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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Oceania, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101713288, uma entidade denominada Oceania, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 22: Victor Rabinovitch, com NUIT 167090796, casado, de nacionalidade italiana, natural de Itália, residente na cidade de Inhambane, portadora de passaporte n.º YB4906730, emitido pelo Arquivo de Identificação Italiana, a vinte e um de Maio de dois mil e dezanove; e
- Texto do artigo, página 22: Nolive Devoti, com NUIT 168440121, solteira, de nacionalidade italiana, natural de Itália e residente na cidade de Inhambane, portadora de DIRE n.º 08IT00564197F, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração, a vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e um.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Oceania, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes do documento complementar em anexo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Oceania, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inhambane, Tofo, Josina Machel.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de acomodação e restauração;
- Número ou marcador, página 22: b) Consultoria em matérias relacionadas com turismo;
- Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços e turismo; d) Actividades de entretenimento turísticas, relacionadas com pesca desportiva, canoagem, mergulho, jet sky, wind surfing e outras.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de dez mil meticais, pertencente à sócia Nolive Devoti, com NUIT 168440121, correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Victor Rabinovitch, com NUIT 167090796, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 22: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota, deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade necessita uma das assinaturas, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 7 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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