III SÉRIE — n.º 46

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 46/2021

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Número ou marcador · p. 8 Quatro) A gestão e a representação serão levados a cabo de acordo com direcções instruções escritas e manadas dos sócios, com a forma de conteúdo decidido pela administração de tempos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições finais e comuns
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOS DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades unipessoal e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 7 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Consórcio Niras IP Consult Niras Moçambique
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101702731, uma entidade denominada Consórcio Niras IP Consult Niras Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 NIRAS-IP Consult GmbH, sociedade comercial por quotas, com sede em Estugarda, de Direito Alemão, registada sob o número HRB 8452, representado neste acto pelo senhor Martinus Adrianus Johannes Ruijten, casado, de nacionalidade holandesa, titular do Passaporte n.º NX5LB6153, emitido na Holanda, residente em Manica; e
Texto do artigo · p. 8 Niras Moçambique, Lda, sociedade comercial por quotas, com sede em Maputo, registada sob NUEL 100201062, representado neste acto pelo Director-Geral, o senhor Johan Boerekamp, titular do DIRE 11NL00072112P, emitido Pelos Serviço Nacional de Migração, em 12 de Novembro de 2019, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Celebram o presente contrato de Consórcio, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 O consórcio denomina-se Consórcio Niras IP Consult Niras Moçambique, e tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, bairro Ponta Gea, rua Mouzinho de Albuquerque n.º 192.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 O Consórcio constitui-se pelo período que durar o projecto, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 O consórcio tem por objecto a prestação de serviços para o projecto "Centros de inovação no sector agri-alimentar" Este projecto é implementado no âmbito da iniciativa "UM
Texto do artigo · p. 9 SÓ MUNDO Sem Fome" do Ministério da Cooperação Económica (BMZ) Alemã, implementado pela GIZ (Gesellschaft für internationale Zusammenarbeit GmbH), em cooperação com o Ministério da Indústria e Comércio da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Administração do Consórcio)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Consórcio será administrado e representado activamente pela sociedade NIRAS-IP Consult GmbH representada pela senhor Martinus Adrianus Johannes Ruijten.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao administrador do consórcio:
Número ou marcador · p. 9 a) A direcção técnica, administrativa e jurídica do consórcio;
Número ou marcador · p. 9 b) A execução das instruções;
Número ou marcador · p. 9 c) A representação do consórcio perante terceiros; d)Coordenar as actividades e os trabalhos de ambas as consorciadas;
Número ou marcador · p. 9 e) Estabelecer o plano geral dos trabalhos e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 9 f) Zelar pelo cumprimento dos contratos celebrados no âmbito do presente consórcio;
Número ou marcador · p. 9 g) Gerir o acampamento e a segurança na área onde os trabalhos serão realizados;
Número ou marcador · p. 9 h) Providenciar informação aos consorciados.
Número ou marcador · p. 9 Três) As consorciadas concedem ao administrador do consórcio todos os poderes necessários para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O administrador do consórcio é responsável pelas faltas cometidas no exercício do mandato que lhe é conferido.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Dalootz Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101712680, uma entidade denominada Dalootz Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Omar Mahamudo Ussene, solteiro, de nacio-nalidade moçambicana, natural de Moma, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100004885P, emitido pelos Serviços de identificação Civil da Cidade de Nampula, a 17 de Maio de 2021, válido até 16 de Maio de 2026, residente natikiri, cidade de Nampula, quarteirão 9, U/C, Muegane 91,
Texto do artigo · p. 9 Muhala, Expansão, Muhala, constitui uma sociedade como sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Dalootz Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 978, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 9 Comércio a retalho e grosso de artigos como: capulanas e tecidos diversos; bicicletas; motorizadas; motos 4 rodas; txopela motociclo; moto electrico; mobiliário; artigo de iluminação e decoração; produtos alimentares; roupa usada (calamidade); vestuário para homem, senhora e criança; calçado; malas de viagem e para senhoras; eletrodomésticos; perfumaria, bijutaria; utensílios de cozinha; produtos de higiene e beleza; material de construção; material escolar e de escritório; material informático; câmaras fotográficas; câmaras de vídeo vigilância; artigos de desporto; brinquedos e jogos; telemóveis e acessórios; videojogos; equipamentos agrícolas, aluguer de maquinas e equipamentos para construção, produtos cosmeticos, artigos de plástico; prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não com o objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Omar Mahamudo Ussene.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigidas prestações suplementares de capital. Porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quota)
Texto do artigo · p. 9 A cessão de quota é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual, se realizará a cessão, dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 9 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 9 c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-lo se necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sociedade vincula-se :
