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Texto do artigo · p. 2 África Transtec – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101714748, uma entidade denominada África Transtec – Sociedade Unipessoal Limitada, por:
Texto do artigo · p. 2 Nilsa Alexandre Mendes Maia, solteira, residente na cidade de Maputo, Avenida Julius Nherere, quarteirão Q, casa S, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041005260051I, emitido a 1 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 2 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação sede e duração
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de África Transtec – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel n.º 1, edifício triângulo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 2 a) A prestação de serviços de transporte de diversos produtos de mineração, consultoria e assessoria no comércio internacional, desembaraço aduaneiro, bem como a provisão de serviços de apoio, logístico e complementares;
Número ou marcador · p. 2 b) Comércio a grosso e a retalho de carvão, agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito internacional, agencia-
Texto do artigo · p. 2 mento de mercadoria local, conferência marítima, frete e fretamento, serviços auxiliares de estiva, comércio geral com importação e exportação, fornecimento de material de construção, e prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de trinta mil meticais, correspondentes à soma de uma quota pertencente a sócia:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital social, pertencente a sócia Nilsa Alexandre Mendes Maia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 2 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Nilsa Alexandre Mendes Maia com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administradora.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Disposições finais
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 7 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: África Transtec – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101714748, uma entidade denominada África Transtec – Sociedade Unipessoal Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 2: Nilsa Alexandre Mendes Maia, solteira, residente na cidade de Maputo, Avenida Julius Nherere, quarteirão Q, casa S, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041005260051I, emitido a 1 de Setembro de 2017.
  4. Texto do artigo, página 2: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: Denominação sede e duração
  7. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de África Transtec – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel n.º 1, edifício triângulo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: Objecto
  10. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto principal:
  11. Número ou marcador, página 2: a) A prestação de serviços de transporte de diversos produtos de mineração, consultoria e assessoria no comércio internacional, desembaraço aduaneiro, bem como a provisão de serviços de apoio, logístico e complementares;
  12. Número ou marcador, página 2: b) Comércio a grosso e a retalho de carvão, agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito internacional, agencia-
  13. Texto do artigo, página 2: mento de mercadoria local, conferência marítima, frete e fretamento, serviços auxiliares de estiva, comércio geral com importação e exportação, fornecimento de material de construção, e prestação de serviços diversos.
  14. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 2: Capital social
  17. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de trinta mil meticais, correspondentes à soma de uma quota pertencente a sócia:
  18. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital social, pertencente a sócia Nilsa Alexandre Mendes Maia.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
  21. Texto do artigo, página 2: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Nilsa Alexandre Mendes Maia com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administradora.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 2: Disposições finais
  24. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  25. Número ou marcador, página 2: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 2: Maputo, 7 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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