III SÉRIE — n.º 46
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 46/2021
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de acomodação e restauração;
- Número ou marcador, página 22: b) Consultoria em matérias relacionadas com turismo;
- Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços e turismo; d) Actividades de entretenimento turísticas, relacionadas com pesca desportiva, canoagem, mergulho, jet sky, wind surfing e outras.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de dez mil meticais, pertencente à sócia Nolive Devoti, com NUIT 168440121, correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Victor Rabinovitch, com NUIT 167090796, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 22: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota, deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade necessita uma das assinaturas, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 7 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Oma Market, S.A.
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101680959, uma entidade denominada Oma Market, S.A.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade anónima denominada Oma Market, S.A., que
- Texto do artigo, página 23: se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social e demais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 23: (Designação, sede, representações e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Oma Market, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal de Kampfumo, avenida 24 de Julho, n.º 3350, primeiro andar, flat 10.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) A aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais e de investimentos;
- Número ou marcador, página 23: b) Consultoria na concepção, implementação e gestão de projectos de investimentos;
- Número ou marcador, página 23: c) Agenciamento, assessoria, marketing, consignação, comissões, mediação e representação intermediação; e
- Número ou marcador, página 23: d) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com
- Texto do artigo, página 23: o seu objecto principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), representado por Grupo Ómaga, Limitada com sessenta por cento (60%) de acções de valor nominal de cento e oitenta mil meticais (180.000,00MT), Milayo, Limitada com 20% de acções de valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT) e Bantu Distribuidores, Limitada com vinte por cento (20%) de acções de valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT).
- Número ou marcador, página 23: Dois) As acções são nominativas e os respectivos títulos podem representar mais de uma acção e ser substituíveis por agrupamento ou por subdivisão, mediante a deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os títulos provisórios ou definidos são assinados por dois administradores, cujas assinaturas podem ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) As despesas de emissão, substituição, registo, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos de acções são suportadas pelos interessados, segundo o critério a fixar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Todas as acções são remuneradas de igual modo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 23: Um) Não haverá suprimentos, mas os accionistas poderão realizar as prestações suplementares de capital de que a sociedade necessitar, nos termos e condições a serem deliberadas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá emitir obrigações de qualquer natureza e modalidade nos termos da lei e no que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes à obtenção de fundos e/ /ou financiamentos, podendo, designadamente, emitir obrigações ou outros títulos, solicitar empréstimos, adquirir quaisquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito, e nesse sentido materializar qualquer operação inerente aos títulos bem como receber quaisquer dividendos e benefícios a eles inerentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 23: (Tipo e série de acções e acções próprias)
- Número ou marcador, página 23: Um) As acções são nominativas a registo, por regra, podendo ser ao portador, sujeitas a registo, consoante o desejo e à custa do accionista.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Não existem séries de acções. Contudo, sempre que se justificar e mediante proposta fundamentada do Conselho de Administração, do administrador único, ou do Conselho Fiscal ou fiscal único, a Assembleia Geral poderá deliberar sobre a criação de série de acções, incluindo acções preferenciais sem votos.
- Número ou marcador, página 23: Três) A titularidade das acções poderá ser representada por títulos provisórios ou definitivos, assinados por dois administradores, dos quais um será sempre o Presidente do Conselho de Administração, ou pelo administrador único, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Haverá títulos representativos de um (1), dez (10), cem (100), quinhentos (500), mil (1.000) ou qualquer outro conforme deliberado pela Assembleia Geral, a qualquer momento substituíveis por agrupamento ou subdivisão, a pedido e a expensas do accionista.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Mediante deliberação da Assembleia Geral, e se as condições económicas e financeiras o permitirem, a sociedade poderá adquirir e deter acções próprias até ao limite equivalente a dez por cento (10%) das acções.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las, aliená-las ou praticar com as mesmas quaisquer outras operações em direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 24: Um) São órgãos da sociedade, nos termos legalmente estatuídos:
- Número ou marcador, página 24: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: b) O Conselho de Administração ou administrador único; e
- Número ou marcador, página 24: c) O Conselho Fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Segundo o que não for contrário à lei e resultar da deliberação da Assembleia Geral, para além dos órgãos supra mencionados, a sociedade poderá dispor dos seguintes órgãos adicionais:
- Número ou marcador, página 24: a) Conselho Geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Comissão Executiva; e
- Número ou marcador, página 24: c) Secretária da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 24: (Eleição, mandato e caução)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de quatro (4) anos contando como o primeiro ano da data da sua eleição, salvo norma legal imperativa diversa, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ou forem exonerados expressamente do exercício do seu cargo.