Número ou marcador · p. 10 a) Com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 10 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 10 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Omar Mahamudo Ussene.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 10 a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 10 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após uma notificação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 7 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 DL 2 Petróleo, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101715035 supra constituída por: Xingang Dong, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EC0446185, emitido pela Republica da China, em dezasseis de Março de dois mil e dezoito e Xiao Lin, natural de Sichuan, de nacio-nalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EC8213320, emitido pela República da China, em doze de Abril de dois mil e dezoito, ambos residentes na China, acidentalmente no distrito de Barué, província de Manica.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de DL 2 Petróleo, Limitada. Com sede ao longo da Estrada nacional número seis, distito de Vanduzi, província de Manica.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua celebração do contracto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto: venda de combustível e lubrificante, comercialização de mosaicos, pneus e exploração de um estaleiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de cem 100.000,00MT (cem mil meticais cada, equivalentes a 50% (cinquenta por centos) cada, pertencentes aos sócios: Xingang Dong e Xiao Lin.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Xingang Dong que desde já fica nomeado sócio-
Texto do artigo · p. 10 gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral, A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e as outras reservas que os sócios constituírem, serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 10 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Chimoio, 4 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Edge Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101706478, uma entidade denominada Edge Minerals, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Liu Xinting, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nampula, bairro da Central, portador do DIRE 03CN00095583Q, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, a 9 de Setembro de 2020; e
Texto do artigo · p. 11 Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Gambe, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Marginal, bairro de Chiango, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Agosto de 2016.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Edge Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3087, rés-do-chão, bairro da Alto Maé, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 11 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 11 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 11 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 11 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 11 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 11 correspondente a 80%, pertencente ao sócio Liu Xinting e uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital, pertencente a sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser alterado sobproposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 11 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas Pela sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 11 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 7 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 ENHL Bourbon, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, nos termos do número um, do artigo cento e oitenta e quatro do Código Comercial, que, por deliberação dos sócios datada de vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e um foi aprovada a redução do capital social da sociedade ENHL Bourbon, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101007774, dos actuais doze milhões de meticais para cinco milhões, novecentos e noventa e cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 11 Mais se informa que os credores da sociedade, que se tenham constituído antes da data deste aviso, poderão, dentro do prazo de trinta dias, exigir o pagamento dos créditos que detenham sobre a sociedade ou, alternativamente, solicitar a prestação, pela sociedade, da respectiva garantia de boa execução.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 20 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 11 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Globo Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101714764, uma entidade denominada Globo Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre: Milton Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 12 n.º 110100558371P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Novembro de 2021.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a determinação de Globo Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada e, regendo-se pelos seguintes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se do início a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem sua sede no bairro de Alto Maé, na rua Dona Leonor, n.º 99, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, no território nacional ou estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Reparação e manutenção de equipamentos elétricos, eletrodomésticos, assistência técnica de meios de frio, fornecimentos de diversos produtos, consultoria em várias áreas, venda de produtos alimentares, bebidas, organização de eventos, marketing e publicidade, venda de roupa e calçados, serviços de gráfica e design, fornecimento de máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto de lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT, correspondente ao sócio Milton Langa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único – Milton Langa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só deve dissolver-se nos termos afixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da Sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representante/s se assim o entender desde que obedeçam o preceruado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 7 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Hemisphere Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101708012, uma entidade denominada Hemisphere Minerals, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Liu Suyun, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nampula, bairro da Central, portadora do Passaporte n.º EG9471315, emitido pela República da China, válido até 24 de Julho de 2029;
