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- Texto do artigo, página 21: O Steel Master, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico que, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e um, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101621251, entre:
- Texto do artigo, página 21: Lários Paulo Tiago Machele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, no bairro Fomento, província de Maputo; e
- Texto do artigo, página 21: Itelvino Vitorino Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, 25 de Setembro, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de O Steel Master, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Fomento, quarteirão 26, casa n.º 64, província de Maputo, cidade de Matola, Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade forem devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal os seguintes serviços: prestação de serviços de serralharia geral, mecânica e civil, elaboração e desenho de infraestruturas, prestação de serviços na área de construção, fabrico de peças e estruturas metálicas, fornecimento a retalho e a grosso de bens e serviços relacionados com material de construção, ferragens, ferramentas e equipamentos industriais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Lários Paulo Tiago Machele (primeiro outorgante); e
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Itelvino Vitorino Manjate (segundo outorgante).
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respetiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada por 2 (dois) administradores ou por um conselho de administração constituído por, pelo menos, 3 (três) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 21: Cinco ) A designação, substituição e desti-tuição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será composta pelos senhores Lários Paulo Tiago Machele e Itelvino Vitorino Manjate.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os casos omissos serão regulados pela
- Texto do artigo, página 21: legislação moçambicana. Está conforme. Matola, 4 de Março de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
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