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Texto do artigo · p. 13 Isizwe, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia desasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e dois foi registada sob NUEL 101703231, a
Texto do artigo · p. 14 sociedade Isizwe, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Fevereiro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Firma)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a firma de Isizwe, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Fornecimento, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos mineiros;
Número ou marcador · p. 14 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil maticais) e, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Franz Stephanus Van Dyk, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Passaporte n.º A05308617, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, a 4 de Maio de 2016, NUIT 17104507a1;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Teófilo Tadeu Oliveira de Sousa, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Passaporte n.º A08138169, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos 12 de Novembro de 2018, NUIT 171045304.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Franz Stephanus Van Dyk e Teófilo Tadeu Oliveira de Sousa, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 28 de Fevereiro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 14 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Isizwe, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia desasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e dois foi registada sob NUEL 101703231, a
  3. Texto do artigo, página 14: sociedade Isizwe, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Fevereiro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a firma de Isizwe, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 14: a) Fornecimento, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos mineiros;
  14. Número ou marcador, página 14: b) Importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil maticais) e, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Franz Stephanus Van Dyk, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Passaporte n.º A05308617, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, a 4 de Maio de 2016, NUIT 17104507a1;
  22. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Teófilo Tadeu Oliveira de Sousa, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Passaporte n.º A08138169, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos 12 de Novembro de 2018, NUIT 171045304.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação, competências e vinculação)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Franz Stephanus Van Dyk e Teófilo Tadeu Oliveira de Sousa, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  30. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 28 de Fevereiro de 2022. — O Conser-
  32. Texto do artigo, página 14: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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