Texto do artigo · p. 12 Chapu Isseu Mucambe Gambe, casado, de nacionalidade Moçambicana, residente na Avenida da Marginal, bairro de Chiango, portador de Identidade n.º 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Agosto de 2016.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Hemisphere Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, bairro da Alto Maé, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 12 b) Exploração e transporte dos recursos minerais,
Número ou marcador · p. 12 c) Compra e venda dos recursos minerais,
Número ou marcador · p. 12 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais,
Número ou marcador · p. 12 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 12 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% pertencente a sócia Liu Suyun e uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser alterado sobproposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 13 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 13 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 7 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 HPL Accounting and Consultancy, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101710890, uma sociedade denominada HPL Accounting and Consultancy, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Hélia Ângela Luís Nguila Massicane, casada
Texto do artigo · p. 13 com Lino Zacarias Massicane em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1102005233353P, emitido a 6 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Polana Cimento A, Avenida Julius Nyerer, n.º 760, 4.º andar direito, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Paula Isabel Zacarias Massicane Tembe, casada com Rogério Tembe em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 15AM71771, emitido a 13 de Setembro de 2018, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão 19, casa n.º 43, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central B, Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, rés-do-chão, Edifício Millenium Park, Maputo cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Actividades de consultoria e auditoria;
Número ou marcador · p. 13 b) Consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 13 c) Actividades jurídicas;
Número ou marcador · p. 13 d) Consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal , desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital esta dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT equivalente a 50% pertencente a sócia Hélia Ângela Luís Nguila Massicane; b)E outra quota no valor de 25.000,00MT equivalente a 50%, pertencente a sócia Paula Isabel Zacarias Massicane Tembe.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será dirigida por dois administradores, ficando desde já a cargo das sócias Hélia Ângela Luís Nguila Massicane e Paula Isabel Zacarias Massicane Tembe.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 13 a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 13 b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
Número ou marcador · p. 13 c) Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 13 d) Constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 13 Hélia Ângela Luís Nguila Massicane: Administradora;
Texto do artigo · p. 13 Paula Isabel Zacarias Massicane Tembe: Administradora. Maputo, 1 de Março de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 13 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Isizwe, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia desasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e dois foi registada sob NUEL 101703231, a
Texto do artigo · p. 14 sociedade Isizwe, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Fevereiro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Firma)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a firma de Isizwe, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Fornecimento, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos mineiros;
Número ou marcador · p. 14 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil maticais) e, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Franz Stephanus Van Dyk, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Passaporte n.º A05308617, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, a 4 de Maio de 2016, NUIT 17104507a1;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Teófilo Tadeu Oliveira de Sousa, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Passaporte n.º A08138169, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos 12 de Novembro de 2018, NUIT 171045304.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Franz Stephanus Van Dyk e Teófilo Tadeu Oliveira de Sousa, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 28 de Fevereiro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 14 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 14 Kom Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101713199, uma entidade denominada Kom Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Fidélio Armando Jeane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110601833848P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 30 de Março de 2017, residente no Inguide-Katembe, quarteirão 5, casado com Lee Ho Sun de nacionalidade Koreana em regime de comunhão geral de bens.
