III SÉRIE — n.º 46

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 46/2021

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida 25 de Setembro, número duzentos e setenta, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a deliberar a mudança da sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Três) Sem necessidade do consentimento de qualquer outro órgão social para esse efeito, o Conselho de Administração pode estabelecer, manter e encerrar filiais, sucursais, agências, delegações, dependências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação permitidas por lei, no território nacional ou no estrangeiro
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta e cinco milhões de meticais e encontra-se representado por quarenta e cinco mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Títulos de acções)
Número ou marcador · p. 15 Um) As acções representativas do capital social serão nominativas ou ao portador, registadas, reciprocamente convertíveis, ficando as despesas de conversão a cargo do accionista que a solicitar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As acções representativas do capital social poderão ser representadas por títulos de um, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil, cinco mil e dez mil acções.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os títulos representativos das acções da sociedade serão assinados por um ou dois administradores, podendo as assinaturas destes ser substituídas por simples representação mecânica.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As acções representativas do capital da sociedade poderão revestir a forma escritural se a lei o permitir.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, do Conceslho Fiscal ou accionistas representativos de pelo menos vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral poderá encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, as condições do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Acções preferenciais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade pode emitir acções que beneficiem de algum privilégio patrimonial, fixo ou variável, nomeadamente acções preferenciais sem voto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral pode deliberar que as acções que beneficiem de algum privilegio patrimonial, nomeadamente, as acções preferenciais sem voto, fiquem sujeitas a remissão, em data fixa ou quando a Assembleia Geral o deliberar, podendo a remissão ser feita pelo valor nominal das acções ou por este valor acrescido de um prémio, o qual, a existir, será fixado pela Assembleia Geral que deliberar a emissão ou remissão das acções.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Valores mobiliários próprios)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade pode praticar sobre as suas próprias acções, obrigações e outros valores análogos, todas as operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os accionistas gozam de direito de preferência na transmissão de acções, nos termos e condições descritos no número seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A alienação de acções a terceiros deve obedecer as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 15 a) O accionista que pretende vender as suas acções a terceiros, deve, em primeiro lugar, oferecer tais acções em venda à sociedade, concedendo-lhe quinze dias para o exercício do direito de aquisição de tais acções em venda;
Número ou marcador · p. 16 b) Caso a sociedade não manifeste a intenção de adquirir as acções em venda dentro do prazo fixado no número anterior deverá o accionista vendedor oferecer as acções em venda aos accionistas, concedendolhe, igualmente, quinze dias para o exercício do direito de aquisição;
Número ou marcador · p. 16 c) Caso os accionistas não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte das acções em venda, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 16 Três) Sendo vários os accionistas interessados, o direito de preferencia será exercido pelos accionistas através de rateio com base no número de acções de cada accionista.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 16 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 16 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Designação e mandatos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Podem ser designados como membros dos órgãos sociais pessoas ou entidades que sejam, ou não, accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os mandatos dos órgãos sociais são de quatro anos. Os membros dos órgãos sociais designados a meio de um mandato desempenharão funções até ao final do mandato em curso.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros dos órgãos sociais designados:
Número ou marcador · p. 16 a) Poderão ser eleitos por uma ou mais vezes;
Número ou marcador · p. 16 b) Mantêm-se em efectividade de funções até a posse dos respectivos substitutos.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Texto do artigo · p. 16 A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Representação na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) Têm direito a estar presentes na Assembleia Geral e nela discutir e votar os accionistas que possuam um número de acções não inferior a cem, averbadas em seu nome
Texto do artigo · p. 16 no livro de registo de acções da sociedade, ou depositadas em instituição de crédito, pelo menos quinze dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral, e que comprovem perante a sociedade tal depósito até dez dias antes da data da reunião.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os accionistas que, face ao estabelecido no número anterior, não possuam o número de acções necessário para estar presentes, participar e votar na Assembleia Geral, poderão agrupar-se de forma a perfazê-lo, devendo designar por acordo um só de entre eles para os representar na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os obrigacionistas não poderão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os accionistas que forem pessoas singulares poderão fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por qualquer outra pessoa por si designada.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os accionistas que forem pessoas colectivas far-se-ão representar na Assembleia Geral pela pessoa que designarem, por carta mandadeira, para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Seis) As representações previstas nos números anteriores serão exercidas mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregue na sociedade pelo menos cinco dias úteis antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) As convocatórias para as reuniões da Assembleia Gerais devem ser feitas pela Mesa da Assembleia Geral, nos termos e com a antecedência mínima e a publicidade impostas por Lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As assembleias gerais poderão igualmente ser convocadas por fax ou correio electrónico, com antecedência mínima de trinta dias de calendário em relação a data prevista para a reunião.
