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Texto do artigo · p. 31 Sanfy Cleaning, Limitda
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101705803 uma entidade denominada Sanfy Cleaning, Limitda, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 31 Entre:
Texto do artigo · p. 31 Felizarda Ivete José N. Massinga Muendane, casada com Sancho Júlio Fernando Muendane, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo e residente no bairro Djuba, casa n.º 02, quarteirão 1 na província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204014609B emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, a 19 de Junho de 2019; e
Texto do artigo · p. 31 Felizmino Fernando Muendane, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro Matola B, casa n.º 390, quarteirão 7 na província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100434166I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, a 23 de Julho de 2021.
Texto do artigo · p. 31 Constituem pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo n.º 90 do
Texto do artigo · p. 32 Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Sanfy Cleaning, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sediada no Alto Maé, Avenida Angola, n.º 11, 1° andar em Maputo. Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Texto do artigo · p. 32 Conforme apresentado no formulário da reserva do nome, a sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Limpeza de edifícios, limpeza de fossas e drenos;
Número ou marcador · p. 32 b) Limpeza industrial;
Número ou marcador · p. 32 c) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 32 d) Fumigação;
Número ou marcador · p. 32 e) Lavandaria;
Número ou marcador · p. 32 f) Limpeza de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 32 g) Recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 32 h) Manutenção e instalação de equipamentos de refrigeração;
Número ou marcador · p. 32 i) Comércio a grosso de qualquer tipo de equipamento e produtos de limpeza, jardinagem e fumigação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), cujas quotas estão decompostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Felizarda Ivete Massinga Muendane – 450.000,00MT (90%);
Número ou marcador · p. 32 b) Felizmino Fernando Muendane – 50.000,00MT (10%).
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Suprimentos
Texto do artigo · p. 32 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será exercida pela sócia Felizarda Ivete José N. Massinga Muendane.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura dos seus representantes legais (os dois sócios) ou de alguém por eles indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferido.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um dos sócios, ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
Número ou marcador · p. 32 a) A evolução da gestão que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita a condições do mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades;
Número ou marcador · p. 32 b) A evolução previsível da sociedade; e
Número ou marcador · p. 32 c) O balanço anual financeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes Financeiros
Número ou marcador · p. 32 Um) Os lucros líquidos apurados anualmente serão repartidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda remuneração ao directorgeral a ser fixado pelos representantes legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Alterações do contracto
Texto do artigo · p. 32 A alteração deste contracto, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo seu representante legal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal, continuará com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Omissões
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos deste contracto reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo código comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 7 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Sanfy Cleaning, Limitda
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101705803 uma entidade denominada Sanfy Cleaning, Limitda, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 31: Entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Felizarda Ivete José N. Massinga Muendane, casada com Sancho Júlio Fernando Muendane, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo e residente no bairro Djuba, casa n.º 02, quarteirão 1 na província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204014609B emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, a 19 de Junho de 2019; e
  5. Texto do artigo, página 31: Felizmino Fernando Muendane, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro Matola B, casa n.º 390, quarteirão 7 na província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100434166I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, a 23 de Julho de 2021.
  6. Texto do artigo, página 31: Constituem pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo n.º 90 do
  7. Texto do artigo, página 32: Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que reger-se á pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 32: Denominação
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Sanfy Cleaning, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sediada no Alto Maé, Avenida Angola, n.º 11, 1° andar em Maputo. Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 32: Duração
  13. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: Objecto
  16. Texto do artigo, página 32: Conforme apresentado no formulário da reserva do nome, a sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 32: a) Limpeza de edifícios, limpeza de fossas e drenos;
  18. Número ou marcador, página 32: b) Limpeza industrial;
  19. Número ou marcador, página 32: c) Jardinagem;
  20. Número ou marcador, página 32: d) Fumigação;
  21. Número ou marcador, página 32: e) Lavandaria;
  22. Número ou marcador, página 32: f) Limpeza de ar condicionados;
  23. Número ou marcador, página 32: g) Recolha de resíduos sólidos;
  24. Número ou marcador, página 32: h) Manutenção e instalação de equipamentos de refrigeração;
  25. Número ou marcador, página 32: i) Comércio a grosso de qualquer tipo de equipamento e produtos de limpeza, jardinagem e fumigação.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 32: Capital social
  28. Número ou marcador, página 32: Um) O capital integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), cujas quotas estão decompostas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 32: a) Felizarda Ivete Massinga Muendane – 450.000,00MT (90%);
  30. Número ou marcador, página 32: b) Felizmino Fernando Muendane – 50.000,00MT (10%).
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 32: Suprimentos
  34. Texto do artigo, página 32: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessação de quotas
  37. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
  41. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será exercida pela sócia Felizarda Ivete José N. Massinga Muendane.
  42. Número ou marcador, página 32: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
  43. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura dos seus representantes legais (os dois sócios) ou de alguém por eles indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferido.
  44. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um dos sócios, ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
  45. Número ou marcador, página 32: Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 32: Balanço e contas
  48. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 32: Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
  50. Número ou marcador, página 32: a) A evolução da gestão que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita a condições do mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades;
  51. Número ou marcador, página 32: b) A evolução previsível da sociedade; e
  52. Número ou marcador, página 32: c) O balanço anual financeiro.
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 32: Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes Financeiros
  55. Número ou marcador, página 32: Um) Os lucros líquidos apurados anualmente serão repartidos pelos sócios.
  56. Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda remuneração ao directorgeral a ser fixado pelos representantes legais.
  57. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 32: Alterações do contracto
  59. Texto do artigo, página 32: A alteração deste contracto, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo seu representante legal.
  60. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  62. Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal, continuará com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelos sócios.
  63. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 32: Omissões
  65. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos deste contracto reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo código comercial vigente em Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 32: Maputo, 7 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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