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Texto do artigo · p. 39 WCF, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101642623 uma entidade denominada WCF, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 39 Entre:
Texto do artigo · p. 39 Wanda Chande Mujaide Moisés Missage Veríssimo, casada, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyere, número oitocentos e trinta, quarto andar direito, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100707984N, emitido em 17 de Fevereiro de 2016; e
Texto do artigo · p. 40 Crizalda da Júlia Mateus Simbine, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bunhiça - Machava, quarteirão vinte e cinco, casa número nove, cidade de Matola, portadora do Bilhete de Identidade, n.º110100479008P, emitido em 14 de Março de 2017;
Texto do artigo · p. 40 Francisco José Chande Mujaide Moisés Missage, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Jardim, casa n.º 19, distrito Municipal n.º 5, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade. n.º 110101286699S, emitido em 16 de Março de 2016; e
Texto do artigo · p. 40 É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas, que sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação da sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de WCF, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3133, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com máxima amplitude permitida por lei, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 40 a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria, revisão e certificação de contas, fiscalidade, fusões e aquisições, avaliação, internacionalização e domiciliação de empresas;
Número ou marcador · p. 40 b) Prestação de serviços de consultoria e formação para desenvolvimento de negócios e gestão, empreendedorismo, financiamento, gestão de projectos, marketing e desenvolvimento corporativo, acesso a informação empresarial, procedimentos e sistemas de
Texto do artigo · p. 40 aqui-sições, parcerias empresariais, promoção de investimentos, qualidade e certificação, estudos de mercado, estudos de viabilidade económico-financeiros;
Número ou marcador · p. 40 c) Prestação de serviços de consultoria e formação em sistemas de tecnologia de informação e comunicação, bem como a respectiva comercialização de softwares, materiais, equipamentos informáticos e acessórios;
Número ou marcador · p. 40 d) Prestação de serviços de consultoria e formação de desenvolvimento e gestão de recursos humanos, recrutamento, subcontratação de mão-deobra, selecção de pessoal e trabalhos temporários e segurança social;
Número ou marcador · p. 40 e) Prestação de serviços de gráfica e de serigrafia;
Número ou marcador · p. 40 f) Fornecimento de artigos de papelaria, toners, tinteiros e de mais produtos informáticos;
Número ou marcador · p. 40 g) Prestação de serviços de consultoria e formação jurídica, de registo de direitos de propriedade intelectual, de construção civil e arquitectura;
Número ou marcador · p. 40 h) Prestação de serviços de gestão de participações sociais em outras sociedades, representação de outras sociedades e direitos incluindo a representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 40 i) Constituição de sociedades, bem como aquisição de participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto social igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, pertencentes a cada um dos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 40 a)Uma quota com valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente sócia Wanda Chande Mujaide Moisés Missage Veríssimo;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota com valor nominal de nove mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco José Chande Mujaide Moisés Missage;
Número ou marcador · p. 40 c) Uma quota com valor nominal de nove mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a sócia Crizalda da Júlia Mateus Simbine.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante capitalização de suprimentos ou por entrada de novos sócios, na concordância de todos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão, total ou parcial, de quotas entre eles.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 40 Três) Relativamente a terceiros, a cessão, total ou parcial, de quotas carecem do consentimento da sociedade mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 40 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas quotas, de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e aplicação dos resultados apurados bem assim a deliberação sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral é presidida por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou pelos dois outros sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com uma antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia maioritária, que desde já é designada gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, documentos e contratos, podendo para casos de mero expediente delegar aos outros sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 41 Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 41 Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se por comum acordo entre os sócios e no demais casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 4 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: WCF, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101642623 uma entidade denominada WCF, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 39: Entre:
  4. Texto do artigo, página 39: Wanda Chande Mujaide Moisés Missage Veríssimo, casada, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyere, número oitocentos e trinta, quarto andar direito, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100707984N, emitido em 17 de Fevereiro de 2016; e
  5. Texto do artigo, página 40: Crizalda da Júlia Mateus Simbine, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bunhiça - Machava, quarteirão vinte e cinco, casa número nove, cidade de Matola, portadora do Bilhete de Identidade, n.º110100479008P, emitido em 14 de Março de 2017;
