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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Mhoza Farm, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101713954, uma entidade denominada Mhoza Farm, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Edson Armando Eduardo Magaia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100901633B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente em Maputo, bairro do Albazine, quarteirão 9, casa n.º 21, distrito municipal Kamavota; e
- Texto do artigo, página 20: Ilídio Augusto Cumba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100152477M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro Magoanine B, quarteirão 3, casa n.º 702, distrito municipal Kamubucuana, casado com Efigénia Josefina Ângelo Maholele, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100298452N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro Magoanine B, quarteirão 3, casa n.º 702, distrito municipal Kamubucuana, em regime de comunhão geral de bens.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Mhoza Farm, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Km 27, Marracuene, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Produção agrícola e pecuária; b)Desenvolvimento e promoção agrícola;
- Número ou marcador, página 20: c) Importação, exportação e comercialização de produtos diversos incluindo a importação e exportação de equipamentos e de maquinaria agrícola;
- Número ou marcador, página 20: d) Importação e exportação de sementes agrícolas;
- Número ou marcador, página 20: e) Produção, exploração e transformação agrícola;
- Número ou marcador, página 20: f) Comércio a retalho de produtos de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 20: g) Exploração florestal.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas pertencentes a:
- Número ou marcador, página 20: a) Ilídio Augusto Cumba, casado, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 20: b) Edson Armando Eduardo Magaia, casado, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser ampliado uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e representação da sociedade competem a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes em directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 20: Os administradores da sociedade serão nomeados mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Em tudo omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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