Número ou marcador · p. 16 Três) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, estes podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos, e tenha ou não havido convocatória.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral só poderá deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções representativas, pelo menos, de metade do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sem prejuizo da disposição legal imperativa, a Assembleia Geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa e dos presentes estatutos, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade devem ser tomadas por maioria qualificada de dois terços dos votos emitidos, salvo se, em segunda convocatória, estiverem presentes ou representados accionistas que possuam acções correspondentes, pelo menos, a metade do capital social, caso em que poderão ser tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A cada cem acções corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Número ou marcador · p. 16 Um) Para além das atribuições da lei geral compete especificamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, e o respectivo Presidente, e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 b) Apreciar o Relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e as contas e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 16 c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais; d)Deliberar sobre a emissão de obrigações
Número ou marcador · p. 16 e) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais, incluindo a associação com outras empresas, bem como todos os investimentos em geral cujo o montante seja superior a ciquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 16 g) Deliberar sobre quaisquer alterações do pacto social e aumentos ou redução de capital social;
Número ou marcador · p. 16 h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações sobre as competências mencionadas nas alíneas a), b), c), e) e g) deverão ser aprovadas por maioria de dois terços dos votos de capital social.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de três membros, sendo um deles presidente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Eleição dos membros)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, que designará o presidente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Na falta ou impedimento temporário de qualquer administrador, o Conselho poderá proceder à sua substituição. Em caso de impedimento definitivo a Assembleia Geral procederá à nomeação do substituto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Poderes do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 17 Compete em especial ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 17 a) Representar o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração e coordenar a respectiva actividade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e no presente contrato de sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis cujo montante não seja superior a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes destes;
Número ou marcador · p. 17 d) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Modificações na organização da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura com outras entidades;
Número ou marcador · p. 17 g) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Administração pode:
Número ou marcador · p. 17 a) Designar um director-geral, fixando os poderes a este conferidos, caso assim o entenda;
Número ou marcador · p. 17 b) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 17 c) Delegar em um ou mais dos seus membros ou num ou mais administradores delegados, ou director geral, a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões e Quórum Constitutivo)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração reunirá uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de mais de metade dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões do Conselho de Administração poderão ser acompanhadas por vídeo conferência, sempre que os membros ausentes assim o solicitem.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência e fazer-se representar por outro administrador.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Cada membro do Conselho de Administração não pode representar mais de um administrador.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Os votos por correspondência serão exercidos e os poderes de representação serão conferidos por carta, ou por qualquer outro meio de comunicação escrita, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 17 b) Pelo Presidente do Conselho de Administração em conjunto com um administrador;
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura de um administrador Delegado ou director-geral, caso exista e, dentro dos limites da delegação;
Número ou marcador · p. 17 d) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 17 e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 17 Os administradores serão pessoalmente responsáveis pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente ou por um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Um dos membros efectivos e o suplente tem que ser obrigatoriamente, auditores de contas ou sociedade auditora de contas.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral deverá eleger os membros efectivos e os respectivos suplentes, bem como o Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, e sempre que for convocado pelo seu Presidente, pelo Conselho e Administração ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O Conselho Fiscal exerce as funções que por lei lhe são cometidas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) A cobertura de riscos transitados de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 17 b) Formação ou reconstituição de reserva legal e de outras que forem exigidas por lei;
Número ou marcador · p. 17 c) Distribuição a todos os accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar, por simples maioria, afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos accionistas à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No decurso do exercício, a Assembleia Geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos accionistas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve pelas causas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 18 Dissolvida a sociedade, será liquidada em conformidade com as respectivas disposições legais.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 14 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Makini – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101705102, uma entidade denominada Makini – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 18 Martina Joaquim Chissano, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103990105I, emitido a 6 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua das Amendoeiras, n.º 136, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade, que outorga, livre de qualquer coação, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos e condições a seguir expostas:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Makini – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Makini, Limitada, que se regerá pelo presente estatuto, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sede na rua Amílcar Cabral, n.º 429, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma
Texto do artigo · p. 18 de representação no território nacional ou estrangeiro, que se faça necessária ou se julgue conveniente, desde que devidamente autorizada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) Constitui objecto social da sociedade:
Texto do artigo · p. 18 a)Prestação de serviços e assessoria técnica na área de exploração mineira, tendo como foco: i. Exploração, processamento, comercialização, exportação e importação de recursos minerais; ii. Mineração, lapidação e exportação de minerais; iii. Realização de estudos, pesquisas e desenvolvimento mineiro; iv. Realização de qualquer outra atividade directa ou indirectamente ligada às operações de mineração.
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços e assessoria na área de construção civil, importação, exportação e comercialização de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 18 c) Realização de qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada à construção civil;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços de captação, tratamento e distribuição de água: i. Saneamento; ii. Gestão de resíduos; iii. Despoluição.
