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Texto do artigo · p. 33 Solidex, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101708004 uma entidade denominada Solidex, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial; Liu Suyun, solteira, maior, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 33 chinesa, residente na cidade de Nampula, bairro da Central, portadora do Passaporte n.° EG 9471315, emitido pela República da China, válido até 24 de Julho de 2029;
Texto do artigo · p. 33 E
Texto do artigo · p. 33 Chapu Isseu Mucambe Gambe, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Marginal, bairro de Chiango, portador de Identidade n.º 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Agosto de 2016.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Solidex, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3087 résdo-chão bairro da Alto Maé, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 33 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 33 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 33 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais,
Número ou marcador · p. 33 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 33 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro,é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
Texto do artigo · p. 33 a)Uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% pertencente à sócia Liu Suyun;
Texto do artigo · p. 34 b)Uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 34 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 34 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 7 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Solidex, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101708004 uma entidade denominada Solidex, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial; Liu Suyun, solteira, maior, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 33: chinesa, residente na cidade de Nampula, bairro da Central, portadora do Passaporte n.° EG 9471315, emitido pela República da China, válido até 24 de Julho de 2029;
  5. Texto do artigo, página 33: E
  6. Texto do artigo, página 33: Chapu Isseu Mucambe Gambe, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Marginal, bairro de Chiango, portador de Identidade n.º 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Agosto de 2016.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Solidex, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3087 résdo-chão bairro da Alto Maé, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 33: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  14. Número ou marcador, página 33: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  15. Número ou marcador, página 33: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  16. Número ou marcador, página 33: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais,
  17. Número ou marcador, página 33: e) Consultoria na área mineira;
  18. Número ou marcador, página 33: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 33: Capital social
  22. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro,é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
  23. Texto do artigo, página 33: a)Uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% pertencente à sócia Liu Suyun;
  24. Texto do artigo, página 34: b)Uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 34: Alteração do capital social
  27. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 34: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
  34. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  35. Número ou marcador, página 34: a) A assembleia geral;
  36. Número ou marcador, página 34: b) A administração e gerência.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
  39. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  40. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 34: Morte ou interdição
  43. Texto do artigo, página 34: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 34: Aplicação de resultados
  46. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  48. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 34: Dissolução da sociedade
  50. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 34: Maputo, 7 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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