Texto do artigo · p. 14 Constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Kom Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro do Alto Maé, rua Estácio Dias, n.º 20/B, segundo andar A, flat n.º 3, cidade de Maputo, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Venda, montagem e manutenção de equipamentos de segurança de alta tecnologia;
Número ou marcador · p. 14 b) Serviços de consultoria na área de segurança;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços de segurança usando equipamentos áudio visuais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 730.000,00MT (setecentos e trinta mil meticais), pertencentes ao único sócio, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação do único sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 É livre a cessão total ou parcial de quotas à terceiros por deliberação do sócio único, bem como admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) Cabe ao único sócio a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categorias de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo e fora deste, activamente e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 14 A fiscalização dos negócios e demais activi-dades da sociedade será exercida directamente pelo sócio único, nos termos da lei, ou por quem a mesma indigitar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Número ou marcador · p. 14 Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Responsabilidade social)
Texto do artigo · p. 15 Após a aprovação do balanço nos termos referidos na cláusula anterior, sem prejuízo da cláusula seguinte, dez por cento do valor apurado como lucro reverterá ao exercício de actos de beneficência e responsabilidade social da sociedade com vista ao apoio de pessoas ou entidades em situação de carenciados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Falecimento e interdição)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição do sócio único, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes da mesma, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 4 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mais Vida Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de a catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Mais Vida Moçambique, S.A., sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 270, Maputo, com o capital social de 45.000.000,00MT (quarenta e cinco milhões de meticais), matriculada sob NUEL 100690934. Procedeu-se a alteração do nome da sociedade de Mais Vida Moçambique, S.A., para Mais Vida Companhia de Seguros de Saúde, S.A., e consequentemente a republicação integral dos estatutos passando a reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 Com a sociedade adopta o tipo de sociedade anónima de responsabilidade limitada, e adopta a firma Mais Vida Companhia de Seguros de Saúde, S.A.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade seguradora, nomeadamente a prática de actos relativos a aceitação e cumprimento de contractos de seguros do ramo não-vida e operações de doença/assistências, incluindo actos conexos e complementares daqueles.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode:
Número ou marcador · p. 15 a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, até montante não superior a um décimo do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementar de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação, desde que esses montantes não ultrapassem um décimo do capital social da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Quatro) A gestão e a representação serão levados a cabo de acordo com direcções instruções escritas e manadas dos sócios, com a forma de conteúdo decidido pela administração de tempos.
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais e comuns
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGOS DÉCIMO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades unipessoal e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 8: Maputo, 7 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 8: Consórcio Niras IP Consult Niras Moçambique
  7. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101702731, uma entidade denominada Consórcio Niras IP Consult Niras Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 8: NIRAS-IP Consult GmbH, sociedade comercial por quotas, com sede em Estugarda, de Direito Alemão, registada sob o número HRB 8452, representado neste acto pelo senhor Martinus Adrianus Johannes Ruijten, casado, de nacionalidade holandesa, titular do Passaporte n.º NX5LB6153, emitido na Holanda, residente em Manica; e
  9. Texto do artigo, página 8: Niras Moçambique, Lda, sociedade comercial por quotas, com sede em Maputo, registada sob NUEL 100201062, representado neste acto pelo Director-Geral, o senhor Johan Boerekamp, titular do DIRE 11NL00072112P, emitido Pelos Serviço Nacional de Migração, em 12 de Novembro de 2019, na cidade de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 8: Celebram o presente contrato de Consórcio, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
  12. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  13. Texto do artigo, página 8: O consórcio denomina-se Consórcio Niras IP Consult Niras Moçambique, e tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, bairro Ponta Gea, rua Mouzinho de Albuquerque n.º 192.
  14. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
  15. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 8: O Consórcio constitui-se pelo período que durar o projecto, a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
  18. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 8: O consórcio tem por objecto a prestação de serviços para o projecto "Centros de inovação no sector agri-alimentar" Este projecto é implementado no âmbito da iniciativa "UM
  20. Texto do artigo, página 9: SÓ MUNDO Sem Fome" do Ministério da Cooperação Económica (BMZ) Alemã, implementado pela GIZ (Gesellschaft für internationale Zusammenarbeit GmbH), em cooperação com o Ministério da Indústria e Comércio da República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  22. Texto do artigo, página 9: (Administração do Consórcio)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) O Consórcio será administrado e representado activamente pela sociedade NIRAS-IP Consult GmbH representada pela senhor Martinus Adrianus Johannes Ruijten.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao administrador do consórcio:
  25. Número ou marcador, página 9: a) A direcção técnica, administrativa e jurídica do consórcio;
  26. Número ou marcador, página 9: b) A execução das instruções;
  27. Número ou marcador, página 9: c) A representação do consórcio perante terceiros; d)Coordenar as actividades e os trabalhos de ambas as consorciadas;
  28. Número ou marcador, página 9: e) Estabelecer o plano geral dos trabalhos e controlar a sua execução;
  29. Número ou marcador, página 9: f) Zelar pelo cumprimento dos contratos celebrados no âmbito do presente consórcio;
  30. Número ou marcador, página 9: g) Gerir o acampamento e a segurança na área onde os trabalhos serão realizados;
  31. Número ou marcador, página 9: h) Providenciar informação aos consorciados.
  32. Número ou marcador, página 9: Três) As consorciadas concedem ao administrador do consórcio todos os poderes necessários para o exercício das suas funções.
