Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 39 Vilamar, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de três de Novembro de dois mil vinte e um, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número trinta, a folhas dezasseis do Livro C Primeiro, com a data de dez de Outubro de dois mil e um e no Livro E Primeiro e no dia quatro de Novembro de dois mil vinte e um, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social, na qual a sócia Lindico Holdings, S.A, decidiu alterar a denominação social de Vilamar, Limitada para Vilamar, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo primeiro, do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Vilamar
Texto do artigo · p. 39 – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 39 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 39 vigorar o pacto social anterior. Está Conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 39 de Vilankulo, 4 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Vilamar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de três de Novembro de dois mil vinte e um, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número trinta, a folhas dezasseis do Livro C Primeiro, com a data de dez de Outubro de dois mil e um e no Livro E Primeiro e no dia quatro de Novembro de dois mil vinte e um, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social, na qual a sócia Lindico Holdings, S.A, decidiu alterar a denominação social de Vilamar, Limitada para Vilamar, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo primeiro, do pacto social para uma nova e seguinte:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: Denominação
  5. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Vilamar
  6. Texto do artigo, página 39: – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Texto do artigo, página 39: Que em tudo o mais não alterado continua a
  8. Texto do artigo, página 39: vigorar o pacto social anterior. Está Conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  9. Texto do artigo, página 39: de Vilankulo, 4 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.