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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: Yan Li Logistics Maputo, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101711250 uma entidade denominada Yan Li Logistics Maputo, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 42: Entre:
- Texto do artigo, página 42: Feng Lin solteiro maior, natural de Liaoning, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, bairro Central, portador do Passaporte n.º E25944290, emitido a 26 de Junho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 42: Pan Jieru solteiro maior, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, residentes em Maputo, bairro Central, portador do Passaporte n.º E49247675, emitido a 16 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Yan Li Logistics Maputo, Limitada, e tem a sua sede Avenida Juluis Nherere, n.º 1885/2, rés-dochão, bairro Sommarchilsd, distrito Municipal de Kampfumo, Maputo-Moçambique. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Duração
- Texto do artigo, página 43: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: Objectivo social
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objectivo: A sociedade tem por objectivo principal, gestão e apoio técnico aos negócios, logísticas, contabilidade e auditoria, transporte de mercadorias, embaraço aduaneira, comercial geral a grosso e a retalho com importação e exportação, comércio de computadores e seus acessórios e fornecimentos de matérias tecnológicos , telemóveis, TV,S electrodomésticos, matérias de escritórios e outros produtos afins com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a contituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiários ou conexas as principais.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: Capital social
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e de 100.00,00 MT (cem mil meticais) dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao a sócio Feng Lin, outra no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital pertencente a sócio Pan Jieru, respectivamente.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: Gerência
- Número ou marcador, página 43: Um) Administração, gestão da sociedade a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Feng Lin que desde já nomeado administrador , com dispensa de caução bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: Dissolução
- Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pelo lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: Herdeiros
- Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim a o entender desde que abdeçam o proceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: Casos omissos
- Texto do artigo, página 43: Os casos omissos, serão regularizados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 7 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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