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Texto do artigo · p. 7 Cold Solutionmoz, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101663663, uma entidade denominada Cold Solutionmoz, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato no artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Hélio António Chiveva, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Triunfo, quarteirão n.º 34, casa n.º 67, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105526352J, emitido a 21 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 7 Ilídio João Langa, sobre o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 31, casa n.° 325, portador de Bilhete de Identidade n.° 1105013912621B, emitido a 19 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Constitui-se uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação comercial de Cold Solutionmoz, Limitada, adiante designada por sociedade por quota
Texto do artigo · p. 8 de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato, de mais legislação em vigor na República de Moçambique, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, no bairro de Infulene A, andar rés-do-chão, n.º 1647, Maputo província, Moçambique. A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 8 a) Importação e exportação de equipamentos de frio;
Número ou marcador · p. 8 b) Instalação e reparação de sistema de frio e electricidade;
Número ou marcador · p. 8 c) Comércio a retalho de equipamento de frio e electricidade;
Número ou marcador · p. 8 d) Instalação de dispositivo de protecção;
Número ou marcador · p. 8 e) Elaboração e execução de projectos de instalação eléctricas;
Número ou marcador · p. 8 f) Manutenção correctiva e preventiva periodicamente;
Número ou marcador · p. 8 g) Instalação eléctrica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver, outras actividades afins, nomeadamente de comércio e prestação de serviços na área de frio.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente sobrescrito e realizada em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas designadas, assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 8 a)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a 40% do sócio, pertencente ao sócio Hélio António Chiveva; b)Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a 60% do sócio, pertencente ao sócio Ilídio João Langa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá se aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios respeitando se a percentagem subscrita e realizada por cada sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 O sócio poderá fazer suplementos que constituem autênticos empréstimos. É permitida a transformação dos suplementos em capital. Neste caso, deverá ser feito o roteio.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sócias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 A administração e o conselho de gerência constituem os órgãos sócias da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 A administração é o órgão mais alto da sociedade com poderes que lhes são atribuídos por lei e por este estatuto, é constituído pela totalidade dos sócios com as suas quotas subscritas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Dentre outros, são da competência da administração os poderes de aprovar os estatutos e suas alterações; nomear e exonerar os membros dos órgãos sócias; aprovar orçamento anual da sociedade; delibera sobre as contas do exercício anterior e fazer as recomendações necessárias; aprovar a alteração da denominação social, fusão ou dissolução; e deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja presente pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração reúne-se uma vez por ano, três primeiros meses, e em sessão ordenaria. Para debirar sobre as contas da sociedade. Nomear os membros do conselho de gerência e deliberar sobre outros assuntos importância para a sociedade. E reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao presidente do conselho da gerência convocar e presidir as sessões das reuniões gerais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertence ao sócio Ilídio João Langa, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução e dispõe dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio-gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, assim como indicar o director-geral que não seja da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios podem constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A gestão e a representação serão levados a cabo de acordo com direcções instruções escritas e manadas dos sócios, com a forma de conteúdo decidido pela administração de tempos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições finais e comuns
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOS DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades unipessoal e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 7 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Cold Solutionmoz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101663663, uma entidade denominada Cold Solutionmoz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato no artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Hélio António Chiveva, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Triunfo, quarteirão n.º 34, casa n.º 67, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105526352J, emitido a 21 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 7: Ilídio João Langa, sobre o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 31, casa n.° 325, portador de Bilhete de Identidade n.° 1105013912621B, emitido a 19 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 7: Constitui-se uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação comercial de Cold Solutionmoz, Limitada, adiante designada por sociedade por quota
  10. Texto do artigo, página 8: de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato, de mais legislação em vigor na República de Moçambique, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, no bairro de Infulene A, andar rés-do-chão, n.º 1647, Maputo província, Moçambique. A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objectivo:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Importação e exportação de equipamentos de frio;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Instalação e reparação de sistema de frio e electricidade;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Comércio a retalho de equipamento de frio e electricidade;
  17. Número ou marcador, página 8: d) Instalação de dispositivo de protecção;
  18. Número ou marcador, página 8: e) Elaboração e execução de projectos de instalação eléctricas;
  19. Número ou marcador, página 8: f) Manutenção correctiva e preventiva periodicamente;
  20. Número ou marcador, página 8: g) Instalação eléctrica.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver, outras actividades afins, nomeadamente de comércio e prestação de serviços na área de frio.
  22. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente sobrescrito e realizada em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas designadas, assim distribuídos:
  26. Texto do artigo, página 8: a)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a 40% do sócio, pertencente ao sócio Hélio António Chiveva; b)Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a 60% do sócio, pertencente ao sócio Ilídio João Langa.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá se aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios respeitando se a percentagem subscrita e realizada por cada sócio.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 8: O sócio poderá fazer suplementos que constituem autênticos empréstimos. É permitida a transformação dos suplementos em capital. Neste caso, deverá ser feito o roteio.
  32. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sócias
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 8: A administração e o conselho de gerência constituem os órgãos sócias da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  37. Texto do artigo, página 8: A administração é o órgão mais alto da sociedade com poderes que lhes são atribuídos por lei e por este estatuto, é constituído pela totalidade dos sócios com as suas quotas subscritas.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 8: Dentre outros, são da competência da administração os poderes de aprovar os estatutos e suas alterações; nomear e exonerar os membros dos órgãos sócias; aprovar orçamento anual da sociedade; delibera sobre as contas do exercício anterior e fazer as recomendações necessárias; aprovar a alteração da denominação social, fusão ou dissolução; e deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja presente pelo conselho de gerência.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  41. Número ou marcador, página 8: Um) A administração reúne-se uma vez por ano, três primeiros meses, e em sessão ordenaria. Para debirar sobre as contas da sociedade. Nomear os membros do conselho de gerência e deliberar sobre outros assuntos importância para a sociedade. E reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao presidente do conselho da gerência convocar e presidir as sessões das reuniões gerais.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  45. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertence ao sócio Ilídio João Langa, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução e dispõe dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio-gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, assim como indicar o director-geral que não seja da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios podem constituir procuradores da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 8: Quatro) A gestão e a representação serão levados a cabo de acordo com direcções instruções escritas e manadas dos sócios, com a forma de conteúdo decidido pela administração de tempos.
  49. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais e comuns
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGOS DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 8: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades unipessoal e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 8: Maputo, 7 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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