Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Cantinho da Rosy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101653617, uma entidade denominada Cantinho da Rosy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 6: Rosa José Jonas Jombosse, casada, maior, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de identidade n.º 110100262839N, emitido a 16 de Janeiro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Liberdade, cidade da Matola, quarteirão n.º 20, casa n.º 34.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade o sócio único constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Cantinho da Rosy – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Matola, Tchumene 1, quarteirão 28.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços e venda nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 6: a) Serviço de fornecimento de refeições;
- Número ou marcador, página 6: b) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 6: c) Prestação serviços de catering;
- Número ou marcador, página 6: d) Comissão de vendas, procurement;
- Número ou marcador, página 6: e) Importação e exportação de produtos alimentares diversos;
- Número ou marcador, página 6: f) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares diversos;
- Número ou marcador, página 6: g) Representação de marcas e patentes.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 6: Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma só, pertencente ao sócio Rosa José Jonas Jombosse.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social encontra-se realizado em valor monetário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente pode nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio único ou seus procuradores com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 7 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.