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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Super Safety, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101644138 uma entidade denominada Super Safety, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 34: Entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro: Catarina de Fortes Binamo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.° 110301680204B, emitido a 5 de Outubro de 2016 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Estado Civil, solteira, com o NUIT 125214460, residente na Avenida Maguiguana, cidade de Maputo, bairro Central A, quarteirão 15B;
- Texto do artigo, página 34: Segundo. Viaze Naciz, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.° 100105715874B, emitido a 7 de Janeiro de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, estado Civil solteira, do NUIT 156380245, residente na cidade de Matola, bairro de Trevo, rua 21001, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Super Safety, Limitada é uma empresa constituída a luz o Direito Moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, quarteirão 15B, n.º 672, podendo por deliberação do conselho de administração, ser transferida para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, onde e quando for conveniente, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: Três) Por decisão do conselho de administração, e para representar a sociedade no estrangeiro, pode ser contratada qualquer entidade pública ou privada devidamente constituída ou registada localmente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é criada por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto, participação financeira, em vários sectores de actividades nomeadamente:
- Número ou marcador, página 34: a) Venda de equipamentos de higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 34: b) Consultoria e assessoria em documentação de planos de saúde e segurança, meio ambiente e qualidade;
- Número ou marcador, página 34: c) Documentação e implementação de sistemas de gestão de qualidade, ambiente e segurança baseados nos referenciais normativos ISO 9000, 14000 e 45000;
- Número ou marcador, página 34: d) Identificação das necessidades de formação em matérias de qualidade, ambiente e segurança;
- Número ou marcador, página 34: e) Workshops, palestras, treinamentos, formação e acções sensibilização;
- Número ou marcador, página 34: f) Diagnóstico da cultura de segurança na organização;
- Número ou marcador, página 34: g) Auditorias internas dos sistema de gestão de qualidade, ambiente e segurança;
- Número ou marcador, página 34: h) Programas de prevenção de doenças ocupacionais e riscos ambientais;
- Número ou marcador, página 34: i) Avaliação e identificação de perigos e riscos e respectivo mapeamento;
- Número ou marcador, página 34: j) Elaboração de planos de emergência, evacuação, prevenção contra incêndios e procedimentos de resposta a primeiros socorros.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, realizado em dinheiro e em espécie, é de 10.000.00MT, correspondendo a soma de 2 (dois), quotas, sendo 100% do valor, subscritas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 35: a) Catarina de Fortes Binamo, com uma quota correspondente a 50% do valor nominal;
- Número ou marcador, página 35: b) Viaze Naciz, com uma quota correspondente a 50% do valor nominal.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O conselho de administração pode deliberar o aumento de capital social através de uma ou mais emissões de acções e fixar as respectivas condições.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Órgãos sócias)
- Texto do artigo, página 35: São órgãos da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Representação)
- Texto do artigo, página 35: Os sócios que sejam pessoas colectivas, farse-ão representar nas reuniões da assembleia geral por pessoas singulares que para o efeito designarem, devendo, a respectiva procuração, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade ou outras estipuladas por lei, indicar os poderes especiais quanto ao objecto das mesmas deliberações.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) O conselho de administração é composto por dois sócios membros nomeadamente o sócio, Catarina Binamo e o sócio Viaze Naciz todos eleitos pela assembleia geral, pelo período de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações do conselho de administração constam de acta lavrada em livro próprio, devendo identificar os administradores presentes e representados, a agenda da reunião, as deliberações que foram tomadas, assim como a serem assinadas por todos os administradores presentes, ou em folha solta ou em documento avulso.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Competências do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) Compete ao concelho de administração representar a sociedade em juiz e fora dela, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social previsto na lei, em especial:
- Número ou marcador, página 35: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir, ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
- Número ou marcador, página 35: b) Representar a sociedade perante qualquer entidade, dentro das atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 35: c) Arrendar, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 35: d) Deliberar sobre qualquer outro assunto que, nos termos da legislação em vigor, compete ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A gestão corrente da sociedade é exercida por dois sócios nomeadamente Catarina Binamo como a administradora presidente e Viaze Naciz como o administradora executivo designado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Movimentação da conta bancária)
- Texto do artigo, página 35: A conta bancária da sociedade será movimentada pelos dois sócios nomeadamente o sócio Catarina Binamo e a sócia Viaze Naciz através de uma assinatura conjunta das duas sócias, na ausência de um dos sócios podendo delegar um representante se for necessário.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a aprovação da assembleia geral até trinta de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Aplicações dos resultados)
- Texto do artigo, página 35: Os lucros líquidos apurados em cada exercício têm a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 35: a) Vinte por cento são afectos a constituição ou reintegração do fundo da reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 35: b) O remanescente tem a aplicação que resulta de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos accionistas na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 1 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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