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Texto do artigo · p. 11 Globo Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101714764, uma entidade denominada Globo Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre: Milton Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 12 n.º 110100558371P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Novembro de 2021.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a determinação de Globo Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada e, regendo-se pelos seguintes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se do início a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem sua sede no bairro de Alto Maé, na rua Dona Leonor, n.º 99, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, no território nacional ou estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Reparação e manutenção de equipamentos elétricos, eletrodomésticos, assistência técnica de meios de frio, fornecimentos de diversos produtos, consultoria em várias áreas, venda de produtos alimentares, bebidas, organização de eventos, marketing e publicidade, venda de roupa e calçados, serviços de gráfica e design, fornecimento de máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto de lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT, correspondente ao sócio Milton Langa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único – Milton Langa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só deve dissolver-se nos termos afixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da Sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representante/s se assim o entender desde que obedeçam o preceruado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 7 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Globo Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101714764, uma entidade denominada Globo Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre: Milton Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 12: n.º 110100558371P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Novembro de 2021.
  5. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a determinação de Globo Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada e, regendo-se pelos seguintes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se do início a partir da data de celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem sua sede no bairro de Alto Maé, na rua Dona Leonor, n.º 99, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, no território nacional ou estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Reparação e manutenção de equipamentos elétricos, eletrodomésticos, assistência técnica de meios de frio, fornecimentos de diversos produtos, consultoria em várias áreas, venda de produtos alimentares, bebidas, organização de eventos, marketing e publicidade, venda de roupa e calçados, serviços de gráfica e design, fornecimento de máquinas e equipamentos.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto de lugar de estabelecimento.
  16. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT, correspondente ao sócio Milton Langa.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  22. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único – Milton Langa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e dos herdeiros)
  26. Texto do artigo, página 12: A sociedade só deve dissolver-se nos termos afixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da Sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representante/s se assim o entender desde que obedeçam o preceruado nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na república de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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