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- Texto do artigo, página 18: Makini – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101705102, uma entidade denominada Makini – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por:
- Texto do artigo, página 18: Martina Joaquim Chissano, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103990105I, emitido a 6 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua das Amendoeiras, n.º 136, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, que outorga, livre de qualquer coação, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos e condições a seguir expostas:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Makini – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Makini, Limitada, que se regerá pelo presente estatuto, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sede na rua Amílcar Cabral, n.º 429, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma
- Texto do artigo, página 18: de representação no território nacional ou estrangeiro, que se faça necessária ou se julgue conveniente, desde que devidamente autorizada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) Constitui objecto social da sociedade:
- Texto do artigo, página 18: a)Prestação de serviços e assessoria técnica na área de exploração mineira, tendo como foco: i. Exploração, processamento, comercialização, exportação e importação de recursos minerais; ii. Mineração, lapidação e exportação de minerais; iii. Realização de estudos, pesquisas e desenvolvimento mineiro; iv. Realização de qualquer outra atividade directa ou indirectamente ligada às operações de mineração.
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços e assessoria na área de construção civil, importação, exportação e comercialização de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 18: c) Realização de qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada à construção civil;
- Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços de captação, tratamento e distribuição de água: i. Saneamento; ii. Gestão de resíduos; iii. Despoluição.
- Número ou marcador, página 18: e) Promoção do turismo;
- Número ou marcador, página 18: f) Exercício de actividade comercial a grosso ou a retalho com a importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda ter como objecto social a promoção e exploração de outras actividades conexas à sua actividade principal, desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade pode:
- Texto do artigo, página 18: a)Constituir sociedades bem assim adquirir, originária ou subse-quentemente, ações ou quotas em sociedade de responsabilidade limitada, com objecto igual ou diferente do seu, ainda que sujeitas a leis especiais;
- Número ou marcador, página 18: b) Associar-se a outras pessoas jurídicas para formar, nomeadamente novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, com o mesmo valor nominal, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Martina Joaquim Chissano.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser alterado, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 18: A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais são a assembleia geral e os administradores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou representados, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando estejam reunidos cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade e representação
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação serão exercidas pela sócia Martina Joaquim Chissano, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Três) A administradora terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir trabalhadores e colaboradores, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis, bem como proceder a negociações e captação de investimentos para o projecto, obrigando a sociedade perante terceiros sem qualquer limitação.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade da direcção executiva que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo à assembleia geral confirmar a nomeação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Resultado e sua aplicação
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros da gerência que, na altura da dissolução, exerçam o cargo de gerentes, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de dissolução por acordo unânime dos sócios, esses serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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