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Texto do artigo · p. 29 PT Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101712052, uma entidade denominada PT Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 29 Petrus Johannes Pretorius, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º M00345457, emitido a 26 de Maio de 2026, na República Sul-Africana, residente em Maputo, bairro Massinga, quarteirão 36, n.º 161, Marracuene.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de PT Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro da Malhangalene, avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1932, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Construção e manutenção de imóveis;
Número ou marcador · p. 29 b) Consultoria na área e construção civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação fiscal em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio único Petrus Johannes Pretorius.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade será feita pelo sócio Petrus Johannes Petrorius, isto é, o sócio responderá pela administração geral da sociedade, facultando a sociedade na contratação de pessoas para ocuparem cargos de confiança.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 4 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: PT Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101712052, uma entidade denominada PT Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 29: Petrus Johannes Pretorius, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º M00345457, emitido a 26 de Maio de 2026, na República Sul-Africana, residente em Maputo, bairro Massinga, quarteirão 36, n.º 161, Marracuene.
  5. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de PT Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro da Malhangalene, avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1932, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 29: a) Construção e manutenção de imóveis;
  16. Número ou marcador, página 29: b) Consultoria na área e construção civil.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação fiscal em vigor.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio único Petrus Johannes Pretorius.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
  24. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade será feita pelo sócio Petrus Johannes Petrorius, isto é, o sócio responderá pela administração geral da sociedade, facultando a sociedade na contratação de pessoas para ocuparem cargos de confiança.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 29: Maputo, 4 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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