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Texto do artigo · p. 35 Teia Marketing e Publicidade, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101654117 uma entidade denominada Teia Marketing e Publicidade, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Sonisa Agy Amadessene Bavá solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AJ83812, emitido em 27 de Dezembro de 2016 na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Júlio César dos Reis Vasconcelos, de nacionalidade brasileira, filho de Gilmar Vasconcelos e Maria Aparecida Dias dos Reis Vasconcelos, portador do Passaporte n.° F0941759, emitido em 15 de Dezembro de 2015;
Texto do artigo · p. 35 Terceiro. Gustavo Alves de Oliveira, de nacionalidade brasileira, filho de Maria Batista de Oliveira e de Joel Alves de Oliveira, portador do Passaporte n.° FP267915, emitido em 18 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 35 E disseram os outorgantes:
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação, Teia Marketing e Publicidade, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 36 de responsabilidade limitada por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Polana Cimento, rua João Carlos Raposo Beirão, n.º 58, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Publicidade e marketing.
Número ou marcador · p. 36 b) Assessoria de comunicação;
Número ou marcador · p. 36 c) Produção de conteúdos audiovisuais e criação de identidade visual.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada e deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota com valor nominal de 40.000,00MT (qurenta mil meticais) correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente a sócia Sonisa Agy Amadessene Bavá;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota com valor nominal de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais) correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Júlio Cesar dos Reis Vasconcelos;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota com valor nominal de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais) correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Gustavo Alves de Oliveira.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas à favor de terceiros, estranhos a sociedade, dependerá do consentimento dos outros sócios, gozando estes em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão, transmissão e oneração de quotas carece de consentimento prévio da sociedade , dado mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através de carta registada com aviso de recepção com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, dando conhecimento aos demais sócios da sua pretenção de transmitir.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos sóciais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do execício, bem como deliberar sobre quaisquer outro assuntos constantes da respectivas convocatórias, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência da sociedade estará a cargo da sócia Sonisa Agy Amadessene Bavá, que fica desde já nomeada sócia-gerente, em determinados casos poderá constituir mandatário para o substituir em tal cargo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade obriga-se com assinatura da sócia-gerente ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 36 Três) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é conferido a sóciagerente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante global que acharem necessários.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar quotas, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 36 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 36 c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 36 d) Por infracção do sócio em ceder a sua quota, depois de outros sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo quinto deste contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Contrapartida da amortização)
Texto do artigo · p. 36 A contrapartida da amortização da quota nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior se a lei não dispuser de outro modo será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço do exercício económico)
Texto do artigo · p. 37 Anualmente será efectuado um balanço com a data de 15 de Março e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Entrada em vigor)
Número ou marcador · p. 37 Um) Presente contrato entra em vigor à partir da data da sua celebração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 28 de Fevereiro de 2022.O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Teia Marketing e Publicidade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101654117 uma entidade denominada Teia Marketing e Publicidade, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Sonisa Agy Amadessene Bavá solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AJ83812, emitido em 27 de Dezembro de 2016 na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, Moçambique;
  4. Texto do artigo, página 35: Segundo. Júlio César dos Reis Vasconcelos, de nacionalidade brasileira, filho de Gilmar Vasconcelos e Maria Aparecida Dias dos Reis Vasconcelos, portador do Passaporte n.° F0941759, emitido em 15 de Dezembro de 2015;
  5. Texto do artigo, página 35: Terceiro. Gustavo Alves de Oliveira, de nacionalidade brasileira, filho de Maria Batista de Oliveira e de Joel Alves de Oliveira, portador do Passaporte n.° FP267915, emitido em 18 de Fevereiro de 2016.
  6. Texto do artigo, página 35: E disseram os outorgantes:
  7. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  8. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação, Teia Marketing e Publicidade, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas
  12. Texto do artigo, página 36: de responsabilidade limitada por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Polana Cimento, rua João Carlos Raposo Beirão, n.º 58, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 36: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 36: a) Publicidade e marketing.
  21. Número ou marcador, página 36: b) Assessoria de comunicação;
  22. Número ou marcador, página 36: c) Produção de conteúdos audiovisuais e criação de identidade visual.
  23. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada e deliberada pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 36: (Aquisição de participações)
  26. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  27. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  31. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota com valor nominal de 40.000,00MT (qurenta mil meticais) correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente a sócia Sonisa Agy Amadessene Bavá;
  32. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota com valor nominal de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais) correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Júlio Cesar dos Reis Vasconcelos;
  33. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota com valor nominal de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais) correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Gustavo Alves de Oliveira.
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas à favor de terceiros, estranhos a sociedade, dependerá do consentimento dos outros sócios, gozando estes em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e suprimentos)
  37. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 36: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
  41. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão, transmissão e oneração de quotas carece de consentimento prévio da sociedade , dado mediante deliberação em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através de carta registada com aviso de recepção com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, dando conhecimento aos demais sócios da sua pretenção de transmitir.
  43. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sóciais, gerência e representação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do execício, bem como deliberar sobre quaisquer outro assuntos constantes da respectivas convocatórias, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 36: (Deliberações da assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 36: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  50. Número ou marcador, página 36: Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
  51. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  54. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência da sociedade estará a cargo da sócia Sonisa Agy Amadessene Bavá, que fica desde já nomeada sócia-gerente, em determinados casos poderá constituir mandatário para o substituir em tal cargo.
  55. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura da sócia-gerente ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
  56. Número ou marcador, página 36: Três) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é conferido a sóciagerente.
  57. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 36: (Mandatários ou procuradores)
  59. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  60. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  62. Texto do artigo, página 36: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante global que acharem necessários.
  63. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  65. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar quotas, nos casos seguintes:
  66. Número ou marcador, página 36: a) Por acordo dos sócios;
  67. Número ou marcador, página 36: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
  68. Número ou marcador, página 36: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
  69. Número ou marcador, página 36: d) Por infracção do sócio em ceder a sua quota, depois de outros sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo quinto deste contrato.
  70. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 36: (Contrapartida da amortização)
  72. Texto do artigo, página 36: A contrapartida da amortização da quota nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior se a lei não dispuser de outro modo será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  73. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 37: (Balanço do exercício económico)
  75. Texto do artigo, página 37: Anualmente será efectuado um balanço com a data de 15 de Março e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  76. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições finais
  77. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 37: (Entrada em vigor)
  79. Número ou marcador, página 37: Um) Presente contrato entra em vigor à partir da data da sua celebração.
  80. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 37: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial aplicável na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 37: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022.O Técnico, Ilegível.
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