- Número ou marcador, página 24: Três) As remunerações e/ou senhas de presença dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Por regra, a eleição dos membros do Conselho de Administração, do administrador único e do director executivo será efectuada com dispensa de caução, salvo se a assembleia decidir o contrário, ou disposição contrária da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas e terá uma Mesa composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As tarefas do secretário da Mesa da Assembleia Geral poderão ser desempenhadas pela secretária da sociedade, nos termos que forem deliberados pela Assembleia Geral e não forem contrários à lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 24: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros três (3) meses do ano, para deliberar, à parte de outras, sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 24: a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 24: b) Distribuição de lucros; e
- Número ou marcador, página 24: c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da sociedade que excedam as atribuições e competências do Conselho de Administração e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 24: (Atribuições e competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral, e carecem de aprovação por maioria simples de votos, salvo norma legal imperativa em contrário, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 24: a) Aprovar o relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício; b)Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, os administradores e do Conselho Fiscal ou fiscal único;
- Número ou marcador, página 24: c) Alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 24: d) Emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 24: e) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 24: f) Criação de acções preferenciais;
- Número ou marcador, página 24: g) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 24: h) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: i) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 24: k) Admissão à cotação na Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Serão também da competência da Assembleia Geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 24: (Convocação das sessões)
- Número ou marcador, página 24: Um) As sessões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de carta endereçada a cada accionista por correio e/ou e-mail, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida outra formalidade e antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se o presidente da Mesa não convocar uma sessão da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou fiscal único e/ou os accionistas que a tenham requerido convocála directamente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao administrador único, a uma Comissão Executiva ou a um Conselho de Administração composto por um número de membros que será até o máximo de seis (6), conforme ficar decidido pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral que decidir sobre a compsição do Conselho de Administração ou por deliberação deste, a gestão corrente (diária) das actividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 24: a) A todos ou parte dos membros do Conselho de Administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
- Número ou marcador, página 24: b) A uma Comissão Executiva, nos termos que resultarem da respectiva deliberação, sem prejuízo do que vier consagrado nos respectivos regulamentos e na lei aplicáveis;
- Número ou marcador, página 24: c) A um membro do Conselho de Administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
- Número ou marcador, página 24: d) A uma pessoa não membro do Conselho de Administração, que assumirá a designação de director-geral, fixando as áreas e limites das suas competências.
- Número ou marcador, página 25: Três) O Conselho de Administração será dirigido pelo seu presidente, eleito pela Assembleia Geral no momento da eleição dos membros deste órgão, e a Comissão Executiva será dirigida pelo presidente eleito no acto da eleição deste e, na ausência daqueles, pela pessoa que o ausente indicar. O Presidente do Conselho de Administração e o Presidente da Comissão Executiva detém voto de qualidade e poder de veto.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Ao Presidente do Conselho de Administração ou também ao Presidente da Comissão Executiva competirá representar o Conselho de Administração, e consequentemente a sociedade, perante os demais órgãos da sociedade e perante terceiros, sendo que em matérias de gestão corrente caberá sempre ao Presidente da Comissão Executiva representar a sociedade, sempre que este sub-órgão existir.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) O Conselho de Administração, a Comissão Executiva ou cada um dos seus membros, dentro das matérias da sua competência, poderão constituir mandatário para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato, carecendo do prévio consentimento do Conselho de Administração, quando se tratar de mandatários dos administradores.
- Número ou marcador, página 25: Seis) O Conselho de Administração e/ou a Comissão Executiva reunir-seá semanalmente, ou com a regularidade a ser definida pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: Sete) No intervalo das sessões do Conselho de Administração, cada administrador executivo, administrador delegado, director-geral, gestores das unidades da sociedade bem como os mandatários, mesmo de administradores e do director-geral, prestarão contas directamente ao Presidente do Conselho de Administração, ao Presidente da Comissão Executiva, sempre que este sub-órgão existir, com a regularidade definida.
- Número ou marcador, página 25: Oito) Nos termos a serem definidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração, as opções referidas nas alíneas (c) e (d) do n.º 2 deste artigo, poderão ser postas em prática paralelamente à indicação de áreas específicas de competências para todos ou parte dos membros do Conselho de Administração, desde que a estes não lhes caibam matérias de gestão diária das actividades da sociedade, e devendo-se assegurar a correcta delimitação do âmbito de actuação.
- Número ou marcador, página 25: Nove) Para a coordenação da gestão das actividades diárias da sociedade, o directorgeral terá sob a sua responsabilidade o Conselho de Direcção, composto por si e os titulares das unidades sob a sua alçada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 25: (Atribuições e competências)
- Número ou marcador, página 25: Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições
- Texto do artigo, página 25: e competências específicas do Conselho de Administração ou do administrador único as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 25: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 25: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 25: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 25: f) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais vigentes, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
- Número ou marcador, página 25: h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
- Número ou marcador, página 25: i) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Todas as despesas bem como a arrecadação de receitas, constituição de contas bancárias carecerá de autorização expressa do Conselho de Administração e/ou do Presidente do Conselho de Administração, devendo cada administrador executivo, administrador delegado e/ou director-geral prestar contas directas ao Presidente do Conselho de Administração na regularidade por este definida.