Número ou marcador · p. 18 e) Promoção do turismo;
Número ou marcador · p. 18 f) Exercício de actividade comercial a grosso ou a retalho com a importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda ter como objecto social a promoção e exploração de outras actividades conexas à sua actividade principal, desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade pode:
Texto do artigo · p. 18 a)Constituir sociedades bem assim adquirir, originária ou subse-quentemente, ações ou quotas em sociedade de responsabilidade limitada, com objecto igual ou diferente do seu, ainda que sujeitas a leis especiais;
Número ou marcador · p. 18 b) Associar-se a outras pessoas jurídicas para formar, nomeadamente novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, com o mesmo valor nominal, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Martina Joaquim Chissano.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser alterado, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos sociais são a assembleia geral e os administradores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou representados, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando estejam reunidos cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade e representação
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação serão exercidas pela sócia Martina Joaquim Chissano, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administradora terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir trabalhadores e colaboradores, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis, bem como proceder a negociações e captação de investimentos para o projecto, obrigando a sociedade perante terceiros sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade da direcção executiva que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo à assembleia geral confirmar a nomeação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Resultado e sua aplicação
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros da gerência que, na altura da dissolução, exerçam o cargo de gerentes, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de dissolução por acordo unânime dos sócios, esses serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Metro Loja de Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101702316, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade denominada Metro Loja de Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada, denominada pelo sócio: Osama Gomaa Ibrahim Mansour, casado,
Texto do artigo · p. 19 natural de Cairo, de nacionalidade egípcia, residente em Nampula, portador de DIRE n.º 03EG00102567M, emitido pela Direção Provincial de Migração de Nampula, a 4 de Agosto de 2021.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado por si o presente contrato de sociedade unipessoal de acordo com o artigo 90 do Código Comercial de Moçambique e com a Lei n.º 5/2014, de 5, de que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Metro Loja de Loiças – Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente MLL, Limitada,
Texto do artigo · p. 19 e é constituída sob a forma comercial de sociedade por quota de responsabilidade limitada, que tem sua sede na cidade de Nampula, na rua 3 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede da cidade de Nampula, para qualquer outro ponto do território bem assim criar, manter ou encerrar filiais, sucursais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou não ao seu objecto social, desde que para o efeito estejam em conformidade com os estatutos e demais legislações da Ordem de Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Três) Na prossecução dos seus fins, a sociedade pode consociar-se a outra sociedade de advogados para realização de projecto nas áreas que constituem as fronteiras da sua capacidade técnica nas condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 A Metro Loja de Loiças, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se seu início a data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, compreende 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de uma quota do único sócio da sociedade, o senhor Osama Gomaa Ibrahim Mansour.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação, serão exercidas pelo único sócio senhor Osama Gomaa Ibrahim Mansour, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade e praticar todos actos necessários ao normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Tudo quanto o presente contrato for omisso será regulado de acordo com as normas existentes sobre a matéria em questão ou de acordo com as práticas costumeiras dos comerciantes.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 15 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mhoza Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101713954, uma entidade denominada Mhoza Farm, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Edson Armando Eduardo Magaia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100901633B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente em Maputo, bairro do Albazine, quarteirão 9, casa n.º 21, distrito municipal Kamavota; e
Texto do artigo · p. 20 Ilídio Augusto Cumba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100152477M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro Magoanine B, quarteirão 3, casa n.º 702, distrito municipal Kamubucuana, casado com Efigénia Josefina Ângelo Maholele, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100298452N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro Magoanine B, quarteirão 3, casa n.º 702, distrito municipal Kamubucuana, em regime de comunhão geral de bens.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Mhoza Farm, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Km 27, Marracuene, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Produção agrícola e pecuária; b)Desenvolvimento e promoção agrícola;
Número ou marcador · p. 20 c) Importação, exportação e comercialização de produtos diversos incluindo a importação e exportação de equipamentos e de maquinaria agrícola;
Número ou marcador · p. 20 d) Importação e exportação de sementes agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 e) Produção, exploração e transformação agrícola;
Número ou marcador · p. 20 f) Comércio a retalho de produtos de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 20 g) Exploração florestal.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas pertencentes a:
Número ou marcador · p. 20 a) Ilídio Augusto Cumba, casado, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 20 b) Edson Armando Eduardo Magaia, casado, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser ampliado uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão e representação da sociedade competem a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes em directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 20 Os administradores da sociedade serão nomeados mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 7 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 O Steel Master, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico que, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e um, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101621251, entre:
Texto do artigo · p. 21 Lários Paulo Tiago Machele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, no bairro Fomento, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Itelvino Vitorino Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, 25 de Setembro, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de O Steel Master, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Fomento, quarteirão 26, casa n.º 64, província de Maputo, cidade de Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade forem devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto principal os seguintes serviços: prestação de serviços de serralharia geral, mecânica e civil, elaboração e desenho de infraestruturas, prestação de serviços na área de construção, fabrico de peças e estruturas metálicas, fornecimento a retalho e a grosso de bens e serviços relacionados com material de construção, ferragens, ferramentas e equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Lários Paulo Tiago Machele (primeiro outorgante); e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Itelvino Vitorino Manjate (segundo outorgante).
