Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: África Transtec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101714748, uma entidade denominada África Transtec – Sociedade Unipessoal Limitada, por:
- Texto do artigo, página 2: Nilsa Alexandre Mendes Maia, solteira, residente na cidade de Maputo, Avenida Julius Nherere, quarteirão Q, casa S, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041005260051I, emitido a 1 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 2: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação sede e duração
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de África Transtec – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel n.º 1, edifício triângulo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 2: a) A prestação de serviços de transporte de diversos produtos de mineração, consultoria e assessoria no comércio internacional, desembaraço aduaneiro, bem como a provisão de serviços de apoio, logístico e complementares;
- Número ou marcador, página 2: b) Comércio a grosso e a retalho de carvão, agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito internacional, agencia-
- Texto do artigo, página 2: mento de mercadoria local, conferência marítima, frete e fretamento, serviços auxiliares de estiva, comércio geral com importação e exportação, fornecimento de material de construção, e prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de trinta mil meticais, correspondentes à soma de uma quota pertencente a sócia:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital social, pertencente a sócia Nilsa Alexandre Mendes Maia.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 2: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Nilsa Alexandre Mendes Maia com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administradora.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Disposições finais
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 7 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.