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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Pactum Real Estate, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101674339, uma entidade denominada Pactum Real Estate, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Pactum Group, S.A. uma sociedade de direito moçambicano, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 100912139, NUIT 400830193, sita na Avenida da Marginal, n.º 4441, Polana Cimento, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 27: Vital Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 101469247, NUIT 401222162, sita na Avenida da Marginal, n.º 4441 Hotel Glória, Lobby Bar, bairro Costa do Sol, Maputo; Ambas sociedades representadas pelo senhor Pedro Alexandre Tavares Santiago, casado, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 11PT00088651S, reidente na avenida Julius Nherere, n.º 360, 16.º andar, Polana Cimento, Kampfumo, Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Pactum Real Estate, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Vlademir Lenine, edifício do Millenium Park, bloco A esquerdo, 4.º andar, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar outras representações no país e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social principal e com a maior amplitude permitida por lei: intermediação na compra, venda, arrendamento ou actividades similares sobre imóveis, executadas por conta de terceiros.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pactum Group, S.A.; e
- Número ou marcador, página 27: b) Outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Vital Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão e representação da sociedade competem a um administrador único, nomeadamente o senhor Pedro Alexandre Tavares Santiago, dispensado de caução e remunerado ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 28: Três) Cabe aos administradores representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como practicar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 28: O balanço e as contas de resultados fecharse-ão com referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo do presente contrato.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: Três) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 1 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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