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respetiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada por 2 (dois) administradores ou por um conselho de administração constituído por, pelo menos, 3 (três) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 21 Cinco ) A designação, substituição e desti-tuição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será composta pelos senhores Lários Paulo Tiago Machele e Itelvino Vitorino Manjate.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 21 legislação moçambicana. Está conforme. Matola, 4 de Março de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Obok Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101702308, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade denominada Obok Comercial – Sociedade Unipessoal, Limidade, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 21 Abdirahman Dahir Olow, solteiro, natural de Wajir, de nacionalidade queniana, residente em Nampula, portador de DIRE n.º 03KE00109793C, emitido pela Direção Provincial de Migração de Nampula, a 16 de Setembro de 2021.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado por si o presente contrato de sociedade de responsabilidade unipessoal de acordo com o artigo 90 do Código Comercial de Moçambique e com a Lei n.º 5/2014, de 5, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Obok Comercial, Limitada, abreviadamente OC, Limitada e é constituída sob a forma comercial de sociedade por quota unipessoal
Texto do artigo · p. 22 de responsabilidade limitada, que tem sua sede na cidade de Nampula, na rua cidade de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede da cidade de Nampula para qualquer outro ponto do território bem assim criar, manter ou encerrar filiais, sucursais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou não ao seu objecto social, desde que para o efeito estejam em conformidade com os estatutos e demais legislações da Ordem de Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Três) Na prossecução dos seus fins, a sociedade pode consociar-se a outra sociedade de advogados para realização de projecto nas áreas que constituem as fronteiras da sua capacidade técnica nas condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A Obok Comercial, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se seu início a data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, compreende 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de uma quota do único sócio da sociedade, o senhor Abdirahman Dahir Olow.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação, serão exercidas pelo único sócio, o senhor Abdidarhman Dahir Olow, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade e praticar todos actos necessários ao normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Tudo quanto o presente contrato for omisso será regulado de acordo com as normas
Texto do artigo · p. 22 existentes sobre a matéria em questão ou de acordo com as práticas costumeiras dos comerciantes.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 15 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Oceania, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101713288, uma entidade denominada Oceania, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 22 Victor Rabinovitch, com NUIT 167090796, casado, de nacionalidade italiana, natural de Itália, residente na cidade de Inhambane, portadora de passaporte n.º YB4906730, emitido pelo Arquivo de Identificação Italiana, a vinte e um de Maio de dois mil e dezanove; e
Texto do artigo · p. 22 Nolive Devoti, com NUIT 168440121, solteira, de nacionalidade italiana, natural de Itália e residente na cidade de Inhambane, portadora de DIRE n.º 08IT00564197F, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração, a vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Oceania, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes do documento complementar em anexo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Oceania, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inhambane, Tofo, Josina Machel.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  3. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida 25 de Setembro, número duzentos e setenta, cidade de Maputo, Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a deliberar a mudança da sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional.
  5. Número ou marcador, página 15: Três) Sem necessidade do consentimento de qualquer outro órgão social para esse efeito, o Conselho de Administração pode estabelecer, manter e encerrar filiais, sucursais, agências, delegações, dependências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação permitidas por lei, no território nacional ou no estrangeiro
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta e cinco milhões de meticais e encontra-se representado por quarenta e cinco mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 15: (Títulos de acções)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) As acções representativas do capital social serão nominativas ou ao portador, registadas, reciprocamente convertíveis, ficando as despesas de conversão a cargo do accionista que a solicitar.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) As acções representativas do capital social poderão ser representadas por títulos de um, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil, cinco mil e dez mil acções.
  17. Número ou marcador, página 15: Três) Os títulos representativos das acções da sociedade serão assinados por um ou dois administradores, podendo as assinaturas destes ser substituídas por simples representação mecânica.
  18. Número ou marcador, página 15: Quatro) As acções representativas do capital da sociedade poderão revestir a forma escritural se a lei o permitir.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 15: (Aumento de capital social)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, do Conceslho Fiscal ou accionistas representativos de pelo menos vinte por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral poderá encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, as condições do aumento de capital.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 15: (Acções preferenciais)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode emitir acções que beneficiem de algum privilégio patrimonial, fixo ou variável, nomeadamente acções preferenciais sem voto.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral pode deliberar que as acções que beneficiem de algum privilegio patrimonial, nomeadamente, as acções preferenciais sem voto, fiquem sujeitas a remissão, em data fixa ou quando a Assembleia Geral o deliberar, podendo a remissão ser feita pelo valor nominal das acções ou por este valor acrescido de um prémio, o qual, a existir, será fixado pela Assembleia Geral que deliberar a emissão ou remissão das acções.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 15: (Valores mobiliários próprios)
  29. Texto do artigo, página 15: A sociedade pode praticar sobre as suas próprias acções, obrigações e outros valores análogos, todas as operações permitidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 15: (Transmissão de acções)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) Os accionistas gozam de direito de preferência na transmissão de acções, nos termos e condições descritos no número seguinte.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) A alienação de acções a terceiros deve obedecer as seguintes condições:
  34. Número ou marcador, página 15: a) O accionista que pretende vender as suas acções a terceiros, deve, em primeiro lugar, oferecer tais acções em venda à sociedade, concedendo-lhe quinze dias para o exercício do direito de aquisição de tais acções em venda;
  35. Número ou marcador, página 16: b) Caso a sociedade não manifeste a intenção de adquirir as acções em venda dentro do prazo fixado no número anterior deverá o accionista vendedor oferecer as acções em venda aos accionistas, concedendolhe, igualmente, quinze dias para o exercício do direito de aquisição;
  36. Número ou marcador, página 16: c) Caso os accionistas não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte das acções em venda, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros.
  37. Número ou marcador, página 16: Três) Sendo vários os accionistas interessados, o direito de preferencia será exercido pelos accionistas através de rateio com base no número de acções de cada accionista.
  38. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  41. Texto do artigo, página 16: São órgãos da sociedade:
  42. Número ou marcador, página 16: a) A Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 16: b) O Conselho de Administração;
  44. Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Fiscal.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 16: (Designação e mandatos)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) Podem ser designados como membros dos órgãos sociais pessoas ou entidades que sejam, ou não, accionistas da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) Os mandatos dos órgãos sociais são de quatro anos. Os membros dos órgãos sociais designados a meio de um mandato desempenharão funções até ao final do mandato em curso.