  6. Texto do artigo, página 40: Francisco José Chande Mujaide Moisés Missage, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Jardim, casa n.º 19, distrito Municipal n.º 5, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade. n.º 110101286699S, emitido em 16 de Março de 2016; e
  7. Texto do artigo, página 40: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas, que sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação da sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de WCF, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3133, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 40: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  16. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com máxima amplitude permitida por lei, nomeadamente:
  19. Número ou marcador, página 40: a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria, revisão e certificação de contas, fiscalidade, fusões e aquisições, avaliação, internacionalização e domiciliação de empresas;
  20. Número ou marcador, página 40: b) Prestação de serviços de consultoria e formação para desenvolvimento de negócios e gestão, empreendedorismo, financiamento, gestão de projectos, marketing e desenvolvimento corporativo, acesso a informação empresarial, procedimentos e sistemas de
  21. Texto do artigo, página 40: aqui-sições, parcerias empresariais, promoção de investimentos, qualidade e certificação, estudos de mercado, estudos de viabilidade económico-financeiros;
  22. Número ou marcador, página 40: c) Prestação de serviços de consultoria e formação em sistemas de tecnologia de informação e comunicação, bem como a respectiva comercialização de softwares, materiais, equipamentos informáticos e acessórios;
  23. Número ou marcador, página 40: d) Prestação de serviços de consultoria e formação de desenvolvimento e gestão de recursos humanos, recrutamento, subcontratação de mão-deobra, selecção de pessoal e trabalhos temporários e segurança social;
  24. Número ou marcador, página 40: e) Prestação de serviços de gráfica e de serigrafia;
  25. Número ou marcador, página 40: f) Fornecimento de artigos de papelaria, toners, tinteiros e de mais produtos informáticos;
  26. Número ou marcador, página 40: g) Prestação de serviços de consultoria e formação jurídica, de registo de direitos de propriedade intelectual, de construção civil e arquitectura;
  27. Número ou marcador, página 40: h) Prestação de serviços de gestão de participações sociais em outras sociedades, representação de outras sociedades e direitos incluindo a representação de marcas e patentes;
  28. Número ou marcador, página 40: i) Constituição de sociedades, bem como aquisição de participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto social igual ou diferente do seu.
  29. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  30. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, pertencentes a cada um dos seguintes sócios:
  34. Texto do artigo, página 40: a)Uma quota com valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente sócia Wanda Chande Mujaide Moisés Missage Veríssimo;
  35. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota com valor nominal de nove mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco José Chande Mujaide Moisés Missage;
  36. Número ou marcador, página 40: c) Uma quota com valor nominal de nove mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a sócia Crizalda da Júlia Mateus Simbine.
  37. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 40: (Aumento de capital)
  39. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante capitalização de suprimentos ou por entrada de novos sócios, na concordância de todos membros fundadores.
  40. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 40: (Cessão e divisão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 40: Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão, total ou parcial, de quotas entre eles.
  43. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  44. Número ou marcador, página 40: Três) Relativamente a terceiros, a cessão, total ou parcial, de quotas carecem do consentimento da sociedade mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
  47. Texto do artigo, página 40: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas quotas, de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência da sociedade
  49. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO I Da assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e aplicação dos resultados apurados bem assim a deliberação sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  53. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral é presidida por qualquer um dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou pelos dois outros sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com uma antecedência de quinze dias.
  55. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  57. Número ou marcador, página 41: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia maioritária, que desde já é designada gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, documentos e contratos, podendo para casos de mero expediente delegar aos outros sócios.
  58. Número ou marcador, página 41: Dois) O gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  59. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 41: (Balanço e aplicação de resultados)
  61. Número ou marcador, página 41: Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 41: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  63. Número ou marcador, página 41: Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  65. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  67. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se por comum acordo entre os sócios e no demais casos determinados na lei.
  68. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  69. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 41: (Liquidação)
  71. Texto do artigo, página 41: A sociedade é liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 41: Maputo, 4 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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