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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Hemisphere Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101708012, uma entidade denominada Hemisphere Minerals, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Liu Suyun, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nampula, bairro da Central, portadora do Passaporte n.º EG9471315, emitido pela República da China, válido até 24 de Julho de 2029;
- Texto do artigo, página 12: Chapu Isseu Mucambe Gambe, casado, de nacionalidade Moçambicana, residente na Avenida da Marginal, bairro de Chiango, portador de Identidade n.º 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Agosto de 2016.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Hemisphere Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, bairro da Alto Maé, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
- Número ou marcador, página 12: b) Exploração e transporte dos recursos minerais,
- Número ou marcador, página 12: c) Compra e venda dos recursos minerais,
- Número ou marcador, página 12: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais,
- Número ou marcador, página 12: e) Consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 12: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% pertencente a sócia Liu Suyun e uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser alterado sobproposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 13: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 13: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 7 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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