- Número ou marcador, página 25: Três) É vedado ao Conselho de Administração, aos administradores, ao directorgeral, aos colaboradores e aos mandatários a realização, em nome da sociedade, quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para a pessoa que o praticar, a sua destituição e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 25: a) Do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 25: b) De dois administradores, sendo obrigatória a assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 25: c) Do Presidente do Conselho de Gerência;
- Número ou marcador, página 25: d) Do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
- Número ou marcador, página 25: e) Do administrador único;
- Número ou marcador, página 25: f) Do director-geral, nos estritos termos do seu mandato;
- Número ou marcador, página 25: g) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato; e h)Nos demais termos a serem deliberados pelo Conselho de Administração ou decidido pelo administrador único.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 25: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, ou por um fiscal único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de fiscal único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 25: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O presidente convocará o conselho, pelo menos, trimestralmente e sempre que solicitado por qualquer dos seus membros ou pelos membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordar, fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 26: (Conselho Geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) Salvo disposição legal contrário, o Conselho Geral é órgão constituído por um núcleo restrito de accionistas, dos quais farão parte os accionistas fundadores e demais que a Assembleia Geral deliberar, ou o regulamento específico fixar, cuja principal atribuição consistirá na monitoria da implementação das deliberações da Assembleia Geral pelos demais órgãos sociais, bem como da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A regulação da composição e funcionamento do Conselho Geral resultará de um regulamento específico, aprovado pela Assembleia Geral, salvo disposição legal em contrário.
- Número ou marcador, página 26: Três) O Conselho Geral será dirigido e representado pelo accionista detentor da maioria de acções da sociedade, e subordinar-se-á à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 26: (Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 26: Um) Salvo disposição legal contrária, o Conselho de Gestão é órgão constituído pelos membros do Conselho de Administração com funções executivas de gestão diária das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A regulação da composição e funcionamento do Conselho de Gestão resultará de um regulamento específico, aprovado pela Assembleia Geral, salvo disposição legal em contrário.
- Número ou marcador, página 26: Três) O Conselho de Gestão será presidido e representado pelo administrador delegado, eleito pelo Conselho de Administração no momento da eleição dos membros deste órgão, e subordinar-se-á ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 26: (Secretária da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) Nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral, a sociedade terá uma secretária da sociedade, que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva.
- Número ou marcador, página 26: Dois) À secretária da sociedade caberá, para além das demais que resultarem da lei, as seguintes atribuições e competências:
- Número ou marcador, página 26: a) Organização das reuniões: preparar e expedir os avisos convocatórios, agenda e documentos;
- Número ou marcador, página 26: b) Participar em reuniões, concebendo as actas, e fazê-las circular pelos participantes e legalizá-las;
- Número ou marcador, página 26: c) Garantir a conformidade da actuação dos órgãos da sociedade com as normas estatutárias e legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 26: d) Garantir a guarda e conservação das deliberações dos órgãos da sociedade, bem como dos respectivos livros; e
- Número ou marcador, página 26: e) Praticar as demais acções acessórias e/ou complementares às acima indicadas.