  49. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros dos órgãos sociais designados:
  50. Número ou marcador, página 16: a) Poderão ser eleitos por uma ou mais vezes;
  51. Número ou marcador, página 16: b) Mantêm-se em efectividade de funções até a posse dos respectivos substitutos.
  52. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  55. Texto do artigo, página 16: A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 16: (Representação na Assembleia Geral)
  58. Número ou marcador, página 16: Um) Têm direito a estar presentes na Assembleia Geral e nela discutir e votar os accionistas que possuam um número de acções não inferior a cem, averbadas em seu nome
  59. Texto do artigo, página 16: no livro de registo de acções da sociedade, ou depositadas em instituição de crédito, pelo menos quinze dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral, e que comprovem perante a sociedade tal depósito até dez dias antes da data da reunião.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) Os accionistas que, face ao estabelecido no número anterior, não possuam o número de acções necessário para estar presentes, participar e votar na Assembleia Geral, poderão agrupar-se de forma a perfazê-lo, devendo designar por acordo um só de entre eles para os representar na Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 16: Três) Os obrigacionistas não poderão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os accionistas que forem pessoas singulares poderão fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por qualquer outra pessoa por si designada.
  63. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os accionistas que forem pessoas colectivas far-se-ão representar na Assembleia Geral pela pessoa que designarem, por carta mandadeira, para o efeito.
  64. Número ou marcador, página 16: Seis) As representações previstas nos números anteriores serão exercidas mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregue na sociedade pelo menos cinco dias úteis antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 16: (Convocação da Assembleia Geral)
  67. Número ou marcador, página 16: Um) As convocatórias para as reuniões da Assembleia Gerais devem ser feitas pela Mesa da Assembleia Geral, nos termos e com a antecedência mínima e a publicidade impostas por Lei.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) As assembleias gerais poderão igualmente ser convocadas por fax ou correio electrónico, com antecedência mínima de trinta dias de calendário em relação a data prevista para a reunião.
  69. Número ou marcador, página 16: Três) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, estes podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos, e tenha ou não havido convocatória.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 16: (Quórum)
  72. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral só poderá deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções representativas, pelo menos, de metade do capital da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) Sem prejuizo da disposição legal imperativa, a Assembleia Geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 16: (Deliberações)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa e dos presentes estatutos, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade devem ser tomadas por maioria qualificada de dois terços dos votos emitidos, salvo se, em segunda convocatória, estiverem presentes ou representados accionistas que possuam acções correspondentes, pelo menos, a metade do capital social, caso em que poderão ser tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
  78. Número ou marcador, página 16: Três) A cada cem acções corresponde um voto.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  81. Número ou marcador, página 16: Um) Para além das atribuições da lei geral compete especificamente à Assembleia Geral:
  82. Número ou marcador, página 16: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, e o respectivo Presidente, e o Conselho Fiscal;
  83. Número ou marcador, página 16: b) Apreciar o Relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e as contas e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  84. Número ou marcador, página 16: c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais; d)Deliberar sobre a emissão de obrigações
  85. Número ou marcador, página 16: e) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais, incluindo a associação com outras empresas, bem como todos os investimentos em geral cujo o montante seja superior a ciquenta por cento do capital social;
  86. Número ou marcador, página 16: f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis;
  87. Número ou marcador, página 16: g) Deliberar sobre quaisquer alterações do pacto social e aumentos ou redução de capital social;
  88. Número ou marcador, página 16: h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  89. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações sobre as competências mencionadas nas alíneas a), b), c), e) e g) deverão ser aprovadas por maioria de dois terços dos votos de capital social.
  90. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  92. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  93. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de três membros, sendo um deles presidente.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  95. Texto do artigo, página 17: (Eleição dos membros)
  96. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, que designará o presidente.
  97. Número ou marcador, página 17: Dois) Na falta ou impedimento temporário de qualquer administrador, o Conselho poderá proceder à sua substituição. Em caso de impedimento definitivo a Assembleia Geral procederá à nomeação do substituto.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 17: (Poderes do Presidente do Conselho de Administração)
  100. Texto do artigo, página 17: Compete em especial ao Presidente do Conselho de Administração:
  101. Número ou marcador, página 17: a) Representar o Conselho de Administração;
  102. Número ou marcador, página 17: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração e coordenar a respectiva actividade.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  105. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e no presente contrato de sociedade, nomeadamente:
  106. Número ou marcador, página 17: a) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis cujo montante não seja superior a cinquenta por cento do capital social;
  107. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
  108. Número ou marcador, página 17: c) Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes destes;
  109. Número ou marcador, página 17: d) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
  110. Número ou marcador, página 17: e) Modificações na organização da sociedade;
  111. Número ou marcador, página 17: f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura com outras entidades;
  112. Número ou marcador, página 17: g) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Administração.
  113. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração pode:
  114. Número ou marcador, página 17: a) Designar um director-geral, fixando os poderes a este conferidos, caso assim o entenda;
  115. Número ou marcador, página 17: b) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
  116. Número ou marcador, página 17: c) Delegar em um ou mais dos seus membros ou num ou mais administradores delegados, ou director geral, a gestão corrente da sociedade;
  117. Número ou marcador, página 17: d) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 17: (Reuniões e Quórum Constitutivo)
  120. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração reunirá uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de mais de metade dos administradores.
