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- Texto do artigo, página 44: 3P - Consultoria & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101603423 uma entidade denominada 3P – Consultoria & Serviço
- Texto do artigo, página 44: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 44: Nelson Romão Elias Chamba, divorciado com Ana Matilde Bento Chamba, nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100001775B, emitido a 8 de Janeiro de 2020 e válido até 7 de Janeiro de 2030, residente no bairro Polana Cimento A, Avenida Julius Nyerere, n.º 612, 6.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação 3P – Consultoria & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento A, Avenida Julius Nyerere n.º 612, 6.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: Objecto
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto: Actividade jurídica; informática; segurança cibernética; contabilidade; procuriment; comércio geral; consultoria fiscal; limpezas gerais; indústrias; venda, instalações de ar-condicionado, circuitos, CCTV, computadores, telemóveis, televisores e seus acessórios, actividade de consultoria para negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desenvolvam as mesmas actividades.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: Capital social
- Texto do artigo, página 44: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% da capita social, pertencente ao sócio Nelson Romão Elias Chamba.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: Gerência
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Nelson Romão Elias Chamba que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 45: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Casos omissos
- Texto do artigo, página 45: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 4 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: 7 Day Security Service
- Texto do artigo, página 45: – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede na Avenida Mártires da Machava, número oitocentos e noventa e seis, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100773279, foi decidido pelo sócio único Ivandro Victória Vilanculos, titular de uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, em acta avulsa da assembleia geral, realizada em sessão extraordinária, lavrada a catorze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, a cessão de quotas, onde o sócio Ivandro Victória Vilanculos, cedeu integralmente a sua quota, pelo mesmo preço do seu valor nominal e com os correspectivos
- Texto do artigo, página 45: direitos e obrigações à favor de Amarildo Josué Saete, apartando-se assim da sociedade. E em consequência, foi decidido pelo sócio único na alteração parcial do pacto social, designadamente o número um do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 45: .............................................................
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Amarildo Josué Saete, detendo cem por cento, equivalente a um milhão de meticais.
- Número ou marcador, página 45: Dois) (...). Tudo o mais não alterado, mantém-se em
- Texto do artigo, página 45: vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 3 de Março de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 45: Ilegível.
- Texto do artigo, página 46: INM
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