  33. Número ou marcador, página 9: Quatro) O administrador do consórcio é responsável pelas faltas cometidas no exercício do mandato que lhe é conferido.
  34. Texto do artigo, página 9: Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 9: Dalootz Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  36. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101712680, uma entidade denominada Dalootz Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  37. Texto do artigo, página 9: Omar Mahamudo Ussene, solteiro, de nacio-nalidade moçambicana, natural de Moma, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100004885P, emitido pelos Serviços de identificação Civil da Cidade de Nampula, a 17 de Maio de 2021, válido até 16 de Maio de 2026, residente natikiri, cidade de Nampula, quarteirão 9, U/C, Muegane 91,
  38. Texto do artigo, página 9: Muhala, Expansão, Muhala, constitui uma sociedade como sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Dalootz Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 978, rés-do-chão.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  43. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  46. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo:
  50. Texto do artigo, página 9: Comércio a retalho e grosso de artigos como: capulanas e tecidos diversos; bicicletas; motorizadas; motos 4 rodas; txopela motociclo; moto electrico; mobiliário; artigo de iluminação e decoração; produtos alimentares; roupa usada (calamidade); vestuário para homem, senhora e criança; calçado; malas de viagem e para senhoras; eletrodomésticos; perfumaria, bijutaria; utensílios de cozinha; produtos de higiene e beleza; material de construção; material escolar e de escritório; material informático; câmaras fotográficas; câmaras de vídeo vigilância; artigos de desporto; brinquedos e jogos; telemóveis e acessórios; videojogos; equipamentos agrícolas, aluguer de maquinas e equipamentos para construção, produtos cosmeticos, artigos de plástico; prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não com o objecto social.
  52. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Omar Mahamudo Ussene.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  59. Texto do artigo, página 9: Não serão exigidas prestações suplementares de capital. Porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos pela lei.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quota)
  62. Texto do artigo, página 9: A cessão de quota é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual, se realizará a cessão, dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
  66. Número ou marcador, página 9: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  67. Número ou marcador, página 9: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
  68. Número ou marcador, página 9: c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-lo se necessário.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  70. Número ou marcador, página 9: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  73. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  74. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  75. Número ou marcador, página 10: Três) A administração será composta por um administrador.
  76. Número ou marcador, página 10: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade vincula-se :
  78. Número ou marcador, página 10: a) Com a assinatura do sócio único;
  79. Número ou marcador, página 10: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  80. Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  81. Número ou marcador, página 10: Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Omar Mahamudo Ussene.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição de resultados)
  84. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  85. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
  86. Número ou marcador, página 10: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  87. Número ou marcador, página 10: a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  88. Número ou marcador, página 10: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 10: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 10: (Morte, interdição ou inabilitação)
  92. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após uma notificação.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  95. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  97. Texto do artigo, página 10: Maputo, 7 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 10: DL 2 Petróleo, Limitada
  99. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101715035 supra constituída por: Xingang Dong, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EC0446185, emitido pela Republica da China, em dezasseis de Março de dois mil e dezoito e Xiao Lin, natural de Sichuan, de nacio-nalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EC8213320, emitido pela República da China, em doze de Abril de dois mil e dezoito, ambos residentes na China, acidentalmente no distrito de Barué, província de Manica.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  102. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de DL 2 Petróleo, Limitada. Com sede ao longo da Estrada nacional número seis, distito de Vanduzi, província de Manica.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  105. Texto do artigo, página 10: A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua celebração do contracto.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 10: (Objecto e participação)
  108. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto: venda de combustível e lubrificante, comercialização de mosaicos, pneus e exploração de um estaleiro.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de cem 100.000,00MT (cem mil meticais cada, equivalentes a 50% (cinquenta por centos) cada, pertencentes aos sócios: Xingang Dong e Xiao Lin.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  114. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Xingang Dong que desde já fica nomeado sócio-
  115. Texto do artigo, página 10: gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral, A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio gerente.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição)
  118. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 10: (Balanço e aplicação de resultados)
  121. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação dos sócios.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e as outras reservas que os sócios constituírem, serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quota)
  125. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
  126. Número ou marcador, página 10: a) Com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
  127. Número ou marcador, página 10: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  128. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 10: (dissolução da sociedade)
  131. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  132. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  135. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 10: Chimoio, 4 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 11: Edge Minerals, Limitada
  138. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101706478, uma entidade denominada Edge Minerals, Limitada.