  121. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões do Conselho de Administração poderão ser acompanhadas por vídeo conferência, sempre que os membros ausentes assim o solicitem.
  122. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
  123. Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade.
  124. Número ou marcador, página 17: Cinco) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência e fazer-se representar por outro administrador.
  125. Número ou marcador, página 17: Seis) Cada membro do Conselho de Administração não pode representar mais de um administrador.
  126. Número ou marcador, página 17: Sete) Os votos por correspondência serão exercidos e os poderes de representação serão conferidos por carta, ou por qualquer outro meio de comunicação escrita, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  129. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada:
  130. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura de dois administradores;
  131. Número ou marcador, página 17: b) Pelo Presidente do Conselho de Administração em conjunto com um administrador;
  132. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura de um administrador Delegado ou director-geral, caso exista e, dentro dos limites da delegação;
  133. Número ou marcador, página 17: d) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato;
  134. Número ou marcador, página 17: e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 17: (Responsabilidade)
  137. Texto do artigo, página 17: Os administradores serão pessoalmente responsáveis pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
  138. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  141. Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente ou por um Fiscal Único.
  142. Número ou marcador, página 17: Dois) Um dos membros efectivos e o suplente tem que ser obrigatoriamente, auditores de contas ou sociedade auditora de contas.
  143. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral deverá eleger os membros efectivos e os respectivos suplentes, bem como o Presidente do Conselho Fiscal.
  144. Número ou marcador, página 17: Quatro) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, e sempre que for convocado pelo seu Presidente, pelo Conselho e Administração ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  145. Número ou marcador, página 17: Cinco) O Conselho Fiscal exerce as funções que por lei lhe são cometidas.
  146. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  149. Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  150. Número ou marcador, página 17: a) A cobertura de riscos transitados de exercícios anteriores;
  151. Número ou marcador, página 17: b) Formação ou reconstituição de reserva legal e de outras que forem exigidas por lei;
  152. Número ou marcador, página 17: c) Distribuição a todos os accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar, por simples maioria, afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos accionistas à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 17: Dois) No decurso do exercício, a Assembleia Geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos accionistas.
  154. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das dissolução e liquidação
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  157. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve pelas causas previstas na lei.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  159. Texto do artigo, página 18: (Liquidação)
  160. Texto do artigo, página 18: Dissolvida a sociedade, será liquidada em conformidade com as respectivas disposições legais.
  161. Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 18: Makini – Sociedade Unipessoal, Limitada
  163. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101705102, uma entidade denominada Makini – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  164. Texto do artigo, página 18: É celebrado, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por:
  165. Texto do artigo, página 18: Martina Joaquim Chissano, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103990105I, emitido a 6 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua das Amendoeiras, n.º 136, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
  166. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, que outorga, livre de qualquer coação, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos e condições a seguir expostas:
  167. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  170. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Makini – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Makini, Limitada, que se regerá pelo presente estatuto, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
  171. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sede na rua Amílcar Cabral, n.º 429, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma
  172. Texto do artigo, página 18: de representação no território nacional ou estrangeiro, que se faça necessária ou se julgue conveniente, desde que devidamente autorizada nos termos da lei.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 18: Duração
  175. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  178. Número ou marcador, página 18: Um) Constitui objecto social da sociedade:
  179. Texto do artigo, página 18: a)Prestação de serviços e assessoria técnica na área de exploração mineira, tendo como foco: i. Exploração, processamento, comercialização, exportação e importação de recursos minerais; ii. Mineração, lapidação e exportação de minerais; iii. Realização de estudos, pesquisas e desenvolvimento mineiro; iv. Realização de qualquer outra atividade directa ou indirectamente ligada às operações de mineração.
  180. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços e assessoria na área de construção civil, importação, exportação e comercialização de materiais de construção;
  181. Número ou marcador, página 18: c) Realização de qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada à construção civil;
  182. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços de captação, tratamento e distribuição de água: i. Saneamento; ii. Gestão de resíduos; iii. Despoluição.
  183. Número ou marcador, página 18: e) Promoção do turismo;
  184. Número ou marcador, página 18: f) Exercício de actividade comercial a grosso ou a retalho com a importação e exportação.
  185. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda ter como objecto social a promoção e exploração de outras actividades conexas à sua actividade principal, desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  186. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade pode:
  187. Texto do artigo, página 18: a)Constituir sociedades bem assim adquirir, originária ou subse-quentemente, ações ou quotas em sociedade de responsabilidade limitada, com objecto igual ou diferente do seu, ainda que sujeitas a leis especiais;
  188. Número ou marcador, página 18: b) Associar-se a outras pessoas jurídicas para formar, nomeadamente novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  189. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 18: Capital social
  192. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, com o mesmo valor nominal, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Martina Joaquim Chissano.
