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Texto do artigo · p. 30 Reimoz, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101693694, uma entidade denominada Reimoz, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Raul Tauzene Manhisse, solteiro, natural da Massinga, Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100902947N, emitido a 3 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Mussumbuluco, quarteirão 4, casa n.º 405, cidade de Matola; e
Texto do artigo · p. 30 Ilídio Fernando, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 041101118204Q, emitido a 17 de 13 de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no bairro Khongolote, Matola, quarteirão 2, casa n.º 74.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Reimoz, Limitada, e tem a sua sede na rua Doutor Amaral, n.º 73, rés-do-chão, Bairro da Malanga.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e dividido em duas quotas, uma de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), do sócio Raul Tauzene Manhisse e outra de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) para o sócio Ilídio Fernando.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Importação e comercialização de equipamentos diversos em estado novo e usados;
Número ou marcador · p. 30 b) Importação e comercialização de equipamentos hospitalares (estado novo e usado);
Número ou marcador · p. 30 c) Comercialização e representação de marcas diversas de equipamentos e medicamentos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Havendo necessidade, pode alargarse o objeto do contrato mediante a provação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Raul Tauzene Manhisse, desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos ele passa a assinar para a tramitação de todos os processos legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 Mediante procuração, a sociedade poderá constituir mandatário para representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A cessão total ou parcial de quotas a esstranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, caso os sócios não cedentes, em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que corresponde segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente na sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 7 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Reimoz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101693694, uma entidade denominada Reimoz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Raul Tauzene Manhisse, solteiro, natural da Massinga, Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100902947N, emitido a 3 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Mussumbuluco, quarteirão 4, casa n.º 405, cidade de Matola; e
  5. Texto do artigo, página 30: Ilídio Fernando, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 041101118204Q, emitido a 17 de 13 de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no bairro Khongolote, Matola, quarteirão 2, casa n.º 74.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Reimoz, Limitada, e tem a sua sede na rua Doutor Amaral, n.º 73, rés-do-chão, Bairro da Malanga.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e dividido em duas quotas, uma de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), do sócio Raul Tauzene Manhisse e outra de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) para o sócio Ilídio Fernando.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 30: a) Importação e comercialização de equipamentos diversos em estado novo e usados;
  19. Número ou marcador, página 30: b) Importação e comercialização de equipamentos hospitalares (estado novo e usado);
  20. Número ou marcador, página 30: c) Comercialização e representação de marcas diversas de equipamentos e medicamentos.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) Havendo necessidade, pode alargarse o objeto do contrato mediante a provação dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Raul Tauzene Manhisse, desde já nomeado sócio gerente.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos ele passa a assinar para a tramitação de todos os processos legais.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Representação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 30: Mediante procuração, a sociedade poderá constituir mandatário para representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 30: A cessão total ou parcial de quotas a esstranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, caso os sócios não cedentes, em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que corresponde segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  37. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente na sociedade.
  39. Texto do artigo, página 30: Maputo, 7 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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