  139. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  140. Texto do artigo, página 11: Liu Xinting, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nampula, bairro da Central, portador do DIRE 03CN00095583Q, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, a 9 de Setembro de 2020; e
  141. Texto do artigo, página 11: Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Gambe, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Marginal, bairro de Chiango, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Agosto de 2016.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  144. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Edge Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3087, rés-do-chão, bairro da Alto Maé, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  147. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  148. Número ou marcador, página 11: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  149. Número ou marcador, página 11: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  150. Número ou marcador, página 11: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  151. Número ou marcador, página 11: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  152. Número ou marcador, página 11: e) Consultoria na área mineira;
  153. Número ou marcador, página 11: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  154. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 11: Capital social
  157. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais),
  158. Texto do artigo, página 11: correspondente a 80%, pertencente ao sócio Liu Xinting e uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital, pertencente a sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 11: Alteração do capital social
  161. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser alterado sobproposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  164. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  168. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  169. Número ou marcador, página 11: a) A assembleia geral;
  170. Número ou marcador, página 11: b) A administração e gerência.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  173. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas Pela sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
  174. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 11: Morte ou interdição
  177. Texto do artigo, página 11: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  179. Texto do artigo, página 11: Aplicação de resultados
  180. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  183. Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
  184. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  187. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 11: ENHL Bourbon, Limitada
  190. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, nos termos do número um, do artigo cento e oitenta e quatro do Código Comercial, que, por deliberação dos sócios datada de vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e um foi aprovada a redução do capital social da sociedade ENHL Bourbon, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101007774, dos actuais doze milhões de meticais para cinco milhões, novecentos e noventa e cinco mil meticais.
  191. Texto do artigo, página 11: Mais se informa que os credores da sociedade, que se tenham constituído antes da data deste aviso, poderão, dentro do prazo de trinta dias, exigir o pagamento dos créditos que detenham sobre a sociedade ou, alternativamente, solicitar a prestação, pela sociedade, da respectiva garantia de boa execução.
  192. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 20 de Dezembro de 2021. —
  193. Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 11: Globo Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  195. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101714764, uma entidade denominada Globo Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  196. Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre: Milton Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  197. Texto do artigo, página 12: n.º 110100558371P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Novembro de 2021.
  198. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  201. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a determinação de Globo Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada e, regendo-se pelos seguintes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se do início a partir da data de celebração do presente contrato.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  204. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem sua sede no bairro de Alto Maé, na rua Dona Leonor, n.º 99, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, no território nacional ou estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  207. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Reparação e manutenção de equipamentos elétricos, eletrodomésticos, assistência técnica de meios de frio, fornecimentos de diversos produtos, consultoria em várias áreas, venda de produtos alimentares, bebidas, organização de eventos, marketing e publicidade, venda de roupa e calçados, serviços de gráfica e design, fornecimento de máquinas e equipamentos.
  208. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto de lugar de estabelecimento.
  209. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT, correspondente ao sócio Milton Langa.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  215. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único – Milton Langa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  216. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e dos herdeiros)
  219. Texto do artigo, página 12: A sociedade só deve dissolver-se nos termos afixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da Sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representante/s se assim o entender desde que obedeçam o preceruado nos termos da lei.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  222. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na república de Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 12: Hemisphere Minerals, Limitada
  225. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101708012, uma entidade denominada Hemisphere Minerals, Limitada.
