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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais Religiosos, o reconhecimento da Associação Resiliência Socioambiental e Acção contra a Violência (RESAVI), como pessoa jurídica, juntando ao pedido de estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e seus estatutos e da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo n.º 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação Resiliência Socioambiental e Acção contra a Violência (RESAVI).
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 18 de Junho de 2025. — O Ministro, Mateus da Cecília Fenias Saize
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais Religiosos, o reconhecimento da Associação Resiliência Socioambiental e Acção contra a Violência (RESAVI), como pessoa jurídica, juntando ao pedido de estatuto da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e seus estatutos e da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo n.º 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação Resiliência Socioambiental e Acção contra a Violência (RESAVI).
  6. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 18 de Junho de 2025. — O Ministro, Mateus da Cecília Fenias Saize
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