- Número ou marcador, página 26: Três) A secretária da sociedade desempenhará as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos da sociedade, estando autorizada a outorgar as actas nos termos que forem de lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados ser fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
- Texto do artigo, página 26: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 26: c) Outros deliberados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a Assembleia Geral poderá deliberar sobre o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 26: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Order Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101706494, uma entidade denominada Order Minerals, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 26: Liu Xinting, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nampula, bairro Central, portador de DIRE n.º 03CN00095583Q, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, a 9 de Setembro de 2020; e
- Texto do artigo, página 26: Chapu Isseu Mucambe Gambe, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Marginal, bairro Chiango, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Agosto de 2016.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Order Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na cidade de Maputo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3087, rés-do-chão, bairro Alto Maé, e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 26: a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 26: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 26: c) Compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 26: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 26: e) Consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 26: f) Importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais),
- Texto do artigo, página 27: correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Liu Xinting e uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outros terceiros, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 27: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 27: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos, pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 27: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade, serão devididos pelos sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 7 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Pactum Real Estate, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101674339, uma entidade denominada Pactum Real Estate, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Pactum Group, S.A. uma sociedade de direito moçambicano, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 100912139, NUIT 400830193, sita na Avenida da Marginal, n.º 4441, Polana Cimento, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 27: Vital Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 101469247, NUIT 401222162, sita na Avenida da Marginal, n.º 4441 Hotel Glória, Lobby Bar, bairro Costa do Sol, Maputo; Ambas sociedades representadas pelo senhor Pedro Alexandre Tavares Santiago, casado, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 11PT00088651S, reidente na avenida Julius Nherere, n.º 360, 16.º andar, Polana Cimento, Kampfumo, Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Pactum Real Estate, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Vlademir Lenine, edifício do Millenium Park, bloco A esquerdo, 4.º andar, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar outras representações no país e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social principal e com a maior amplitude permitida por lei: intermediação na compra, venda, arrendamento ou actividades similares sobre imóveis, executadas por conta de terceiros.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pactum Group, S.A.; e
- Número ou marcador, página 27: b) Outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Vital Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão e representação da sociedade competem a um administrador único, nomeadamente o senhor Pedro Alexandre Tavares Santiago, dispensado de caução e remunerado ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 28: Três) Cabe aos administradores representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como practicar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 28: O balanço e as contas de resultados fecharse-ão com referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo do presente contrato.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: Três) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 1 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Polos Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101707997, uma entidade denominada Polos Minerals, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 28: Liu Suyun, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nampula, bairro Central, portadora de passaporte n.º EG9471315, emitido pela República Popular da China, válido até 24 de Julho de 2029; e
- Texto do artigo, página 28: Chapu Isseu Mucambe Gambe, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Marginal, bairro Chiango, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Agosto de 2016.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Polos Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na cidade de Maputo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3087, rés-do-chão, bairro Alto Maé, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 28: a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 28: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 28: c) Compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 28: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 28: e) Consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 28: f) Importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente à sócia Liu Suyun e uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outros terceiros, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 28: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos, pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 28: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade, serão divididos pelos sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: PT Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101712052, uma entidade denominada PT Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 29: Petrus Johannes Pretorius, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º M00345457, emitido a 26 de Maio de 2026, na República Sul-Africana, residente em Maputo, bairro Massinga, quarteirão 36, n.º 161, Marracuene.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de PT Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro da Malhangalene, avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1932, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 29: a) Construção e manutenção de imóveis;
- Número ou marcador, página 29: b) Consultoria na área e construção civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação fiscal em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio único Petrus Johannes Pretorius.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade será feita pelo sócio Petrus Johannes Petrorius, isto é, o sócio responderá pela administração geral da sociedade, facultando a sociedade na contratação de pessoas para ocuparem cargos de confiança.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 4 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Range Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101706508, uma entidade denominada Range Minerals, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 29: Liu Xinting, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nampula, bairro Central, portador de DIRE n.º 03CN00095583Q, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, a 9 de Setembro de 2020; e
- Texto do artigo, página 29: Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Gambe, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Marginal, bairro Chiango, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Agosto de 2016.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Range Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na cidade de Maputo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3087, rés-do-chão, bairro Alto Maé, e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Century 22 Gestão Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Cold Solutionmoz, Limitada
- Certidão de registo Consórcio Niras IP Consult Niras Moçambique
- Certidão de registo Dalootz Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DL 2 Petróleo, Limitada
- Certidão de registo Edge Minerals, Limitada
- Certidão de registo ENHL Bourbon, Limitada
- Certidão de registo Globo Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hemisphere Minerals, Limitada
- Certidão de registo HPL Accounting and Consultancy, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Isizwe, Limitada
- Certidão de registo Kom Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mais Vida Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Makini – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Metro Loja de Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mhoza Farm, Limitada
- Certidão de registo O Steel Master, Limitada
- Certidão de registo Obok Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Oceania, Limitada
- Certidão de registo Oma Market, S.A.
- Certidão de registo África Transtec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Order Minerals, Limitada
- Certidão de registo Pactum Real Estate, Limitada
- Certidão de registo Polos Minerals, Limitada
- Certidão de registo PT Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Range Minerals, Limitada
- Certidão de registo Reimoz, Limitada
- Certidão de registo Royal Tobacco Company, S.A.
- Certidão de registo Salamaga Projects, Limitada
- Certidão de registo Sanfy Cleaning, Limitda
- Certidão de registo Sedimec, Limitada
- Certidão de registo Afritex Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Solidex, Limitada
- Certidão de registo Super Safety, Limitada
- Certidão de registo Teia Marketing e Publicidade, Limitada
- Certidão de registo Top Auto Service, Limitada
- Certidão de registo Torrefast Engenharias e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Unghaluzi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vilamar, Limitada
- Certidão de registo WCF, Limitada
- Certidão de registo Xiluva Florista, Limitada
- Certidão de registo Yan Li Logistics Maputo, Limitada
- Certidão de registo Afroricky – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zong Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 3P - Consultoria & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bangaly Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Betensh, Limitada
- Certidão de registo Bullstone Minerals, Limitada
- Certidão de registo Cantinho da Rosy – Sociedade Unipessoal, Limitada