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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Obok Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101702308, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade denominada Obok Comercial – Sociedade Unipessoal, Limidade, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 21: Abdirahman Dahir Olow, solteiro, natural de Wajir, de nacionalidade queniana, residente em Nampula, portador de DIRE n.º 03KE00109793C, emitido pela Direção Provincial de Migração de Nampula, a 16 de Setembro de 2021.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado por si o presente contrato de sociedade de responsabilidade unipessoal de acordo com o artigo 90 do Código Comercial de Moçambique e com a Lei n.º 5/2014, de 5, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Obok Comercial, Limitada, abreviadamente OC, Limitada e é constituída sob a forma comercial de sociedade por quota unipessoal
- Texto do artigo, página 22: de responsabilidade limitada, que tem sua sede na cidade de Nampula, na rua cidade de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede da cidade de Nampula para qualquer outro ponto do território bem assim criar, manter ou encerrar filiais, sucursais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou não ao seu objecto social, desde que para o efeito estejam em conformidade com os estatutos e demais legislações da Ordem de Advogados de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Três) Na prossecução dos seus fins, a sociedade pode consociar-se a outra sociedade de advogados para realização de projecto nas áreas que constituem as fronteiras da sua capacidade técnica nas condições previstas na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A Obok Comercial, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se seu início a data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, compreende 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de uma quota do único sócio da sociedade, o senhor Abdirahman Dahir Olow.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação, serão exercidas pelo único sócio, o senhor Abdidarhman Dahir Olow, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade e praticar todos actos necessários ao normal funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Tudo quanto o presente contrato for omisso será regulado de acordo com as normas
- Texto do artigo, página 22: existentes sobre a matéria em questão ou de acordo com as práticas costumeiras dos comerciantes.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 15 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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