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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Sanfy Cleaning, Limitda
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101705803 uma entidade denominada Sanfy Cleaning, Limitda, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 31: Entre:
- Texto do artigo, página 31: Felizarda Ivete José N. Massinga Muendane, casada com Sancho Júlio Fernando Muendane, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo e residente no bairro Djuba, casa n.º 02, quarteirão 1 na província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204014609B emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, a 19 de Junho de 2019; e
- Texto do artigo, página 31: Felizmino Fernando Muendane, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro Matola B, casa n.º 390, quarteirão 7 na província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100434166I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, a 23 de Julho de 2021.
- Texto do artigo, página 31: Constituem pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo n.º 90 do
- Texto do artigo, página 32: Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Sanfy Cleaning, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sediada no Alto Maé, Avenida Angola, n.º 11, 1° andar em Maputo. Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Texto do artigo, página 32: Conforme apresentado no formulário da reserva do nome, a sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Limpeza de edifícios, limpeza de fossas e drenos;
- Número ou marcador, página 32: b) Limpeza industrial;
- Número ou marcador, página 32: c) Jardinagem;
- Número ou marcador, página 32: d) Fumigação;
- Número ou marcador, página 32: e) Lavandaria;
- Número ou marcador, página 32: f) Limpeza de ar condicionados;
- Número ou marcador, página 32: g) Recolha de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 32: h) Manutenção e instalação de equipamentos de refrigeração;
- Número ou marcador, página 32: i) Comércio a grosso de qualquer tipo de equipamento e produtos de limpeza, jardinagem e fumigação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), cujas quotas estão decompostas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Felizarda Ivete Massinga Muendane – 450.000,00MT (90%);
- Número ou marcador, página 32: b) Felizmino Fernando Muendane – 50.000,00MT (10%).
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Suprimentos
- Texto do artigo, página 32: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será exercida pela sócia Felizarda Ivete José N. Massinga Muendane.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura dos seus representantes legais (os dois sócios) ou de alguém por eles indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferido.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um dos sócios, ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
- Número ou marcador, página 32: a) A evolução da gestão que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita a condições do mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades;
- Número ou marcador, página 32: b) A evolução previsível da sociedade; e
- Número ou marcador, página 32: c) O balanço anual financeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes Financeiros
- Número ou marcador, página 32: Um) Os lucros líquidos apurados anualmente serão repartidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda remuneração ao directorgeral a ser fixado pelos representantes legais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Alterações do contracto
- Texto do artigo, página 32: A alteração deste contracto, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo seu representante legal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal, continuará com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Omissões
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos deste contracto reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo código comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 7 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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