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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Torrefast Engenharias e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101630153, a sociedade Torrefast Engenharias e Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Outubro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Torrefast Engenharias e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar
- Texto do artigo, página 38: e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: Parques e ajardinamentos, canalizações de água, sinalização e equipamento, instalação de comunicações, instalação de ventilação e condicionamento de ar.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 514.000,00MT (quinhentos e catorze mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 257.000,00MT(duzentos e cinquenta e sete mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcento do capital social pertencente ao sócio Adilson Rodrigues Mateus Joaquim, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural daBeira, residente no, bairro Canongola, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050400883289N, emitido em 8 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, portador do NUIT 109375918;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 257.000,00MT (duzentos e cinquenta e sete mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcento do capital social pertencente ao sócio Mauro Mateus Torrezao, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na U.C B casa
- Texto do artigo, página 38: n.º 1284, 7º bairro Matacuane, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101908953B, emitido em 17 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, portador do NUIT n.º 119598427.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 38: Um) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O gestor e/ou administrador permanecem em funções até á eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 38: Três) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Mauro Mateus Torrezao que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser liberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) A sociedade abriga-se com a assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 38: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 38: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Tete, 29 de Outubro de 2021. — O Conser-
- Texto do artigo, página 38: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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