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio-gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, assim como indicar o director-geral que não seja da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios podem constituir procuradores da sociedade.
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- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Isizwe, Limitada
- Certidão de registo Kom Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mais Vida Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Makini – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Metro Loja de Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mhoza Farm, Limitada
- Certidão de registo O Steel Master, Limitada
- Certidão de registo Obok Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Oceania, Limitada
- Certidão de registo Oma Market, S.A.
- Certidão de registo África Transtec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Order Minerals, Limitada
- Certidão de registo Pactum Real Estate, Limitada
- Certidão de registo Polos Minerals, Limitada
- Certidão de registo PT Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Range Minerals, Limitada
- Certidão de registo Reimoz, Limitada
- Certidão de registo Royal Tobacco Company, S.A.
- Certidão de registo Salamaga Projects, Limitada
- Certidão de registo Sanfy Cleaning, Limitda
- Certidão de registo Sedimec, Limitada
- Certidão de registo Afritex Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Solidex, Limitada
- Certidão de registo Super Safety, Limitada
- Certidão de registo Teia Marketing e Publicidade, Limitada
- Certidão de registo Top Auto Service, Limitada
- Certidão de registo Torrefast Engenharias e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Unghaluzi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vilamar, Limitada
- Certidão de registo WCF, Limitada
- Certidão de registo Xiluva Florista, Limitada
- Certidão de registo Yan Li Logistics Maputo, Limitada
- Certidão de registo Afroricky – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zong Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 3P - Consultoria & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bangaly Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Betensh, Limitada
- Certidão de registo Bullstone Minerals, Limitada
- Certidão de registo Cantinho da Rosy – Sociedade Unipessoal, Limitada