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Texto do artigo · p. 21 Obok Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101702308, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade denominada Obok Comercial – Sociedade Unipessoal, Limidade, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 21 Abdirahman Dahir Olow, solteiro, natural de Wajir, de nacionalidade queniana, residente em Nampula, portador de DIRE n.º 03KE00109793C, emitido pela Direção Provincial de Migração de Nampula, a 16 de Setembro de 2021.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado por si o presente contrato de sociedade de responsabilidade unipessoal de acordo com o artigo 90 do Código Comercial de Moçambique e com a Lei n.º 5/2014, de 5, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Obok Comercial, Limitada, abreviadamente OC, Limitada e é constituída sob a forma comercial de sociedade por quota unipessoal
Texto do artigo · p. 22 de responsabilidade limitada, que tem sua sede na cidade de Nampula, na rua cidade de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede da cidade de Nampula para qualquer outro ponto do território bem assim criar, manter ou encerrar filiais, sucursais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou não ao seu objecto social, desde que para o efeito estejam em conformidade com os estatutos e demais legislações da Ordem de Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Três) Na prossecução dos seus fins, a sociedade pode consociar-se a outra sociedade de advogados para realização de projecto nas áreas que constituem as fronteiras da sua capacidade técnica nas condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A Obok Comercial, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se seu início a data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, compreende 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de uma quota do único sócio da sociedade, o senhor Abdirahman Dahir Olow.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação, serão exercidas pelo único sócio, o senhor Abdidarhman Dahir Olow, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade e praticar todos actos necessários ao normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Tudo quanto o presente contrato for omisso será regulado de acordo com as normas
Texto do artigo · p. 22 existentes sobre a matéria em questão ou de acordo com as práticas costumeiras dos comerciantes.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 15 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Obok Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101702308, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade denominada Obok Comercial – Sociedade Unipessoal, Limidade, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 21: Abdirahman Dahir Olow, solteiro, natural de Wajir, de nacionalidade queniana, residente em Nampula, portador de DIRE n.º 03KE00109793C, emitido pela Direção Provincial de Migração de Nampula, a 16 de Setembro de 2021.
  4. Texto do artigo, página 21: É celebrado por si o presente contrato de sociedade de responsabilidade unipessoal de acordo com o artigo 90 do Código Comercial de Moçambique e com a Lei n.º 5/2014, de 5, que se regerá nos termos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Obok Comercial, Limitada, abreviadamente OC, Limitada e é constituída sob a forma comercial de sociedade por quota unipessoal
  8. Texto do artigo, página 22: de responsabilidade limitada, que tem sua sede na cidade de Nampula, na rua cidade de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede da cidade de Nampula para qualquer outro ponto do território bem assim criar, manter ou encerrar filiais, sucursais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social comércio geral com importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou não ao seu objecto social, desde que para o efeito estejam em conformidade com os estatutos e demais legislações da Ordem de Advogados de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 22: Três) Na prossecução dos seus fins, a sociedade pode consociar-se a outra sociedade de advogados para realização de projecto nas áreas que constituem as fronteiras da sua capacidade técnica nas condições previstas na lei.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 22: A Obok Comercial, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se seu início a data da constituição da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, compreende 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de uma quota do único sócio da sociedade, o senhor Abdirahman Dahir Olow.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação, serão exercidas pelo único sócio, o senhor Abdidarhman Dahir Olow, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade e praticar todos actos necessários ao normal funcionamento da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  28. Texto do artigo, página 22: Tudo quanto o presente contrato for omisso será regulado de acordo com as normas
  29. Texto do artigo, página 22: existentes sobre a matéria em questão ou de acordo com as práticas costumeiras dos comerciantes.
  30. Texto do artigo, página 22: Nampula, 15 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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