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Texto do artigo · p. 19 Metro Loja de Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101702316, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade denominada Metro Loja de Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada, denominada pelo sócio: Osama Gomaa Ibrahim Mansour, casado,
Texto do artigo · p. 19 natural de Cairo, de nacionalidade egípcia, residente em Nampula, portador de DIRE n.º 03EG00102567M, emitido pela Direção Provincial de Migração de Nampula, a 4 de Agosto de 2021.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado por si o presente contrato de sociedade unipessoal de acordo com o artigo 90 do Código Comercial de Moçambique e com a Lei n.º 5/2014, de 5, de que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Metro Loja de Loiças – Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente MLL, Limitada,
Texto do artigo · p. 19 e é constituída sob a forma comercial de sociedade por quota de responsabilidade limitada, que tem sua sede na cidade de Nampula, na rua 3 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede da cidade de Nampula, para qualquer outro ponto do território bem assim criar, manter ou encerrar filiais, sucursais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou não ao seu objecto social, desde que para o efeito estejam em conformidade com os estatutos e demais legislações da Ordem de Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Três) Na prossecução dos seus fins, a sociedade pode consociar-se a outra sociedade de advogados para realização de projecto nas áreas que constituem as fronteiras da sua capacidade técnica nas condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 A Metro Loja de Loiças, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se seu início a data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, compreende 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de uma quota do único sócio da sociedade, o senhor Osama Gomaa Ibrahim Mansour.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação, serão exercidas pelo único sócio senhor Osama Gomaa Ibrahim Mansour, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade e praticar todos actos necessários ao normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Tudo quanto o presente contrato for omisso será regulado de acordo com as normas existentes sobre a matéria em questão ou de acordo com as práticas costumeiras dos comerciantes.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 15 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Metro Loja de Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101702316, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade denominada Metro Loja de Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada, denominada pelo sócio: Osama Gomaa Ibrahim Mansour, casado,
  3. Texto do artigo, página 19: natural de Cairo, de nacionalidade egípcia, residente em Nampula, portador de DIRE n.º 03EG00102567M, emitido pela Direção Provincial de Migração de Nampula, a 4 de Agosto de 2021.
  4. Texto do artigo, página 19: É celebrado por si o presente contrato de sociedade unipessoal de acordo com o artigo 90 do Código Comercial de Moçambique e com a Lei n.º 5/2014, de 5, de que se regerá nos termos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação sede)
  7. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Metro Loja de Loiças – Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente MLL, Limitada,
  8. Texto do artigo, página 19: e é constituída sob a forma comercial de sociedade por quota de responsabilidade limitada, que tem sua sede na cidade de Nampula, na rua 3 de Fevereiro.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede da cidade de Nampula, para qualquer outro ponto do território bem assim criar, manter ou encerrar filiais, sucursais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social comércio geral com importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou não ao seu objecto social, desde que para o efeito estejam em conformidade com os estatutos e demais legislações da Ordem de Advogados de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 19: Três) Na prossecução dos seus fins, a sociedade pode consociar-se a outra sociedade de advogados para realização de projecto nas áreas que constituem as fronteiras da sua capacidade técnica nas condições previstas na lei.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 19: A Metro Loja de Loiças, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se seu início a data da constituição da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, compreende 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de uma quota do único sócio da sociedade, o senhor Osama Gomaa Ibrahim Mansour.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação, serão exercidas pelo único sócio senhor Osama Gomaa Ibrahim Mansour, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade e praticar todos actos necessários ao normal funcionamento da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  28. Texto do artigo, página 20: Tudo quanto o presente contrato for omisso será regulado de acordo com as normas existentes sobre a matéria em questão ou de acordo com as práticas costumeiras dos comerciantes.
  29. Texto do artigo, página 20: Nampula, 15 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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