  226. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  227. Texto do artigo, página 12: Liu Suyun, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nampula, bairro da Central, portadora do Passaporte n.º EG9471315, emitido pela República da China, válido até 24 de Julho de 2029;
  228. Texto do artigo, página 12: Chapu Isseu Mucambe Gambe, casado, de nacionalidade Moçambicana, residente na Avenida da Marginal, bairro de Chiango, portador de Identidade n.º 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Agosto de 2016.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  231. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Hemisphere Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, bairro da Alto Maé, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  234. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  235. Número ou marcador, página 12: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  236. Número ou marcador, página 12: b) Exploração e transporte dos recursos minerais,
  237. Número ou marcador, página 12: c) Compra e venda dos recursos minerais,
  238. Número ou marcador, página 12: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais,
  239. Número ou marcador, página 12: e) Consultoria na área mineira;
  240. Número ou marcador, página 12: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  241. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 12: Capital social
  244. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% pertencente a sócia Liu Suyun e uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 12: Alteração do capital social
  247. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser alterado sobproposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  250. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  251. Número ou marcador, página 12: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  254. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  255. Número ou marcador, página 13: a) A assembleia geral;
  256. Número ou marcador, página 13: b) A administração e gerência.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  259. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  260. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 13: Morte ou interdição
  263. Texto do artigo, página 13: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  265. Texto do artigo, página 13: Aplicação de resultados
  266. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  269. Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
  270. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  273. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 13: Maputo, 7 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 13: HPL Accounting and Consultancy, Limitada
  276. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101710890, uma sociedade denominada HPL Accounting and Consultancy, Limitada.
  277. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Hélia Ângela Luís Nguila Massicane, casada
  278. Texto do artigo, página 13: com Lino Zacarias Massicane em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1102005233353P, emitido a 6 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Polana Cimento A, Avenida Julius Nyerer, n.º 760, 4.º andar direito, cidade de Maputo; e
  279. Texto do artigo, página 13: Paula Isabel Zacarias Massicane Tembe, casada com Rogério Tembe em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 15AM71771, emitido a 13 de Setembro de 2018, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão 19, casa n.º 43, cidade de Maputo.
  280. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 13: (Sede social)
  283. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central B, Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, rés-do-chão, Edifício Millenium Park, Maputo cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  284. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  287. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  288. Número ou marcador, página 13: a) Actividades de consultoria e auditoria;
  289. Número ou marcador, página 13: b) Consultoria fiscal;
  290. Número ou marcador, página 13: c) Actividades jurídicas;
  291. Número ou marcador, página 13: d) Consultoria para os negócios e a gestão.
  292. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal , desde que devidamente autorizada.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 13: (Distribuição do capital)
  298. Texto do artigo, página 13: O capital esta dividido da seguinte maneira:
  299. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT equivalente a 50% pertencente a sócia Hélia Ângela Luís Nguila Massicane; b)E outra quota no valor de 25.000,00MT equivalente a 50%, pertencente a sócia Paula Isabel Zacarias Massicane Tembe.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  302. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será dirigida por dois administradores, ficando desde já a cargo das sócias Hélia Ângela Luís Nguila Massicane e Paula Isabel Zacarias Massicane Tembe.
  303. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
  304. Número ou marcador, página 13: a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
  305. Número ou marcador, página 13: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
  306. Número ou marcador, página 13: c) Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  307. Número ou marcador, página 13: d) Constituir mandatários.
