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Texto do artigo · p. 10 Atelier Mil Fios – SU, Lda
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038718, uma sociedade denominada Atelier Mil Fios – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 10 Sandra Ibrahimo Sulemane, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo Distrito Municipal Kampfumo, titular do B.I. n.º 110102360722C, emitido, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 É por mútuo acordo do outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Atelier Mil Fios – Sociedade Unipessoal, Lda, que é uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela lei aplicável na República de Moçambique e, terá a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) prestação de serviços especializados em corte e costura criatividade em bordados personalizados;
Número ou marcador · p. 10 b) criação de logotipos;
Número ou marcador · p. 10 c) elaboração de planos de negócios e estudos de viabilidade,
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade toda ainda exerce actividade conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia e mediante a autorização previa da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Local e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Agostinho Neto, n.º 1475, R/C, Distrito Municipal de Kampfumo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie é de 10.000,00MT, equivalente a 100% constituído por uma quota única pertencente a sócia única Sandra Ibrahimo Sulemane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia Sandra Ibrahimo Sulemane, que fica desde já a administradora, a quem lhe compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social poderá aumentar uma ou mais vezes, mediante novas entradas por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 Dois)Não podem ser deliberados o aumento de capital social enquanto não se mostra,
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competência)
Texto do artigo · p. 10 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fecham com referência a trinta de cada ano são submetidos a aprovação da assembleia geral até trinta de Março seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Atelier Mil Fios – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038718, uma sociedade denominada Atelier Mil Fios – SU, Lda.
  3. Texto do artigo, página 10: Sandra Ibrahimo Sulemane, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo Distrito Municipal Kampfumo, titular do B.I. n.º 110102360722C, emitido, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 10: É por mútuo acordo do outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Atelier Mil Fios – Sociedade Unipessoal, Lda, que é uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela lei aplicável na República de Moçambique e, terá a sua duração por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços especializados em corte e costura criatividade em bordados personalizados;
  12. Número ou marcador, página 10: b) criação de logotipos;
  13. Número ou marcador, página 10: c) elaboração de planos de negócios e estudos de viabilidade,
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade toda ainda exerce actividade conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia e mediante a autorização previa da autoridade competente.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Local e sede)
  17. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Agostinho Neto, n.º 1475, R/C, Distrito Municipal de Kampfumo.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie é de 10.000,00MT, equivalente a 100% constituído por uma quota única pertencente a sócia única Sandra Ibrahimo Sulemane.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia Sandra Ibrahimo Sulemane, que fica desde já a administradora, a quem lhe compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá aumentar uma ou mais vezes, mediante novas entradas por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  27. Texto do artigo, página 10: Dois)Não podem ser deliberados o aumento de capital social enquanto não se mostra,
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 10: (Competência)
  30. Texto do artigo, página 10: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 10: (Balanço e aprovação de contas)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fecham com referência a trinta de cada ano são submetidos a aprovação da assembleia geral até trinta de Março seguinte.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  37. Texto do artigo, página 10: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na Republica de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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