Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Vilamar, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de três de Novembro de dois mil vinte e um, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número trinta, a folhas dezasseis do Livro C Primeiro, com a data de dez de Outubro de dois mil e um e no Livro E Primeiro e no dia quatro de Novembro de dois mil vinte e um, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social, na qual a sócia Lindico Holdings, S.A, decidiu alterar a denominação social de Vilamar, Limitada para Vilamar, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo primeiro, do pacto social para uma nova e seguinte:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Denominação
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Vilamar
- Texto do artigo, página 39: – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 39: Que em tudo o mais não alterado continua a
- Texto do artigo, página 39: vigorar o pacto social anterior. Está Conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 39: de Vilankulo, 4 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.