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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Kom Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101713199, uma entidade denominada Kom Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Fidélio Armando Jeane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110601833848P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 30 de Março de 2017, residente no Inguide-Katembe, quarteirão 5, casado com Lee Ho Sun de nacionalidade Koreana em regime de comunhão geral de bens.
- Texto do artigo, página 14: Constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação social, sede e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Kom Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro do Alto Maé, rua Estácio Dias, n.º 20/B, segundo andar A, flat n.º 3, cidade de Maputo, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Venda, montagem e manutenção de equipamentos de segurança de alta tecnologia;
- Número ou marcador, página 14: b) Serviços de consultoria na área de segurança;
- Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços de segurança usando equipamentos áudio visuais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 730.000,00MT (setecentos e trinta mil meticais), pertencentes ao único sócio, equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação do único sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: É livre a cessão total ou parcial de quotas à terceiros por deliberação do sócio único, bem como admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e competências)
- Número ou marcador, página 14: Um) Cabe ao único sócio a administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categorias de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo e fora deste, activamente e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 14: A fiscalização dos negócios e demais activi-dades da sociedade será exercida directamente pelo sócio único, nos termos da lei, ou por quem a mesma indigitar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço)
- Número ou marcador, página 14: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Responsabilidade social)
- Texto do artigo, página 15: Após a aprovação do balanço nos termos referidos na cláusula anterior, sem prejuízo da cláusula seguinte, dez por cento do valor apurado como lucro reverterá ao exercício de actos de beneficência e responsabilidade social da sociedade com vista ao apoio de pessoas ou entidades em situação de carenciados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Falecimento e interdição)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição do sócio único, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes da mesma, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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