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- Texto do artigo, página 10: BAC Helicópteros, Lda
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067105, uma sociedade BAC Helicópteros, Lda (abreviadamente BAC Helicópteros), que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Constituição de sociedade e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas por tempo indeterminado, e denominação de BAC Helicópteros Limitada ou abreviadamente “BAC Helicópteros” (doravante “Sociedade”).
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, Edifício JAT V-III, 8.º andar, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços profissionais de aviação com helicópteros e na disponibilização de soluções aéreas especializadas, incluindo, em particular, a operação comercial e o fretamento (charter) de helicópteros para o transporte aéreo de passageiros e carga, bem como a prestação de serviços de apoio aeronáutico. Em especial, a sociedade poderá exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) fretamento (charter) de helicópteros para transporte de passageiros, incluindo voos privados, corporativos, executivos, VIP, turísticos e outros serviços de aviação comercial;
- Número ou marcador, página 11: b) fretamento de helicópteros para transporte de carga, incluindo o transporte de equipamentos, materiais, suprimentos e pessoal para locais remotos, offshore ou de difícil acesso;
- Número ou marcador, página 11: c) prestação de serviços de apoio aéreo a sectores como petróleo e gás, mineração, construção, energia, turismo, logística, infraestruturas, emergência e evacuação médica;
- Número ou marcador, página 11: d) aquisição, locação, operação, gestão e manutenção de aeronaves e equipamentos aeronáuticos, próprios ou de terceiros;
- Número ou marcador, página 11: e) prestação de serviços de consultoria aeronáutica, apoio técnico, operacional e gestão de tripulações;
- Número ou marcador, página 11: f) importação, exportação, aquisição e comercialização de aeronaves, peças, equipamentos e activos relacionados com a aviação;
- Número ou marcador, página 11: g) participação em parcerias, consórcios, joint ventures ou outras formas de cooperação com entidades nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais permitidas por lei que sejam directa ou indirectamente relacionadas ou complementares ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor de correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia BAC Helicopters (Pyt) Ltd;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ventus Asset Holdings.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por decisão dos sócios, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à Sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com aviso de recepção, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, cópias integrais e fidedignas das mesmas deverão ser juntas à referida carta registada.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral adoptada pela maioria dos sócios que representem, pelo menos, 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 11: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário. o presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que, a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 4 (quatro) meses depois de findo o exercício anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 11: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, na sua falta, por qualquer administrador, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 50% do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 11: Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
- Texto do artigo, página 11: a)seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por
- Texto do artigo, página 12: lei ou por estes contrato, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 12: b) distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 12: c) qualquer assunto relativo ao financiamento ou empréstimo da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: d) conclusão ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela actividade regular da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: e) alteração substancial à natureza ou objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: f) nomeação e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 12: g) venda, constituição de hipotecas, ónus, encargos ou garantias sobre o património ou activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: h) aquisição, disposição e oneração de quota ou obrigações próprias;
- Número ou marcador, página 12: i) nomeação e remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: j) qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: k) qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: l) exclusão de sócios; e
- Número ou marcador, página 12: m) amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade será administrada e representada por Tremayne Thompson e Ashley Jon Bell, os quais exercerão as funções de administradores, com os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, em conformidade com a lei, os presentes estatutos e o acordo de sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 12: a) pela assinatura conjunta de Tremayne Thompson e Ashley Jon Bell, ambos na qualidade de administradores;
- Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, dentro dos limites e nos termos dos poderes que lhes forem conferidos pelo respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Contas do exercício)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os administradores irão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As contas do exercício serão submetidas à assembleia geral dentro dos 4 (quatro) meses seguintes ao final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 12: Três) A pedido de qualquer um dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, selecionados por todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, são incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se independentemente com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 12: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da Sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 12: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Auditorias e informação)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda exercer o direito previsto no número anterior deverá notificar a Sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com 2 (dois) dias de antecedência em relação ao dia do exame.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da Sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelos administradores.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura dos administradores ou de qualquer representante com poderes conferidos pelos Administradores.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 12: O ano social coincide com o ano civil e assim fazer-se-á uma análise dos lucros obtidos durante o ano e mediante a decisão dos sócios, poderá ser definido o plano de uso dos fundos para as despesas sociais e encargos da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
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