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Texto do artigo · p. 8 Consórcio Niras IP Consult Niras Moçambique
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101702731, uma entidade denominada Consórcio Niras IP Consult Niras Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 NIRAS-IP Consult GmbH, sociedade comercial por quotas, com sede em Estugarda, de Direito Alemão, registada sob o número HRB 8452, representado neste acto pelo senhor Martinus Adrianus Johannes Ruijten, casado, de nacionalidade holandesa, titular do Passaporte n.º NX5LB6153, emitido na Holanda, residente em Manica; e
Texto do artigo · p. 8 Niras Moçambique, Lda, sociedade comercial por quotas, com sede em Maputo, registada sob NUEL 100201062, representado neste acto pelo Director-Geral, o senhor Johan Boerekamp, titular do DIRE 11NL00072112P, emitido Pelos Serviço Nacional de Migração, em 12 de Novembro de 2019, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Celebram o presente contrato de Consórcio, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 O consórcio denomina-se Consórcio Niras IP Consult Niras Moçambique, e tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, bairro Ponta Gea, rua Mouzinho de Albuquerque n.º 192.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 O Consórcio constitui-se pelo período que durar o projecto, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 O consórcio tem por objecto a prestação de serviços para o projecto "Centros de inovação no sector agri-alimentar" Este projecto é implementado no âmbito da iniciativa "UM
Texto do artigo · p. 9 SÓ MUNDO Sem Fome" do Ministério da Cooperação Económica (BMZ) Alemã, implementado pela GIZ (Gesellschaft für internationale Zusammenarbeit GmbH), em cooperação com o Ministério da Indústria e Comércio da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Administração do Consórcio)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Consórcio será administrado e representado activamente pela sociedade NIRAS-IP Consult GmbH representada pela senhor Martinus Adrianus Johannes Ruijten.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao administrador do consórcio:
Número ou marcador · p. 9 a) A direcção técnica, administrativa e jurídica do consórcio;
Número ou marcador · p. 9 b) A execução das instruções;
Número ou marcador · p. 9 c) A representação do consórcio perante terceiros; d)Coordenar as actividades e os trabalhos de ambas as consorciadas;
Número ou marcador · p. 9 e) Estabelecer o plano geral dos trabalhos e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 9 f) Zelar pelo cumprimento dos contratos celebrados no âmbito do presente consórcio;
Número ou marcador · p. 9 g) Gerir o acampamento e a segurança na área onde os trabalhos serão realizados;
Número ou marcador · p. 9 h) Providenciar informação aos consorciados.
Número ou marcador · p. 9 Três) As consorciadas concedem ao administrador do consórcio todos os poderes necessários para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O administrador do consórcio é responsável pelas faltas cometidas no exercício do mandato que lhe é conferido.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Consórcio Niras IP Consult Niras Moçambique
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101702731, uma entidade denominada Consórcio Niras IP Consult Niras Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 8: NIRAS-IP Consult GmbH, sociedade comercial por quotas, com sede em Estugarda, de Direito Alemão, registada sob o número HRB 8452, representado neste acto pelo senhor Martinus Adrianus Johannes Ruijten, casado, de nacionalidade holandesa, titular do Passaporte n.º NX5LB6153, emitido na Holanda, residente em Manica; e
  4. Texto do artigo, página 8: Niras Moçambique, Lda, sociedade comercial por quotas, com sede em Maputo, registada sob NUEL 100201062, representado neste acto pelo Director-Geral, o senhor Johan Boerekamp, titular do DIRE 11NL00072112P, emitido Pelos Serviço Nacional de Migração, em 12 de Novembro de 2019, na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 8: Celebram o presente contrato de Consórcio, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 8: O consórcio denomina-se Consórcio Niras IP Consult Niras Moçambique, e tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, bairro Ponta Gea, rua Mouzinho de Albuquerque n.º 192.
  9. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 8: O Consórcio constitui-se pelo período que durar o projecto, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 8: O consórcio tem por objecto a prestação de serviços para o projecto "Centros de inovação no sector agri-alimentar" Este projecto é implementado no âmbito da iniciativa "UM
  15. Texto do artigo, página 9: SÓ MUNDO Sem Fome" do Ministério da Cooperação Económica (BMZ) Alemã, implementado pela GIZ (Gesellschaft für internationale Zusammenarbeit GmbH), em cooperação com o Ministério da Indústria e Comércio da República de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 9: (Administração do Consórcio)
  18. Número ou marcador, página 9: Um) O Consórcio será administrado e representado activamente pela sociedade NIRAS-IP Consult GmbH representada pela senhor Martinus Adrianus Johannes Ruijten.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao administrador do consórcio:
  20. Número ou marcador, página 9: a) A direcção técnica, administrativa e jurídica do consórcio;
  21. Número ou marcador, página 9: b) A execução das instruções;
  22. Número ou marcador, página 9: c) A representação do consórcio perante terceiros; d)Coordenar as actividades e os trabalhos de ambas as consorciadas;
  23. Número ou marcador, página 9: e) Estabelecer o plano geral dos trabalhos e controlar a sua execução;
  24. Número ou marcador, página 9: f) Zelar pelo cumprimento dos contratos celebrados no âmbito do presente consórcio;
  25. Número ou marcador, página 9: g) Gerir o acampamento e a segurança na área onde os trabalhos serão realizados;
  26. Número ou marcador, página 9: h) Providenciar informação aos consorciados.
  27. Número ou marcador, página 9: Três) As consorciadas concedem ao administrador do consórcio todos os poderes necessários para o exercício das suas funções.
  28. Número ou marcador, página 9: Quatro) O administrador do consórcio é responsável pelas faltas cometidas no exercício do mandato que lhe é conferido.
  29. Texto do artigo, página 9: Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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