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- Texto do artigo, página 41: Xiluva Florista, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101655490 uma entidade denominada Xiluva Florista, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Tânia Alcina da Silva Reis, solteira, portadora do
- Texto do artigo, página 41: Bilhete de Identidade n.°110100942318M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Novembro de 2020 e residente no bairro da Liberdade, quarteirão 3 casa n.°581;
- Texto do artigo, página 41: Gizela Isabel da Silva Reis, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100295877S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Outubro de 2020 e residente na Matola Rio;
- Texto do artigo, página 41: Eugénio Joaquim Balate, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102260821P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Agosto de 2021 e residente no bairro da Liberdade, quarteirão 3 casa n.°581.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Xiluva Florista, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, podendo ser transferida para outro local da cidade ou para outra cidade do país, se for considerado apropriado e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 41: Três) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas locais, constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Comercialização de plantas, flores
- Texto do artigo, página 41: frescas, secas e artificiais;
- Número ou marcador, página 41: b) Comercialização de artigos decora-
- Texto do artigo, página 41: tivos e para ornamentação; Dois) A sociedade também tem como objecto:
- Número ou marcador, página 41: a) Organização e ornamentação de eventos;
- Número ou marcador, página 41: b) Serviços de avenças e jardinagem.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividade desde que seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Para a realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) divididos em 3 (três) quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondentes a 30% do capital social pertencente ao sócio Eugénio Joaquim Balate;
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondentes a 30% do capital social pertencente ao sócio Tânia Alcina da Silva Reis;
- Número ou marcador, página 41: c) Outra quota no valor de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondentes a 40% do capital social pertencente ao sócio Gizela Isabel da Silva Reis.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento, respeitando-se as proporções das quotas de cada sócio no capital social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Admissão de sócios)
- Número ou marcador, página 41: Um) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir quotas em outras sociedades seguindo formalidades que são exigidas por lei das sociedades por quotas, podendo fazer ainda outras operações com vista ao alcance dos objectivos da empresa.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Cedência de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) A cedência total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso de cedência de quotas a sociedade goza de direito de preferência e, a mesma deverá ser feita em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Caso qualquer uma das partes decida se apartar da sociedade, a decisão deverá ser comunicada por escrito a contraparte com antecedência mínima de 6 meses, desde que, não haja acordo em contrario feito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez ao ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior. O local da reunião será a sede da sociedade, podendo, em caso de necessidade, realizar-se em outro local, desde que haja consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapasse a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 42: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral ou por dois outros gerentes, por meio de fax ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias. Em casos de urgência é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios. A convocatória deverá incluir, pelo menos a agenda de trabalhos, data e hora da realização.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituí da e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta porcento do capital. Se a assembleia não atingir este quorum, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados, mas, nos casos seguintes deverão ser por acordo, mesmo com a minoria de votos:
- Número ou marcador, página 42: a) Alteração de estatutos, divisão, transformação ou dissolução da sociedade, decisões relacionadas com a transferência, venda, alienação total ou parcial dos bens da empresa;
- Número ou marcador, página 42: b) Alteração das condições de movimentação das contas bancárias da sociedade;
- Número ou marcador, página 42: c) Qualquer aumento do capital, provisões dos sócios para empréstimo à sociedade, negociações de contratos em instituições de crédito para fazerem face as operações activas ou passivas nos empréstimos que possam envolver vinte cinco por cento (25%) ou mais do valor do capital social.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Conselho de gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realizção do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) O conselho de gerência é constituído pelos sócios, que desde já são nomeados gerentes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) As decisões do conselho de gerência serão tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 42: Seis) As decisões do conselho de gerência devem ser registadas no livro de actas, mencionando os nomes dos membros presentes e representantes, sendo a acta assinada por todos.
- Número ou marcador, página 42: Sete) Os membros do conselho de gerência auferirão remuneração da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 42: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 42: b) Pela assinatura conjunta de um procurador especialmente constituído, nos termos do respectivo mandato e qualquer um dos membros do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 42: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Lucros e reserva legal)
- Número ou marcador, página 42: Um) Os lucros distribuíveis do exercício têm o destino que for deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Dos lucros do exercício, uma parte não inferior a vinte e cinco porcento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Concorrência)
- Número ou marcador, página 42: Um) Os sócios acordam que enquanto a sociedade existir, ambos incluindo os seus colaboradores directos ou indirectos, agentes, etc estão proibidos de possuir, gerir, operar, associar, controlar, estar conectado como funcionário, parceiro, consultor, etc de qualquer empresa ou organização engajada no desenvolvimento, venda ou distribuição de produtos ou serviços incorporados no propósito de criação da Xiluva Florista, Limitada.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Nada obsta a que as partes abram excepções ao preceituado no número anterior, desde que seja convocada uma assembleia geral para o efeito.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 42: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação em vigor na República de Moçambique, que regule sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 7 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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