  193. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser alterado, desde que deliberado em assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  196. Texto do artigo, página 18: A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
  197. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  200. Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais são a assembleia geral e os administradores.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  203. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  204. Número ou marcador, página 18: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
  205. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou representados, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando estejam reunidos cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade e representação
  208. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação serão exercidas pela sócia Martina Joaquim Chissano, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  210. Número ou marcador, página 19: Três) A administradora terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir trabalhadores e colaboradores, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis, bem como proceder a negociações e captação de investimentos para o projecto, obrigando a sociedade perante terceiros sem qualquer limitação.
  211. Número ou marcador, página 19: Quatro) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  212. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  215. Número ou marcador, página 19: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  216. Número ou marcador, página 19: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  217. Número ou marcador, página 19: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade da direcção executiva que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo à assembleia geral confirmar a nomeação.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  219. Texto do artigo, página 19: Resultado e sua aplicação
  220. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  221. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
  225. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  226. Número ou marcador, página 19: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros da gerência que, na altura da dissolução, exerçam o cargo de gerentes, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
  227. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de dissolução por acordo unânime dos sócios, esses serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  231. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 19: Metro Loja de Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada
  234. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101702316, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade denominada Metro Loja de Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada, denominada pelo sócio: Osama Gomaa Ibrahim Mansour, casado,
  235. Texto do artigo, página 19: natural de Cairo, de nacionalidade egípcia, residente em Nampula, portador de DIRE n.º 03EG00102567M, emitido pela Direção Provincial de Migração de Nampula, a 4 de Agosto de 2021.
  236. Texto do artigo, página 19: É celebrado por si o presente contrato de sociedade unipessoal de acordo com o artigo 90 do Código Comercial de Moçambique e com a Lei n.º 5/2014, de 5, de que se regerá nos termos seguintes:
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 19: (Denominação sede)
  239. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Metro Loja de Loiças – Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente MLL, Limitada,
  240. Texto do artigo, página 19: e é constituída sob a forma comercial de sociedade por quota de responsabilidade limitada, que tem sua sede na cidade de Nampula, na rua 3 de Fevereiro.
  241. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede da cidade de Nampula, para qualquer outro ponto do território bem assim criar, manter ou encerrar filiais, sucursais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  244. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social comércio geral com importação e exportação.
  245. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou não ao seu objecto social, desde que para o efeito estejam em conformidade com os estatutos e demais legislações da Ordem de Advogados de Moçambique.
  246. Número ou marcador, página 19: Três) Na prossecução dos seus fins, a sociedade pode consociar-se a outra sociedade de advogados para realização de projecto nas áreas que constituem as fronteiras da sua capacidade técnica nas condições previstas na lei.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  249. Texto do artigo, página 19: A Metro Loja de Loiças, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se seu início a data da constituição da sociedade.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  252. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, compreende 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de uma quota do único sócio da sociedade, o senhor Osama Gomaa Ibrahim Mansour.
  253. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  256. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação, serão exercidas pelo único sócio senhor Osama Gomaa Ibrahim Mansour, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  257. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade e praticar todos actos necessários ao normal funcionamento da sociedade.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  260. Texto do artigo, página 20: Tudo quanto o presente contrato for omisso será regulado de acordo com as normas existentes sobre a matéria em questão ou de acordo com as práticas costumeiras dos comerciantes.
  261. Texto do artigo, página 20: Nampula, 15 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 20: Mhoza Farm, Limitada
  263. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101713954, uma entidade denominada Mhoza Farm, Limitada.
  264. Texto do artigo, página 20: Edson Armando Eduardo Magaia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100901633B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente em Maputo, bairro do Albazine, quarteirão 9, casa n.º 21, distrito municipal Kamavota; e
  265. Texto do artigo, página 20: Ilídio Augusto Cumba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100152477M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro Magoanine B, quarteirão 3, casa n.º 702, distrito municipal Kamubucuana, casado com Efigénia Josefina Ângelo Maholele, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100298452N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro Magoanine B, quarteirão 3, casa n.º 702, distrito municipal Kamubucuana, em regime de comunhão geral de bens.
  266. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
  269. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Mhoza Farm, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 20: Sede
  272. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Km 27, Marracuene, Maputo, Moçambique.
  273. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  276. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
  277. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  278. Número ou marcador, página 20: a) Produção agrícola e pecuária; b)Desenvolvimento e promoção agrícola;
  279. Número ou marcador, página 20: c) Importação, exportação e comercialização de produtos diversos incluindo a importação e exportação de equipamentos e de maquinaria agrícola;
  280. Número ou marcador, página 20: d) Importação e exportação de sementes agrícolas;
  281. Número ou marcador, página 20: e) Produção, exploração e transformação agrícola;
  282. Número ou marcador, página 20: f) Comércio a retalho de produtos de qualquer natureza;
  283. Número ou marcador, página 20: g) Exploração florestal.
  284. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
  285. Número ou marcador, página 20: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a elas de qualquer forma legalmente permitida.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 20: Capital social
  288. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas pertencentes a:
  289. Número ou marcador, página 20: a) Ilídio Augusto Cumba, casado, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
  290. Número ou marcador, página 20: b) Edson Armando Eduardo Magaia, casado, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  291. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser ampliado uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios.
