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Texto do artigo · p. 14 Kom Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101713199, uma entidade denominada Kom Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Fidélio Armando Jeane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110601833848P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 30 de Março de 2017, residente no Inguide-Katembe, quarteirão 5, casado com Lee Ho Sun de nacionalidade Koreana em regime de comunhão geral de bens.
Texto do artigo · p. 14 Constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Kom Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro do Alto Maé, rua Estácio Dias, n.º 20/B, segundo andar A, flat n.º 3, cidade de Maputo, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Venda, montagem e manutenção de equipamentos de segurança de alta tecnologia;
Número ou marcador · p. 14 b) Serviços de consultoria na área de segurança;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços de segurança usando equipamentos áudio visuais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 730.000,00MT (setecentos e trinta mil meticais), pertencentes ao único sócio, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação do único sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 É livre a cessão total ou parcial de quotas à terceiros por deliberação do sócio único, bem como admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) Cabe ao único sócio a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categorias de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo e fora deste, activamente e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 14 A fiscalização dos negócios e demais activi-dades da sociedade será exercida directamente pelo sócio único, nos termos da lei, ou por quem a mesma indigitar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Número ou marcador · p. 14 Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Responsabilidade social)
Texto do artigo · p. 15 Após a aprovação do balanço nos termos referidos na cláusula anterior, sem prejuízo da cláusula seguinte, dez por cento do valor apurado como lucro reverterá ao exercício de actos de beneficência e responsabilidade social da sociedade com vista ao apoio de pessoas ou entidades em situação de carenciados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Falecimento e interdição)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição do sócio único, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes da mesma, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 4 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Kom Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101713199, uma entidade denominada Kom Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Fidélio Armando Jeane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110601833848P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 30 de Março de 2017, residente no Inguide-Katembe, quarteirão 5, casado com Lee Ho Sun de nacionalidade Koreana em regime de comunhão geral de bens.
  4. Texto do artigo, página 14: Constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação social, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Kom Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro do Alto Maé, rua Estácio Dias, n.º 20/B, segundo andar A, flat n.º 3, cidade de Maputo, criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 14: a) Venda, montagem e manutenção de equipamentos de segurança de alta tecnologia;
  12. Número ou marcador, página 14: b) Serviços de consultoria na área de segurança;
  13. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços de segurança usando equipamentos áudio visuais.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 730.000,00MT (setecentos e trinta mil meticais), pertencentes ao único sócio, equivalente a 100%.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação do único sócio.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 14: É livre a cessão total ou parcial de quotas à terceiros por deliberação do sócio único, bem como admissão de sócios na sociedade.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Administração e competências)
  24. Número ou marcador, página 14: Um) Cabe ao único sócio a administração da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categorias de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo e fora deste, activamente e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  27. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Fiscalização)
  30. Texto do artigo, página 14: A fiscalização dos negócios e demais activi-dades da sociedade será exercida directamente pelo sócio único, nos termos da lei, ou por quem a mesma indigitar.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 15: (Responsabilidade social)
  37. Texto do artigo, página 15: Após a aprovação do balanço nos termos referidos na cláusula anterior, sem prejuízo da cláusula seguinte, dez por cento do valor apurado como lucro reverterá ao exercício de actos de beneficência e responsabilidade social da sociedade com vista ao apoio de pessoas ou entidades em situação de carenciados.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 15: (Falecimento e interdição)
  40. Texto do artigo, página 15: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição do sócio único, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes da mesma, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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