  308. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 13: (Membros da administração)
  311. Texto do artigo, página 13: Hélia Ângela Luís Nguila Massicane: Administradora;
  312. Texto do artigo, página 13: Paula Isabel Zacarias Massicane Tembe: Administradora. Maputo, 1 de Março de 2022. — O Conser-
  313. Texto do artigo, página 13: vador, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 13: Isizwe, Limitada
  315. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia desasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e dois foi registada sob NUEL 101703231, a
  316. Texto do artigo, página 14: sociedade Isizwe, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Fevereiro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 14: (Firma)
  319. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a firma de Isizwe, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  322. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  325. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  326. Número ou marcador, página 14: a) Fornecimento, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos mineiros;
  327. Número ou marcador, página 14: b) Importação e exportação.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  330. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  333. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil maticais) e, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  334. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Franz Stephanus Van Dyk, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Passaporte n.º A05308617, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, a 4 de Maio de 2016, NUIT 17104507a1;
  335. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Teófilo Tadeu Oliveira de Sousa, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Passaporte n.º A08138169, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos 12 de Novembro de 2018, NUIT 171045304.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação, competências e vinculação)
  338. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Franz Stephanus Van Dyk e Teófilo Tadeu Oliveira de Sousa, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  340. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  343. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 28 de Fevereiro de 2022. — O Conser-
  345. Texto do artigo, página 14: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  346. Texto do artigo, página 14: Kom Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  347. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101713199, uma entidade denominada Kom Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  348. Texto do artigo, página 14: Fidélio Armando Jeane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110601833848P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 30 de Março de 2017, residente no Inguide-Katembe, quarteirão 5, casado com Lee Ho Sun de nacionalidade Koreana em regime de comunhão geral de bens.
  349. Texto do artigo, página 14: Constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 14: (Denominação social, sede e duração)
  352. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Kom Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro do Alto Maé, rua Estácio Dias, n.º 20/B, segundo andar A, flat n.º 3, cidade de Maputo, criada por tempo indeterminado.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  355. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  356. Número ou marcador, página 14: a) Venda, montagem e manutenção de equipamentos de segurança de alta tecnologia;
  357. Número ou marcador, página 14: b) Serviços de consultoria na área de segurança;
  358. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços de segurança usando equipamentos áudio visuais.
  359. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  362. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 730.000,00MT (setecentos e trinta mil meticais), pertencentes ao único sócio, equivalente a 100%.
  363. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação do único sócio.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  366. Texto do artigo, página 14: É livre a cessão total ou parcial de quotas à terceiros por deliberação do sócio único, bem como admissão de sócios na sociedade.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 14: (Administração e competências)
  369. Número ou marcador, página 14: Um) Cabe ao único sócio a administração da sociedade.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categorias de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  371. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo e fora deste, activamente e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  372. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 14: (Fiscalização)
  375. Texto do artigo, página 14: A fiscalização dos negócios e demais activi-dades da sociedade será exercida directamente pelo sócio único, nos termos da lei, ou por quem a mesma indigitar.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  378. Número ou marcador, página 14: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
  379. Número ou marcador, página 14: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 15: (Responsabilidade social)
  382. Texto do artigo, página 15: Após a aprovação do balanço nos termos referidos na cláusula anterior, sem prejuízo da cláusula seguinte, dez por cento do valor apurado como lucro reverterá ao exercício de actos de beneficência e responsabilidade social da sociedade com vista ao apoio de pessoas ou entidades em situação de carenciados.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  384. Texto do artigo, página 15: (Falecimento e interdição)
  385. Texto do artigo, página 15: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição do sócio único, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes da mesma, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  387. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  388. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  389. Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 15: Mais Vida Moçambique, S.A.
  391. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de a catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Mais Vida Moçambique, S.A., sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 270, Maputo, com o capital social de 45.000.000,00MT (quarenta e cinco milhões de meticais), matriculada sob NUEL 100690934. Procedeu-se a alteração do nome da sociedade de Mais Vida Moçambique, S.A., para Mais Vida Companhia de Seguros de Saúde, S.A., e consequentemente a republicação integral dos estatutos passando a reger-se pelas cláusulas seguintes:
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  394. Texto do artigo, página 15: Com a sociedade adopta o tipo de sociedade anónima de responsabilidade limitada, e adopta a firma Mais Vida Companhia de Seguros de Saúde, S.A.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  397. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade seguradora, nomeadamente a prática de actos relativos a aceitação e cumprimento de contractos de seguros do ramo não-vida e operações de doença/assistências, incluindo actos conexos e complementares daqueles.
  398. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode:
  399. Número ou marcador, página 15: a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, até montante não superior a um décimo do capital social da sociedade;
  400. Número ou marcador, página 15: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementar de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação, desde que esses montantes não ultrapassem um décimo do capital social da sociedade.
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