  292. Número ou marcador, página 20: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 20: Administração e gestão da sociedade
  295. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e representação da sociedade competem a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes em directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
  297. Número ou marcador, página 20: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
  298. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 20: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 20: Formas de obrigar a sociedade
  302. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada:
  303. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
  304. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 20: Disposições finais e transitórias
  307. Texto do artigo, página 20: Os administradores da sociedade serão nomeados mediante deliberação da assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  310. Texto do artigo, página 20: Em tudo omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 21: O Steel Master, Limitada
  313. Texto do artigo, página 21: Certifico que, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e um, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101621251, entre:
  314. Texto do artigo, página 21: Lários Paulo Tiago Machele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, no bairro Fomento, província de Maputo; e
  315. Texto do artigo, página 21: Itelvino Vitorino Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, 25 de Setembro, província de Maputo.
  316. Texto do artigo, página 21: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 21: (Forma, denominação e sede)
  319. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de O Steel Master, Limitada.
  320. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Fomento, quarteirão 26, casa n.º 64, província de Maputo, cidade de Matola, Moçambique.
  321. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
  322. Número ou marcador, página 21: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  325. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade forem devidamente reconhecidas por um notário público.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  328. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal os seguintes serviços: prestação de serviços de serralharia geral, mecânica e civil, elaboração e desenho de infraestruturas, prestação de serviços na área de construção, fabrico de peças e estruturas metálicas, fornecimento a retalho e a grosso de bens e serviços relacionados com material de construção, ferragens, ferramentas e equipamentos industriais.
  329. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  330. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  333. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  334. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Lários Paulo Tiago Machele (primeiro outorgante); e
  335. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Itelvino Vitorino Manjate (segundo outorgante).
  336. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
  337. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  340. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 21: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 21: Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respetiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  345. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada por 2 (dois) administradores ou por um conselho de administração constituído por, pelo menos, 3 (três) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  346. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  347. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  349. Texto do artigo, página 21: Cinco ) A designação, substituição e desti-tuição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 21: Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será composta pelos senhores Lários Paulo Tiago Machele e Itelvino Vitorino Manjate.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  353. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
  354. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 21: Três) Os casos omissos serão regulados pela
  356. Texto do artigo, página 21: legislação moçambicana. Está conforme. Matola, 4 de Março de 2022. — A Conser-
  357. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 21: Obok Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  359. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101702308, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade denominada Obok Comercial – Sociedade Unipessoal, Limidade, constituída pelo sócio:
  360. Texto do artigo, página 21: Abdirahman Dahir Olow, solteiro, natural de Wajir, de nacionalidade queniana, residente em Nampula, portador de DIRE n.º 03KE00109793C, emitido pela Direção Provincial de Migração de Nampula, a 16 de Setembro de 2021.
  361. Texto do artigo, página 21: É celebrado por si o presente contrato de sociedade de responsabilidade unipessoal de acordo com o artigo 90 do Código Comercial de Moçambique e com a Lei n.º 5/2014, de 5, que se regerá nos termos seguintes:
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  364. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Obok Comercial, Limitada, abreviadamente OC, Limitada e é constituída sob a forma comercial de sociedade por quota unipessoal
  365. Texto do artigo, página 22: de responsabilidade limitada, que tem sua sede na cidade de Nampula, na rua cidade de Moçambique.
  366. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede da cidade de Nampula para qualquer outro ponto do território bem assim criar, manter ou encerrar filiais, sucursais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  369. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social comércio geral com importação e exportação.
  370. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou não ao seu objecto social, desde que para o efeito estejam em conformidade com os estatutos e demais legislações da Ordem de Advogados de Moçambique.
  371. Número ou marcador, página 22: Três) Na prossecução dos seus fins, a sociedade pode consociar-se a outra sociedade de advogados para realização de projecto nas áreas que constituem as fronteiras da sua capacidade técnica nas condições previstas na lei.
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  374. Texto do artigo, página 22: A Obok Comercial, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se seu início a data da constituição da sociedade.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  377. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, compreende 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de uma quota do único sócio da sociedade, o senhor Abdirahman Dahir Olow.
  378. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  381. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação, serão exercidas pelo único sócio, o senhor Abdidarhman Dahir Olow, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  382. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade e praticar todos actos necessários ao normal funcionamento da sociedade.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  385. Texto do artigo, página 22: Tudo quanto o presente contrato for omisso será regulado de acordo com as normas
  386. Texto do artigo, página 22: existentes sobre a matéria em questão ou de acordo com as práticas costumeiras dos comerciantes.
  387. Texto do artigo, página 22: Nampula, 15 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 22: Oceania, Limitada
  389. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101713288, uma entidade denominada Oceania, Limitada.
  390. Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  391. Texto do artigo, página 22: Victor Rabinovitch, com NUIT 167090796, casado, de nacionalidade italiana, natural de Itália, residente na cidade de Inhambane, portadora de passaporte n.º YB4906730, emitido pelo Arquivo de Identificação Italiana, a vinte e um de Maio de dois mil e dezanove; e
  392. Texto do artigo, página 22: Nolive Devoti, com NUIT 168440121, solteira, de nacionalidade italiana, natural de Itália e residente na cidade de Inhambane, portadora de DIRE n.º 08IT00564197F, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração, a vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e um.
  393. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Oceania, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes do documento complementar em anexo.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  396. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Oceania, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inhambane, Tofo, Josina Machel.
  397. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  398. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
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